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Author name: José Pimentel

Assessoria 

A pandemia e os alugueis: como ficam?

Incontáveis cidades de todos os continentes ainda seguem paralisadas, total ou parcialmente, em decorrência das medidas de isolamento compulsório oriundoda guerra contra um único adversário: a pandemia. Esse ambiente excepcional e transitório, inevitavelmente,refleteem diversas relações contratuais, societárias, de família e de outros ramos do Direito Privado, atualmente fortemente abaladas. Nesse cenário, muitas instituições financeiras vêm suspendendo a cobrança de parcelas de financiamentos contratados, inclusive nos empréstimos pessoais e afins. E no âmbito das relações locatícias, os impactos da pandemia já são uma preocupação generalizada. Nessa relação temos, de um lado,o locatário, que em decorrência do decreto de quarentena pode ter tido sua renda drasticamente reduzida ou até mesmo zerada, e do outro lado, o locador, que pode ter como principal fonte de renda os valores advindos dos contratos de aluguel. Diante dessa situação não podemos pensar em apenas uma das partes, mas no equilíbrio de ambos. Nesse sentido, uma conversa franca e pautada pela boa-fé, com o auxílio de profissionais especializados, desprovidos de jogos de negociação, é, indubitavelmente, a solução mais recomendável para reestabelecer o equilíbrio do contrato locatício, evitando assim que apenas uma das partes venha a suportar sozinha o ônus da crise vivida. Por isso é importante saber que os argumentos para esse diálogo já estão previstos no sistema jurídico atual, sendo desnecessária qualquer legislação nova, razão pela qual foi inclusive suprimido o artigo que dispunha sobre a revisão dos valores locatícios no Projeto de Lei 1.179/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). São eles: 1) A lei do inquilinato prevê que as partes fixem, de comum acordo, novo valor para o aluguel e ainda inserir ou modificar cláusulas de reajuste (art. 18, Lei do Inquilinato); 2) Também está prevista em lei a possibilidade de adequação do preço do aluguel ao momento realdiante da existência de manifesta desproporção por alteração no poder aquisitivo, podendo o juiz corrigir esse desequilíbrio conforme considerar razoável e proporcional para as partes (art. 317, C.C.); 3) Se o preço pago a título de aluguel se tornar excessivamente oneroso, com extrema vantagem para o locador, o inquilino pode pedir o desfazimento do contrato em virtude de acontecimentos extraodinários e imprevisíveis, como a pandemia e seu isolamento (art. 478, C.C.); 4) O devedor só responde por prejuízos resultantes de situações chamadas pela lei como “caso fortuito ou força maior” (fatos cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, como pode ser enquadrada a pandemia), se o devedor tiver expressamente se responsabilizado pelos prejuízos advindos em tais casos. Ou seja, o locatário, por não poder evitar nem impedir os efeitos e prejuízos advindos da pandemia, tem sua responsabilidade excluída, já que ao enquadrar-se a pandemia como caso fortuito ou força maior, esta é o que chamamos jurídicamente de “excludente de responsabilidade”. (art. 393, C.C.) Aqui é importante observar que o devedor já impontual com seu pagamento antes da decretação da quarentena não é abrangido porque tem sua responsabilidade excluída. 5) Não havendo como imputar a responsabilidade ao devedor-locatário, nem em mora este será contituído, ou seja, não se lhe atribuirá a impontualidade no cumprimento das suas obrigações. Diante dessas considerações, algumas são as possibilidades para a composição amigável: 1) Concessão temporária de desconto no valor do aluguel, compatível com a redução do faturamento ou renda; 2) Suspensão integral dos pagamentos com prorrogação para período posterior; 3) Pagamento percentual neste momento com prorrogação e parcelamento do restante para período posterior; 4) Não reajuste do valor da locação nesse ano de 2020; 5) Desfazimento do contrato, já que, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes torna-se exageradamente onerosa (teoria da imprevisão). Certo é que o momento de crise requer compreensão e solidariedade de todos, mas não podemos imaginar que vivemos num conto de fadas. Conflitos existem e sabemos que nem sempre existe um cenário propício para a negociação amigável e extrajudicial. Por isso esclarecemos que as situações acima são judicializáveis, inclusive para o desfazimento do contrato ou revisão forçosa do valor, pois cabe ao Poder Judiciário intervir nessas relações privadas para equilibrar os prejuízos  diante da evidência de que uma das partes ficou com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior. O Judiciário já está analisando situações assim e já existem liminares para reduzir o valor do aluguel, como é o caso da decisão de minoração para 30% do valor originalmente pago na locação em favor a um restaurante que teve suas atividades afetadas pelo decreto estadual que regulamentou a quarentena em São Paulo, o que foi chamado pelo juiz da causa de revisão episódica dos alugueres. Contudo, considera-se de extrema insegurança jurídica a judicialização dessa situação por não se saber, ao certo, a solução dada em cada caso, e por isso dando-se preferência à resolução amigável. É mais prudente proteger a negociação entre as partes, pois são os contratantes que têm conhecimento das particularidades do contrato e possuem condições melhores para avaliar o que precisa ser alterado durante a crise proveniente da pandemia, devendo ser priorizada a vontade dos contratantes, sem a intervenção do Estado, na opinião desta autora. Outrossim, muito se tem comentado sobre o Projeto de Lei 1.179/2020, acima citado, mas é importante ter em mente que foi-lhe retirado o art. 10 que tratava da redução, total ou parcial, dos pagamentos dos alugueres residenciais. No que concerne o tema abordado, foram inicialmente propostas as seguintes emendas: 1) Na Emenda nº 2, o Senador Oriovisto Guimarães sugere a supressão do art. 10, porque o mais prudente é deixar que as partes dos contratos de locação negociem, especialmente porque há várias atividades econômicas que não foram afetadas com a pandemia, como as farmácias e os supermercados. 2) Na Emenda nº 3, o Senador Rodrigo Pacheco pugna pela supressão dos arts. 9º e 10, que tratam de despejo e de aluguéis residenciais. 3) Na Emenda nº 5, o Senador Marcos Rogério propõe ajustes no art. 10 com o objetivo de exigir comprovação da

Administração de Condomínios

Estamos em perigo!

