O Gestor condominial não deve permitir que a realização das manutenções preventivas dos equipamentos eletrônicos de segurança instalados no seu condomínio seja controlada (checadas) fiscalizadas apenas pelo zelador ou porteiro.
Cabe sim a eles o acompanhamento e fiscalização se os técnicos da empresa prestadora de serviços contratada realizaram os procedimentos necessários para deixar os equipamentos mantidos tecnicamente e corretamente ajustados, lubrificados, limpos conforme as especificações dos fabricantes ou das normas técnicas ABNT.
É comum aqui em Brasília as empresas prestadoras de serviços de manutenção de equipamentos de segurança prometerem, inclusive constando em contrato firmado com o condomínio, expondo as obrigações das mesmas com a realização de procedimentos, incluindo as visitas técnicas programadas mensais, ou trimestrais etc. chamadas de manutenções preventivas.
Porem a realidade é outra, a grande maioria das empresas não cumprem conforme acordados, o que é de muita importância, cabe ao porteiro cobrar e acompanhar a execução dos trabalhos de seu prestador de serviços, e ao síndico não há necessidade de disponibilizar muito tempo para conferir, basta apenas gerenciar e fiscalizar, checando através de comprovantes de O.S. (ordens de serviços) e relatórios acusando as deficiências com um simples check list (disponível no site do jornal do síndico) emitidos pelos técnicos na ocasião da realização da manutenção preventiva programada.
Exija a cópia do check list da empresa ou faça você mesmo (veja modelo anexo) e peça que o técnico preencha e guarde-o no arquivo do condomínio.
O sindico não deve se omitir em conferir o check list: Porque nele vai constar tudo que foi realizado dentro do escopo da manutenção preventiva propriamente dito e o que não foi executado. Nesse relatório deverá constar informações de supra importância para o condomínio, caso o sindico não seja informado a responsabilidade recai sobre a empresa prestadora de serviços.
1-Com o check list o síndico poderá tomar providencias imediatas e não ser responsabilizado por falhar na gestão da segurança do condomínio. Conforme exemplos abaixo:
a) Sistema de CFTV está com tempo de gravação das imagens muito reduzido, neste caso não vai poder resgatar imagens de eventos ou sinistros importantes gravados e que já foram apagados. O que é um fato comum no dia/dia.
b) Sistema de NOBREAK com autonomia também reduzido, não vai gravar imagens durante a falta de energia elétrica da CEB. Isso deixa muito a desejar.
c) Deverá ser informado da ausência de dispositivo de trava de segurança (tranca) que possa evitar o meliante levantar facilmente o motor com uma pequena barra de ferro e abrir o Portão eletrônico na garagem para roubar bicicletas, entre outros. Isso sempre é o condomínio quem paga o prejuízo quando não tem seguro que cubra esse tipo de roubo.
d) Constatar antecipadamente problemas que possam ser evitados na parada total de funcionamento de equipamentos eletrônicos de segurança. Ex. motor de portão ou fechaduras de portarias já no fim de vida útil. Problemas de roldanas ou cabos de aço de portões basculantes, cremalheiras e se tem folga na base de motor.
e) Informar a necessidade de instalar ou trocar sistema ante esmagamento de portão sobre os veículos.
f) As imagens de câmeras podem ser afetadas na resolução, simplesmente porque tem muita concentração de poeira e intempéries nas lentes por falta de manutenção preventiva. O procedimento de limpeza deve ser feito no mínimo trimestralmente.
Coluna Segurança Condominial
Colunista:
Sebastião Fernandes CRA-DF nª 6-00420, consultor especialista em sistemas de segurança eletrônica desse 1979, graduação em gestão de segurança privada pela UNIP em 2012, pós-graduação em gestão condominial pela faculdade SENAC em 2017, concluiu cursos de sindico profissional modulo I e II da Gabor RH em 2016, empresário proprietário da empresa SONAR SISTEMAS DE SEGURANCA fundada em 1988 em Brasília – DF.
Especialista em Segurança Condominial, Graduado em Gestão de Segurança Privada . UNIP.
Empresa SONAR SISTEMAS DE SEGURANÇA
Tel: (61) 3447-3945 (61) 98483-0331