Os síndicos são os responsáveis pela contratação e elaboração de ferramentas diagnósticas para edificações na maioria das vezes desconhecem sobre o tema e os requisitos necessários na contratação de um especialista em ENGENHARIA DIAGNÓSTICA para realizar vistorias e elaboração de laudo prévio para antecipação de prova pericial, formulação de quesitos, diligências periciais e elaboração do Parecer Técnico em contestações de Laudos Periciais.

Dr. Anderson Machado advogado e especialista da área Condominial e Imobiliária afirma que, é de fundamental importância o diálogo entre o advogado, engenheiro e síndico, formando entre eles uma espécie de tríplice aliança, a fim de que seja desenvolvido o melhor trabalho possível, tanto na esfera extrajudicial (acompanhamento de documentações, notificações) como na judicial para a devida instrução processual.
A Inspeção Predial e Perícia é o ramo investigativo, onde em 1999 no 10º Congresso realizado pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Perícias, expandiu da esfera judicial para contratos particulares, oferecendo em particular para os síndicos, sociedade e construtoras a possibilidade: Identificar anomalias e alerta para os síndicos tomarem as devidas providências; Determinar prioridades em função do GRAU DE RISCO; Estabelece as condições de vizinhança das edificações; antecipa provas em ações judiciais; otimiza Custos na Manutenção e Valorização do patrimônio.

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Ressalto que, a antecipação da prova pericial (Vistoria AD PERPETUAM REI MEMORIAM), por meio de laudo de vistoria, laudo de inspeção predial, parecer técnico, dentre outros, é medida preventiva a ser considerada sempre que houver a presunção de ação judicial. Daí a importância do Assistente Técnico pois é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
O Assistente Técnico não necessita ter conhecimentos profundos de direito, mas noções sobre o rito e a disciplina processual, entender a linguagem jurídica, além de uma sólida formação técnica de engenharia, são requisitos que o Síndico observar na escolha do profissional.

É importante na fase processual esclarecer alguns pontos e explicar a diferença, bem como o papel de cada um durante o transcorrer do processo principalmente a atuação do Assistente Técnico. Atualmente, pelas regras estabelecidas pelo novo CPC, os assistentes técnicos da parte autora e da parte ré são também denominados Perito Assistente Técnico do Autor e Perito Assistente Técnico do Réu. Dessa forma, os peritos assistentes do Juiz, do Autor e do Réu, em condições de igualdade no processo, estabelecem a “paridade de armas” entre as partes e a justiça, podendo analisar em profundidade a matéria objeto da perícia e formar a convicção do julgador, o qual fica obrigado a considerar os pareceres técnicos dos assistentes das partes iguais ao laudo pericial do seu assistente. A diferença entre o perito e o assistente técnico é que, ao contrário do perito da justiça – e do próprio juiz – o assistente técnico não pode ser impedido por suspeição, onde são requisitos o profissional conhecer ferramentas diagnóstica.
Durante o transcorrer do processo será nomeado pelo Juiz o Perito Judicial. Cabe o Síndico com a ajuda do Assistente Técnico e do Advogado que acompanha o processo verificar se o Perito Judicial tem técnica ou conhecimento, que o torna um “expert “no assunto, inclusive verificar se o mesmo não tem relação com a construtora/incorporadora, visto que nessa fase o Assistente Técnico se for o caso deve contestar o Laudo Pericial através de um Parecer Técnico, caso não concorde com o Laudo Pericial.

Nesse viés e diante de tamanha complexidade em relação ao perfeito andamento desse tipo de processo judicial que envolve garantias em relação as obras em Condomínios, dentre outros, o Dr. Anderson Machado advogado e especialista na área Imobiliária e Condominial afirma que, é muito importante em primeiro lugar que o advogado tenha o conhecimento técnico de cada etapa, bem como saber identificar os pontos positivos nos laudos e pareceres técnicos, para assim instruir com mais qualidade o processo e assim obter êxito na demanda judicial.
Por fim, mais uma vez ressalto que é crucial para o êxito dessa lide são que as partes envolvidas no processo, dentre eles, síndico, advogado e engenheiro devem sempre dialogar e interagir, antes e durante o período que o processo tiver em trâmite no Judiciário, pois a experiência técnica do engenheiro, a qualidade processual do advogado e a expertise do síndico possam caminhar lado a lado, para a busca do sucesso nesse tipo de ação em todas as fases.

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