Nos últimos meses, foram muitas as tragédias e acidentes graves ocorridos nos condomínios de todo país e, infelizmente, estamos em perigo!! Uma família inteira morreu intoxicada pelo vazamento de gás num apartamento. Um jovem de dezoito anos foi atingido fatalmente pela marquise que caiu. Um prédio inteiro desabou em Fortaleza, matando alguns moradores. Vários prédios foram interditados e evacuados em razão de rachaduras e graves problemas estruturais, sem falar nos incêndios, panes elétricas e alagamentos. O cargo de síndico virou atividade de risco, sobretudo em razão das pesadas responsabilidades civis e criminais. A situação é desesperadora em muitos condomínios, que sequer possuem caixa para pagar em dia os salários e contas de consumo, quem dirá para realizar as importantes e caras manutenções preventivas. Vivemos em verdadeiros barris de pólvora, com tragédias anunciadas e ignoradas pela maioria. – Qual foi a última vez que fizemos manutenção em nossos aquecedores a gás? – Participamos anualmente da brigada de incêndio de nosso prédio? – Aprovamos, em assembleia, a contratação de um engenheiro para vistoriar as áreas comuns periodicamente? – Temos um plano robusto de manutenção preventiva das instalações elétricas e hidráulicas? – Aprovamos, em assembleia, a constituição de um fundo para manutenção preventiva das fachadas, marquises e elementos estruturais? – Temos um plano de contingências para emergências no condomínio? – Nas reformas dos apartamentos, exigimos ART (anotação de responsabilidade técnica) e engenheiro ou arquiteto responsável? – Participamos ativamente da gestão do condomínio, dando palpites e ideias nas assembleias, de forma a cooperar com o síndico? Aposto que quase todas as respostas foram negativas e, levando em conta o cenário atual, em que as despesas de condomínio pesam demais no orçamento, falar em rateio extra para manutenção preventiva é tema proibido! Curioso e cultural esse nosso hábito temerário, de adiar e postergar as manutenções preventivas e corretivas evidentemente necessárias e emergenciais, por vezes estruturais, mas paradoxalmente acelerarmos os investimentos chamados voluptuários ou de mero deleite, para embelezar as áreas comuns, as famosas obras que aparecem, executadas no chamado “caminho do rei”. Muito comum, por exemplo, um condomínio aprovar o aquecimento da piscina ou a aquisição de uma esteira de última geração, ao invés de aplicar o dinheiro na adequação do sistema elétrico já fora da norma atual. O primeiro passo para encarar de frente tamanho desafio é a discussão do tema “plano de manutenção” em assembleia geral extraordinária, com as seguintes sugestões de pauta: – contratação de engenheiro para elaboração de laudo acerca do estado de conservação das áreas e equipamentos comuns, para posterior aprovação do plano de recuperação e manutenção; ou então: – Formação de comissão de moradores para apoiar o síndico nas atividades de manutenção corretiva e preventiva das áreas comuns. Por fim, importante frisar que, em caso de risco iminente à saúde ou segurança dos moradores, a lei faculta ao sindico a execução de obras ou reparos emergenciais, mediante rateio extra ou utilização do fundo de reserva, para posterior ratificação em assembleia. Dr. Marcio Rachkorski Advogado Especialista em Codomínios e Palestrante Nacional

Segurança

Medidas de segurança que podem ser adotadas nos condomínios para a prevenção contra futuros assaltos.

Boa parte da população Brasileira opta por morar em condomínios tendo em vista a comodidade, sossego, bons costumes e principalmente a segurança que esses conjuntos habitacionais proporcionam aos seus moradores. Porem muitos condomínios vêm sendo vítimas de criminosos que acabam encontrando falhas na segurança e eventualmente conseguem adentrar nos condomínios e executam o furtou ou roubo. A segurança do condomínio pode se dizer que é um dos princípios mais importantes pelo qual essa entidade zela, mas para estar seguro também depende  do conhecimento, de predisposição para adotar condutas adequadas de proatividade e por este motivo o Sindico do condomínio necessita/deve contratar uma equipe ou empresa terceirizada para prestação de serviços de segurança para estar fornece  ndo essa “comodidade” para seus condôminos e assim trazer maior segurança para todos. Algumas dessas Medidas de Segurança são: BARREIRAS FÍSICAS: – São obstáculos naturais ou artificias (estruturais) que servem para impedir ou dificultar o acesso de pessoas estranhas em locais delimitados ou proibidos, e controlar os permitidos em um condomínio, além de proteger os seus pontos estratégicos e vulneráveis. Dentre os mais usuais podemos citar: as barreiras perimetrais junto às divisas tais como vegetação, muros, cercas, concertinas, alambrados e ofendículos; cancelas, guaritas nas portarias, portões com eclusas, interfone, espelhos refletores, grades, portas internas ou intermediárias, passador de objetos, etc… ILUMINAÇÃO: É fundamental que as dependências do condomínio sejam bem iluminadas, a fim de desestimular a ação de infratores da Lei. Aconselha-se utilizar luminárias e holofotes para que se mantenha o espaço das áreas comuns bem iluminados uma vez que quanto melhor for a iluminação mais fácil se torna na hora de identificar uma pessoa que esteja tentado a invadir o condomínio. SISTEMAS ELETRONICOS E DE MONITORAMENTO EM CONDOMÍNIOS O sistema de segurança ideal é aquele que promove a interação do homem com os equipamentos eletrônicos, a fim de que a coligação entre ambos possa promover um nível de proteção satisfatória. Atualmente existem vários modelos de sistemas eletrônicos e de monitoramento do qual o sindico do condomínio pode estar avaliando e escolhendo qual desses sistemas melhores se enquadram com o perfil do seu condomínio. Esses sistemas são de grande valia para os condomínios porque facilita a verificação de todo o espaço do ambiente e caso esteja acontecendo algo de errado em alguma área torna-se mais fácil e rápido para identificar e solicitar ajuda ou até mesmo intervir (lembrando que somente deve intervir o condomínio que possua pessoas devidamente treinadas para estar realizando essa abordagem). DICAS DE SEGURANÇA PARA OS SÍNDICOS: – Junto aos condôminos: Desenvolva com o conselho de condôminos normas firmes e transparentes sobre a segurança do condomínio, discriminando, inclusive, punições; Em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança de seu condomínio; Forme um conselho ou comissão específicos para tratar do assunto segurança; Incentive a participação de todos os moradores e funcionários quando for tratado o tema segurança. –  Junto aos funcionários: Na contratação de novos funcionários entreviste um de cada vez, de preferência na portaria; Obtenha o máximo de informações possíveis sobre o candidato e solicite atestado de antecedentes e de referência pessoal de todos os funcionários a serem contratados; Contrate funcionários que já possuam cursos de formação e treinamento para poderem trabalhar no condomínio; Promova e invista na reciclagem dos funcionários através de cursos especializados; Fiscalize a rotina de trabalho de funcionários e zeladores procurando acompanhar de perto suas condutas assim como não atribuir missão que não lhes seja pertinente.7 DICAS DE SEGURANÇA AOS CONDOMÍNOS: – Com relação à segurança do condomínio: Participe ativamente das reuniões referentes à segurança, inclusive fazendo parte das comissões ou conselhos de segurança do seu condomínio; Obedeça às normas de segurança preconizadas para o seu condomínio; Não se exponha desnecessariamente; Evite comentar sobre sua vida intima, seus bens, patrimônio e ganhos na frente de estranhos ou até mesmo de funcionários; Procure conhecer os hábitos de seus vizinhos e se relacionar bem com eles; Ao entrar ou sair do prédio, observe se há pessoas nas proximidades. Caso perceba alguma movimentação estranha, não entre ou saia, ligue imediatamente para a polícia, avise seus familiares e o porteiro. Importante salientar que todas essas medidas supracitadas acima não vão prevenir 100% os condomínios, mas irão dificultar bastante que eventos como roubos e furtos aconteçam dentro das unidades e acima de tudo irá preservar a integridade de cada condômino. E em tempos de pandemia onde maioria dos moradores de condomínios acabam pedindo deliverys e os entregadores adentram o ambiente do condomínio para estar indo realizar a entrega no apartamento deve-se prevenir ao máximo e estar seguindo algumas dessas medidas pois alguns bandidos estão se disfarçando de entregadores para estarem assaltando condomínios, por isso é fundamental a comunicação entre o porteiro e os moradores para que não haja falhas das quais podem acabar trazendo consequências desagradáveis. Cabe ao sindico realizar assembleia e tratar sobre esse assunto com os condôminos para verificar se deve ou não implementar essas medidas dentro dos condomínios. Anthony Leopoldino – Redação Síndico Legal

Manutenção Predial, Prevenção

Proteja o condomínio contra os raios com um bom SPDA

As descargas elétricas podem danificar o condomínio caso o sistema de para-raios esteja danificado por falta de manutenção. Já estamos acostumados a enfrentar as tempestades de verão e suas consequências como aumento do trânsito, perigo de enchentes e quedas de energia. Com a água que cai durante as fortes chuvas, vem também o raio. As descargas elétricas podem danificar o condomínio caso o sistema de para-raios esteja danificado por falta de manutenção. O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) protege as estruturas dos edifícios contra os raios gerados em tempestades. Ele conta com um sistema de captação (Gaiola de Faraday, Captor Franklin ou Esfera Fictícia), um sistema de condução (descidas de aterramento externas ou naturais) e um sistema de aterramento, que visa criar um caminho mais curto e eficiente para que a energia acumulada nas nuvens possa descarregar-se de maneira eficiente no solo. A verificação frequente e básica dos itens componentes do sistema de para-raios pode ficar sob a responsabilidade do zelador. Pois mesmo com a manutenção regular, uma pequena falha pode acabar em fatalidade. Portanto, o funcionário pode ficar encarregado de dar uma olhada no SPDA, pelo menos uma vez por semana. Os para-raios protegem exclusivamente a construção. Para a segurança de equipamentos eletroeletrônicos, são necessários os supressores de surto de tensão, evitando que as descargas elétricas vindas pelos cabos de força e de telefone atinjam e queimem os equipamentos. É possível ter um para cada aparelho, porém, o mais importante é instalar um supressor mais potente no quadro de entrada de força da casa e outro na entrada de telefone. De qualquer forma, isso exigirá o trabalho de empresa especializada, a quem caberá dimensionar a carga necessária e instalar os aparelhos. É recomendada a manutenção anual do para-raios. Ela consta de vistoria nos componentes do sistema e medições de resistência do aterramento, para verificar se a oposição à passagem da corrente elétrica está dentro dos padrões permitidos. Neste momento, é emitido o Atestado de Conformidade e de Medição Ôhmica dos Aterramentos, que substitui o anterior. Qualquer pessoa  com conhecimento técnico poderá efetuar uma vistoria visual no sistema e anotar alguma anomalia tais como: mastro caído, cabo rompido, isolador quebrado, aterramento desconectado, etc. Após uma forte tempestade, é prudente efetuar a vistoria acima descrita e, caso se verifique alguma irregularidade, deverão ser tomadas medidas corretivas para o perfeito restabelecimento do sistema. Elas evitam problemas com seguradoras e garantem a segurança das pessoas. Qualquer serviço executado no prédio, tais como: pintura, reparos em telhados, calhas, rufos, antenas, deve ser acompanhado pois quase sempre causam avarias no sistema. O para-raios deverá ser trocado, sempre que for detectada uma avaria. Como exemplo podemos citar que se um mastro em aço apresentar corrosão excessiva, o mesmo deverá ser trocado Tipos mais comuns Franklin: É composto por um ou mais captores de quatro pontas, montados sobre mastro. A altura deve ser calculada conforme as dimensões da edificação. Num sistema de para-raios pode haver vários deles. Gaiola de Faraday: É constituído por uma série de condutores, formando malhas fechadas sobre a cobertura. Cabos de cobre nus são dispostos nas áreas mais suscetíveis a sofrerem descargas (quinas e arestas dos prédios), passando por isoladores ou fixados direto sobre a superfície. Subsistemas: 1 – Sistema de Captação: Os captores são elementos destinados a receber a descarga elétrica. Podem ser constituídos pela combinação de diversos materiais metálicos como mastros, cabos e condutores em malha. 2 – Sistema de Condução: O sistema de condução é composto por cabos de cobre nus ou estruturas metálicas, ligando o sistema de captação ao de aterramento. São os chamados condutores de descida. O número varia de acordo com o nível de proteção. 3 – Sistema de Aterramento: a) Pontual Esse arranjo é composto de hastes verticais. É indicado para solos de baixa resistividade e pequenas edificações. Cada condutor de descida é conectado a uma haste vertical, atingindo uma profundidade mínima de cinco metros em relação ao nível do piso. Ele é eficiente para dispersão do raio, mas requer cuidado quanto às tensões de passo, caso o local seja de grande circulação de pessoas. Caso a contratante decida por instalar este modelo, o local deve ter seu fluxo de pedestres reduzido. b) Malha Esse tipo de aterramento é constituído de eletrodos em forma de anel. Ou seja, um cabo em volta de todo o perímetro do prédio, formando uma malha fechada. Este cabo deve estar enterrado no solo, a uma profundidade mínima de 0,5 metros em relação ao piso. Cada condutor de descida será interligado ao anel. Esse arranjo é o mais eficiente para dispersão do raio, pois reduz ao mínimo os riscos das tensões de passo. Entretanto, requer um maior investimento. Por tratar-se de um malha fachada, os riscos de danos para os equipamentos elétricos internos são minimizados. Embora a probabilidade de um raio incidir sobre uma edificação seja pequena, as consequências poderão ser catastróficas caso isso ocorra. Para diminuir os danos e perdas, foram criados níveis de proteção. Eles variam de acordo com o uso das edificações. O nível de proteção é o fator responsável pelo dimensionamento das grandezas de um sistema de para-raios. Instalação A instalação do para-raios é sempre feita seguindo uma sequencia de baixo para cima. Deve ser feito primeiro o aterramento, depois a descida e, finalmente, a captação. Se fizerem primeiro a captação e, neste momento, cair um raio, o mesmo não terá como ser conduzido para o solo pois ainda não existem a descida e o aterramento. Os materiais dos para-raios são: cabos de cobre nu, barras de alumínio, suportes isoladores em aço galvanizados a fogo, parafusos com rosca soberba, hastes de aterramento do tipo copperweld, materiais de vedação como silicone, cimento e compostos asfálticos para lajes. O proprietário da casa ou o síndico do edifício não devem instalar os equipamentos por conta própria. É muito importante a contratação de uma empresa especializada, que disponibilizem profissionais bem treinados e preparados para montarem o para-raios. Dicas de segurança Um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas instalado

Assessoria 

Atenção com os contratos assinados pelo síndico

O mandato de um síndico, em sua regra geral e também na maioria das convenções de condomínio, tem duração de 2 (dois) anos, podendo ou não ser reeleito. O artigo 1.347 do Código Civil estabelece: ”A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Como foi a assembleia que escolheu o síndico esse deverá sempre se reportar a assembleia, não em todos os casos, podemos excetuar os administrativos, mas sempre que o assunto tratar de obras de alto valor e em especial quando da assinatura de contratos. No que se refere a contrato de administração, poderá o síndico transferir os poderes para uma administradora. Vajamos o entendimento do Professor Luiz Antonio Scavone Junior[1]: “Poderá o síndico transferir os poderes de representação ou administração. Desde que seja a matéria aprovada em assembleia a teor do que dispõe o art. 1.348, § 2.º, do Código Civil”. “Neste sentido se extrai do julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo o seguinte”:[2] “Sem sustentação, também, a alegação de que cabe ao Síndico escolher uma empresa de sua confiança para delegar o poder de administrar as contas do condomínio. Nos termos do art. 1.348, IV, do CC – compete ao síndico – “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”. Da mesma forma, o parágrafo 2º deste mesmo artigo dispõe que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Durante seu mandato o síndico deve pautar sua gestão pela transparência, prestação de contas, com base no artigo 1.348, VIII, do Código Civil, que dispõe: “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas” e cumprimento de suas obrigações legais de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil. Porém, existe outra obrigação que é bastante descumprida por síndicos, que ocorre no momento da assinatura de contratos em especial com a administradora e empresas de terceirização de mão de obra. Antes da assinatura de qualquer contrato é natural a obtenção de orçamentos para efeito de comparação de valores (licitação), verificação do capital social da empresa e também das certidões de regularidade fiscal. Importante também solicitar a minuta de contrato utilizada pela empresa para ter ciência sobre as responsabilidades contratuais de cada parte, prazo de contrato e cláusula de rescisão. Inicialmente cabe uma reflexão. Quando contratamos uma empresa, dentro ou fora do universo condominial, não pensamos em uma eventual rescisão, porém, se houver a necessidade de cancelar o contrato temos que ter a tranquilidade que aquele ato não cause prejuízo em razão da existência de cláusulas abusivas. Em relação aos condomínios, temos que ter em mente que uma empresa prestadora de serviços deve permanecer com seu contrato ativo em razão de sua competência e não através de cláusulas contratuais, por vezes abusivas. Dessa forma é responsabilidade do síndico observar com muita atenção as cláusulas de um contrato. Se não tiver conhecimento para analisar um contrato deverá solicitar auxílio para um advogado que a partir de sua análise trará segurança jurídica para o condomínio deixando o contrato com bastante equilíbrio para as partes, principalmente no que se refere ao prazo de contrato e a cláusula de rescisão. O prazo de qualquer contrato deve ser indeterminado, ou seja, a empresa deverá se manter no condomínio em razão dos serviços prestados. Já a rescisão do contrato deve ocorrer com a antecedência de 30 (trinta) dias. Mas não é isso que verificamos nos contratos de administração, terceirização de mão de obra e elevadores, por vezes no formato de adesão com prazos extensos de 3 (três) a 5 (cinco) anos sem falar na elevada multa rescisória que prevê o pagando de multa de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor estante para encerramento do prazo contratual. Conforme precedente do STJ, “o condomínio equipara-se ao consumidor, enquanto coletividade que haja intervindo na relação de consumo” (REsp 1.560.728/MG). O condomínio nas suas relações com terceiros – contratação de produtos e serviços – é considerado CONSUMIDOR, portanto, encontra-se amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8078. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor de acordo com o artigo 47 que “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Valando esclarecer que o Código Civil, permite em seu artigo 410, fixação de cláusula penal, vejamos: ”Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor”. Os artigos 421 e 422 do Código Civil, estabelecem que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, bem como, que os contratantes devem observar os princípios da probidade e da boa fé, logo, não pode ser imposto clausula penal que escape aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de redução pelo Juiz, amparado no artigo 413 do mesmo Código: “Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”. Vejamos o entendimento da Jurisprudência: “DIREITO CIVIL. CONTRATO CELEBRADO ENTRE CONDOMÍNIO EDILÍCIO E EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS. CONTRATO NÃO SUBMETIDO A ASSEMBLEIA GERAL. Nulidade afastada. Condomínio edilício que usufruiu dos serviços prestados pela empresa administradora. Comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). Dissolução do contrato. Aplicação abusiva da cláusula penal. Redução da multa. Manutenção do decisum recorrido. Desprovimento do apelo”. (TJRJ; APL 0024364-74.2013.8.19.0002; Niterói; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes; DORJ 26/09/2019; Pág. 202 É exatamente nas situações de rescisão contratual que os síndicos e gestores acabam enfrentando enorme dificuldade e por vezes problemas. Vamos dar um exemplo. Um síndico durante sua gestão celebra contrato de prestação de serviços com uma administradora de condomínio, empresa terceirizada ou de manutenção dos elevadores com prazos alongados com cláusulas de rescisão que estipula o pagamento de multa de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor faltante para o término

Administração de Condomínios

Coronavírus: veja regras de uso e de higienização de elevadores

O elevador é um meio de deslocamento imprescindível nas grandes cidades. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (ABBEL), no Brasil são cerca de 400 mil, que transportam milhões de pessoas todo os dias, muitas vezes mais até que o número de passageiros em ônibus. Em época de pandemia pelo novo coronavírus, é essencial tomar medidas para preservar a saúde dos usuários. São orientações que perpassam aspectos como a quantidade de gente por vez, a frequência de higienização e a aplicação adequada de produtos de limpeza. Atenta a essa que também pode ser uma ameaça à de saúde pública, a ABBEL elaborou uma cartilha com recomendações de cuidados básicos de prevenção nos elevadores para minimizar a propagação da doença no país. É um alerta para usuários, síndicos, empresas de manutenção e trabalhadores do ramo. Afinal, todos podem se expor ao risco, sem ao menos ter consciência sobre ele. “Sem que você saiba, alguém contaminado com a COVID-19 pode ter utilizado o elevador antes de você. Alguém pode ter espirrado dentro da cabina e/ou tocado o mesmo botão que você irá apertar”, consta no documento. Por ser um ambiente fechado e de pouca circulação de ar, o ideal é que o elevador não seja utilizado por muita gente por viagem – o indicado é não mais que três pessoas. É o que ensina o infectologista André Fernando Diniz e Silva. Uma alternativa pode ser, quando não for possível o uso individual, priorizar o transporte conjunto de pessoas que vão para o mesmo andar. “Se houver alguém com sintoma respiratório, é fundamental que frequente o elevador sozinho, com máscara, para não oferecer risco aos outros e, após sua saída, é bom fazer a higienização”, ensina. Em qualquer situação, a limpeza do equipamento deve ser realizada com água e sabão ou hipoclorito de sódio. Se não for o caso de indivíduos suspeitos para o coronavírus, a higienização deve ser realizada entre duas e três vezes ao dia, esclarece o infectologista. “Ao sair do elevador e chegar em casa, é importante também lavar bem as mãos, porque acaba que tocar nas superfícies do elevador, como os botões dos andares, é inevitável. E são superfícies em que muita gente encosta”, diz. VENTILAÇÃO A Thyssenkrupp Elevadores divulga outras medidas, como manter as portas do equipamento abertas por um tempo maior para aumentar a ventilação, o que pode ser feito na hora da limpeza e também quando o elevador não estiver em uso, por meio de sistemas de gestão que permitem o deslocamento do equipamento para um determinado andar. A empresa orienta ainda que a limpeza seja realizada por profissional capacitado e que, obviamente, não esteja no grupo de risco da COVID-19, como idosos e portadores de doenças preexistentes. Para os usuários, aplicar o álcool em gel para higienizar as mãos ao chegar e sair do condomínio, centros comerciais e empreendimentos com grande fluxo de pessoas, é essencial. Entre as precauções principais a adotar quanto ao uso do elevador, a ABBEL destaca: não entrar quando estiver cheio, preferir as escadas quando for a andares próximos, usar lenços para acionar os botões ou tocar em puxadores de portas, evitar encostar nas paredes da cabina, entre outros. Fique ligado: Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (ABBEL) lista algumas dicas: – Evite usar o elevador quando estiver cheio. Espere sempre a próxima viagem – Caso precise descer apenas dois andares ou subir um único pavimento, opte pelas escadas – Acione o botão de chamada do elevador com o auxílio de um lenço de papel descartável – Adote o mesmo procedimento no botão interno da cabina para acionar o seu pavimento – Adote o mesmo procedimento do uso de um lenço de papel descartável nas portas de pavimento do tipo eixo vertical. Ou seja, aquelas que necessitam serem puxadas com a mão para entrar e empurradas para sair da cabina – Ao viajar no elevador, evite encostar nas paredes da cabina – O condomínio deve efetuar a higienização do interior da cabina, se possível, a cada intervalo de duas horas, dependendo do fluxo de pessoas que circulam pelo elevador – Nos botões de comando, utilize álcool gel ou líquido 70%, em um pano levemente umedecido ou papel toalha – Nas paredes e piso, utilize água e sabão, ou mesmo água sanitária diluída em água – É importante também limpar as portas internas e externas com desinfetante e também os puxadores – Umedeça um tecido especial para limpeza no produto e passe suavemente sobre as partes do elevador – É preciso cuidado para não aplicar produtos de limpeza diretamente sobre as peças como botões, visores, indicadores de posição, subteto, entre outros. Isso pode atacar as peças como acrílicos e plásticos – Nunca utilize produtos abrasivos e esponjas de aço para não riscar os componentes. A mesma recomendação vale para os botões e puxadores de porta que ficam no pavimento – Sempre limpe e desinfete objetos e superfícies que muitas pessoas tocam com frequência – Basta um espirro ou mesmo uma mão mal lavada clicando um dos botões do elevador para o vírus se disseminar, no caso de uso por pessoas infectadas. Fonte: www.em.com.br Por: Joana Gontijo

Administração de Condomínios

Como um síndico pode diminuir os custos do seu condomínio?

Dicas para reduzir os custos de manutenção e operações prediais Os síndicos de edifícios geralmente veem a manutenção como um custo irrecuperável, e que na grande maioria das vezes lhes dá muita dor de cabeça. O dinheiro é gasto em problemas urgentes, e isso se torna um empreendimento caro à medida que os apartamentos em condomínio  envelhecem. Se a manutenção não se tornar uma prioridade, nossas equipes de construção ficarão sobrecarregadas com tarefas reativas, dinheiro será perdido com a diminuição da eficiência energética e os ativos da construção serão substituídos prematuramente. Encantar os ocupantes com prédios bem administrados e priorizar o gerenciamento proativo dos prédios pode realmente render dividendos em nossa capacidade de evitar reparos dispendiosos. Portanto, se você é síndico e gostaria de diminuir os custos do seu condomínio, use as estratégias abaixo para otimizar o gerenciamento do seu edifícios e priorize a redução de custos de manutenção. 1. Reduza o tempo de resposta da solicitação de manutenção Toda vez que algo dá errado em seu prédio ou casas em condomínio em São Paulo, o tempo de resposta de manutenção reativa reduzido é uma oportunidade para mudar de comportamento enquanto gestor de um condomínio. Responda prontamente às solicitações de manutenção e priorize o atendimento aos moradores. Existem várias maneiras de reduzir o tempo de resposta da solicitação de manutenção. O primeiro é fácil: alternar entre sistemas ou planilhas de pedidos de serviço em papel para um sistema de gerenciamento de instalações. Próximo? Certifique-se de ter plantas baixas atualizadas de cada uma de suas instalações, para que os técnicos de manutenção saibam exatamente para onde ir ao responder às suas solicitações de serviço, em vez de ir e voltar sem cumprir uma ordem de serviço. 2. Automatize a manutenção preventiva  A manutenção preventiva costuma ficar atrás de problemas reativos devido à prioridade. Em última análise, porém, não concluímos todos os projetos de manutenção de nossos edifícios devido à falta de tempo e dinheiro. Passamos grande parte de nossos dias inserindo dados, respondendo a tarefas imediatas e procurando informações em vez de realmente resolver problemas. A falta de acesso a essas informações é o maior contribuinte para a ineficiência na gestão de edifícios atualmente, e é isso que nos leva a terminar de volta naquele ciclo de manutenção reativa. Ao obter acesso às informações de construção necessárias e configurar ciclos de manutenção preventiva em um software de gerenciamento de instalações , você estará um passo à frente no seu planejamento e estará ainda um passo mais perto de economizar tempo e dinheiro. No gerenciamento de instalações, a maioria das tarefas de manutenção é classificada como “reativa” ou “preventiva”. É importante saber a entre as duas, pois os departamentos de instalações mais bem-sucedidos mantêm um equilíbrio saudável entre a manutenção reativa e a preventiva. Muita manutenção reativa pode deixar sua equipe estressada e sobrecarregada. É por isso que é importante criar um programa que enfatize a manutenção preventiva e minimize o potencial de manutenção reativa. 3. Evite a manutenção reativa! Uma abordagem reativa ao gerenciamento de instalações exige que algo dê errado ou quebre antes que o problema ganhe atenção. Quando um ativo falha, um técnico de manutenção identificará o problema que ocorreu e tomará as medidas necessárias para restaurar o ativo à condição operacional. Embora uma mentalidade de “esperar até que ele quebre” possa inicialmente funcionar para alguns, os gerentes de instalações e suas equipes podem ficar sobrecarregados à medida que os problemas de manutenção acumulados em excesso começam a se acumular. Os custos de reparo podem se multiplicar quando problemas conhecidos não são corrigidos. Por exemplo, um reparo relativamente insignificante pode piorar rapidamente quando não for tratado. Como resultado, os custos totais de reparo aumentam significativamente. A manutenção preventiva oferece uma variedade de benefícios sobre a manutenção reativa. Economizar dinheiro é uma grande vantagem, mas uma vantagem ainda maior é saber que sua equipe está segura no trabalho. A manutenção preventiva reduz o risco e o perigo em suas instalações, pois equipamentos perigosos são constantemente monitorados, inspecionados e reparados. Equipamentos seguros podem levar a uma maior satisfação dos funcionários e a menos sinistros no local de trabalho, uma vantagem para todos os envolvidos. 4. Tenha controle sobre a vida útil de equipamentos  Vale para elevadores, portões, câmeras e todo tipo de equipamento instalado em seu condomínio. A maioria dos ativos em uma instalação, incluindo equipamentos, máquinas e itens de linha, são usados diariamente e se desgastam com o tempo. Os equipamentos das instalações não duram para sempre; portanto, é importante que os gerentes das instalações determinem o número médio de anos em que um ativo será útil antes que seu valor seja totalmente depreciado. Esse conceito é conhecido como vida útil estimada de um ativo. A vida útil de um produto ou equipamento é afetada por muitos fatores, incluindo a idade do ativo quando ele foi comprado e a frequência com que o ativo é usado. A vida útil também é afetada por fatores físicos e econômicos. Os fatores físicos que afetam a vida útil podem incluir data de vencimento do ativo, desgaste, deterioração e baixas inesperadas, como incêndio, enchente e roubo. Os fatores econômicos que impactam a vida útil podem incluir mudanças na demanda de ativos, substituição do ativo por uma versão mais eficiente e degradação física/técnica imprevista. A gravidade de cada fator desempenha um papel na vida útil de um ativo. Por exemplo, um ativo que recebe pouca ou nenhuma manutenção preventiva provavelmente experimentará alto desgaste e uma vida útil mais curta. Existem muitas variáveis na determinação da vida útil de um ativo, mas a determinação desses dados não precisa ser difícil ou estressante. A vida útil estimada dos ativos afeta seu programa de manutenção preventiva. O objetivo da manutenção preventiva é prever e prevenir falhas catastróficas nos equipamentos antes que elas ocorram, realizando inspeções, manutenção e reparos de rotina. A manutenção preventiva pode prolongar significativamente a vida útil dos ativos, uma vez que o equipamento da instalação é mantido em ótimo estado de funcionamento. A vida útil prolongada pode levar a economias

Segurança

Portaria virtual e a segurança dos condomínios em tempos de coronavírus

Com a orientação das autoridades de saúde para que a população se mantenha em isolamento social, a regra é para que todos fiquem em casa,principalmente os que fazem parte do grupo de risco, a exemplo dos idosos (maiores de 60 anos), os diabéticos, gestantes, os portadores de doenças autoimunes, entre outros. Com a orientação das autoridades de saúde para que a população se mantenha em isolamento social, a regra é para que todos fiquem em casa, principalmente os que fazem parte do grupo de risco, a exemplo dos idosos (maiores de 60 anos), os diabéticos, gestantes, os portadores de doenças autoimunes, entre outros. Sair, somente para o essencial e urgente. E o objetivo dessa medida é para que, isolados, a propagação do vírus se reduza drasticamente. Os governantes, no mesmo caminho, decretaram o fechamento de praticamente tudo, até os ônibus, em boa parte das cidades, deixaram de circular, como foi o caso da capital paraibana, João Pessoa. Os empresários foram obrigados a mandarem seus colaboradores para casa e trabalharem em “home office”, e nos serviços essenciais, apenas os que não fazem parte do grupo de risco. Mas, e os condomínios, como ficam com seus porteiros maiores de 60 anos ou os demais que fazem parte do grupo de risco ou não têm como chegar ao trabalho, já que os transportes públicos não estão circulando? Veículo próprio, para os que têm, excelente, estão utilizando. E os demais? Muitos são os condomínios, neste momento, que estão sofrendo com a ausência de porteiros, ficando o prédio com sua segurança fragilizada, justamente no momento em que todos estão dentro de casa, e nessa situação, expostos a qualquer ação externa de marginais. Para o especialista em segurança patrimonial, o Coronel Marcus Marconi, as portarias são a porta de entrada para a ação dos meliantes. A grande maioria dos arrastões em condomínios se inicia pelo acesso deles exatamente pela portaria, rendendo os porteiros. Não existindo porteiro, só facilita a ação dos marginais. Nos prédios que dispõem do serviço da portaria virtual, esse risco não existe. Primeiro porque não há chance de rendimento do porteiro, pois ele está protegido em outro local, distante do prédio, impedindo, assim, que o marginal tenha contato direto com ele e, segundo, que, mesmo nesse momento de enfrentamento da pandemia, esses porteiros virtuais funcionam normalmente, pois o sistema é todo eletrônico e operado por profissionais confinados, sem qualquer risco de contaminação, disse Coronel Marconi. Segundo ainda o especialista, a tendência é que muitos condomínios, após esse período de confinamento, passem a adotar o serviço de portaria virtual, uma vez que, além de mais seguro, é muito mais econômico e elimina por completo o problema de portarias abandonadas, caso outras situações assemelhadas com a que estamos convivendo hoje, voltem a ocorrer. Temos hoje cerca de 30 condomínios funcionando assim, e todos, neste momento de crise, com sua segurança estabilizada, sem qualquer risco de invasão sem que seja detectada e devidamente acionada a força policial, concluiu o Marcus Marconi.

Manutenção Predial

A Estratégia para reparos em fachadas de edifício

Não há dúvida de que todos os edifícios precisarão de reparos externos em algum período de suas vidas. Como você sabe se é hora de aproveitar os fundos de reserva de uma edificação e fazer reparos no exterior de um prédio? E se houver outros projetos no horizonte que também precisem de atenção? A resposta nunca é simples. Entretanto, é só passear um pouco pelas ruas da cidade para perceber que as fachadas de prédios funcionam como um cartão de visita desses empreendimentos. As fachadas são a primeira coisa que as pessoas têm contato, são responsáveis pela primeira impressão (justamente aquela que fica!) que visitantes, proprietários e potenciais compradores formam sobre um edifício. Não há dúvida de que todos os edifícios precisarão de reparos externos em algum período de suas vidas, e o momento apropriado é imposto pela própria edificação. A fachada funciona como um quadro de avisos… BEM ESTAR x DETERIORAÇÃO A deterioração do espaço em que habitamos ou trabalhamos, seja um processo interno ou externo, situa-se exatamente na contramão do sentimento de bem estar. Para se estabelecer uma mão única, a do conforto, satisfação e segurança dos proprietários, são essenciais as atividades de reparos. Para se deter um processo de deterioração da construção, para o sucesso da restauração, existem objetivos que necessitam ser cumpridos. • Restauração da integridade estrutural: Se a extensão da deterioração for tal que a estrutura do edifício tenha sido comprometida, o principal objetivo do programa de reparo será restaurar a integridade estrutural dos componentes afetados. • Controle de vazamento: Em alguns casos, a deterioração dos materiais de revestimento resultará em infiltração de água inaceitável através dos componentes que envolvem o edifício. • Restauração da durabilidade dos componentes do edifício: Na maioria dos casos, o principal objetivo do programa de reparo de fachadas será restaurar a durabilidade dos elementos de revestimento e em alguns casos estruturais reduzindo significativamente a taxa de deterioração. • Melhoria da estética do edifício: Em alguns casos, a deterioração dos materiais do revestimento pode não afetar a integridade estrutural, a estanqueidade ou a durabilidade da fachada. Se assim for, o único objetivo será melhorar a estética do edifício. Pode ser difícil identificar com precisão os reparos, definir um orçamento, fazer os reparos corretamente e alcançar os resultados desejados. Por isso, A ARTEFASE OFERECE TODA A SUA EXPERIÊNCIA…** ETAPAS DE UM PROJETO DE RESTAURO BEM SUCEDIDO: • Avaliação de Engenharia das condições da fachada (Avaliação de alvenaria de tijolo, concreto, selantes de construção, varandas e corrimãos); • Elaboração de Relatório Técnico (Com recomendações ao condomínio para os reparos necessários estabelecendo uma estimativa de orçamento); • Elaboração de um Plano de Ação (Um bom planejamento, escalonando as atividades ao longo do tempo e a definição de um fluxo de caixa); • Visualização transparente da gestão do Projeto de Restauro ( O método de gestão da Artefase produz material que permite o acompanhamento dos trabalhos de todas as partes envolvidas e que reduz significativamente os riscos de ocorrência de desvios dos objetivos, do cronograma e dos custos do projeto); • Mostruários e Protótipos (A fim de complementar o modelo de comunicação, mostruários, protótipos e outros tipos de modelagem devem estar a mostra para que todos os condôminos possam ver o material e sua aplicação antes de efetivamente serem instalados na fachada. É um guia para que o leigo possa ver a aparência final de sua obra.) Quando reformamos ou construímos realizamos a materialização de um desejo. Ao longo dos anos, a experiência da Artefase permite afirmar que: Síndicos que se dedicam a apresentação e execução de um plano de recuperação do edifício, e que alcançam resultados significativos e satisfatórios para toda a comunidade, ao final dessa empreitada, são tomados por um legítimo e especial sentimento de missão cumprida… **Para conhecer nossa atuação em Recuperação de Fachadas e Reformas Prediais e para obter informações mais detalhadas sobre a metodologia de Gestão de Projetos que empregamos, acesse nosso site Artefase. Confira também os artigos especializados presentes no site. http://www.artefase.com.br

Administração de Condomínios

Taxa de Condomínio no Isolamento Social

Decretos que fecham atividades profissionais não são motivos para deixar de pagar. A obrigação de pagar a taxa de condomínio está prevista no artigo 1.336, I do Código Civil, e nessa época de combate ao novo Coronavirus, em que quase a totalidade dos moradores estão isolados dentro se seus apartamentos, muitos dos quais sem qualquer possibilidade de produção, consequentemente de ser remunerado, não exime quem quer que seja de cumprir sua obrigação. Esse pagamento é a única forma que o condomínio tem de arrecadar para custear as despesas necessárias, muitas das quais essenciais para garantir que todos os moradores possam, neste momento, ter condições de habitabilidade dentro de seus apartamentos. Conta da água, da luz, de manutenção dos elevadores, limpeza (compra de produtos químicos, principalmente) e a segurança (porteiros, zeladores, entre outros), são itens que não podem faltar e significam os maiores gastos do condomínio. Com isso, resta claro que, assim como os produtos básicos dentro de uma casa (alimentação, higiene) são essenciais aos condôminos, os serviços prestados pelo condomínio significam a extensão dessa essencialidade, que, neste momento de crise, são tão urgentes quanto os gastos pessoais. Sem que os condôminos quitem suas taxas, o condomínio não terá como arcar com esses gastos, e os serviço ficarão comprometidos, de forma grave, a habitabilidade dos seus ocupantes. Portanto, dentro de suas despesas essenciais, a taxa de condomínio deve ocupar lugar de destaque. Colaboração: Inaldo Dantas

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