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Author name: José Pimentel

Últimas Notícias

Homem atira em vizinho no Centro de SP; testemunhas relatam homofobia

Um homem de 89 anos foi preso em flagrante neste domingo (22) depois de disparar contra um vizinho em um prédio no Centro de São Paulo. De acordo com testemunhas, o atirador Adel Abdo teve uma discussão com a vítima, Rafael Dias, um dia antes, em que disse que ‘viados têm que morrer’. “Na noite do sábado (21), a gente fez uma festa no condomínio. Um morador começou a reclamar do som alto, porém a gente estava dentro das regras, de som até as 22h. Ele começou a nos ameaçar. Disse ‘seu bando de viado, desliga isso, vou descer aí e atirar em vocês’”, relata Anderson Oliveira, namorado de Rafael. No dia seguinte, Abdo disparou contra Rafael. Quando a polícia chegou ao local, encontrou a vítima com ferimentos no maxilar. Ele foi encaminhando para a Santa Casa, passou por uma cirurgia e teve alta nesta segunda-feira (23). Adel foi encontrado em sua casa, confessou o crime e mostrou a arma calibre 22 usada para realizar os disparos. Nesta segunda, Adel passou por audiência de custódia e foi liberado provisoriamente por ser idoso. Entre as determinações da liberdade provisória estão: manter distância mínima de 300 metros da vítima e não manter nenhum tipo de contato, não portar armas, manter endereço fixo e comparecer à Justiça para prestar depoimento. SP registra 1 crime motivado por homofobia a cada 6 dias Segundo Anderson, o casal voltou para a casa, mas se sentindo inseguro. “Não é certo ele voltar e a gente ficar com medo. Ele vai ficar de boa e a gente tem que sair? Não é certo.” O caso foi registrado como tentativa de homicídio pelo 2º DP, no Bom Retiro. Mas Rafael procurou a polícia para que o crime seja qualificado como crime de homofobia. “Foi homofobia. Ver dois homens se beijando que motivou o ódio dele. Queremos essa tipificação”, diz Anderson. Fonte: g1.globo.com

Editoriais

Elevador cai do 9° andar e quatro pessoas da mesma família morrem

Quatro pessoas da mesma família morreram na noite desta segunda-feira (30/12), em Santos (SP), após um elevador despencar do 9° andar. O edifício residencial Tiffany, onde ocorreu o acidente, é uma das unidades habitacionais destinadas a militares que trabalham na cidade.   O acidente ocorreu por volta das 20h. As vítimas seriam a mulher e mais três parentes de um militar que serve na Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP). Peritos da Polícia Civil estiveram no prédio, além de equipes dos bombeiros, da Polícia Militar, da Defesa Civil do Santos e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas nenhuma vítima resistiu aos ferimentos. De acordo com a Defesa Civil, o acidente aconteceu no elevador de serviço. A rua foi completamente interditada.   Em nota à imprensa, a Marinha lamentou às mortes e disse estar “dando todo suporte possível às famílias” (veja íntegra da nota abaixo).   Nota da Marinha “A Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), informa com pesar a ocorrência de acidente com o elevador do Edifício Tiffany, Próprio Nacional Residencial de militares na cidade de Santos, que lamentavelmente vitimou a esposa e mais três familiares de um militar que serve na CPSP.   O Capitão dos Portos de São Paulo e a Tripulação da Capitania transmitem as condolências aos familiares e amigos pela inestimável perda. A Marinha está dando todo o suporte possível às famílias. O respectivo Inquérito Policial Militar será aberto para apurar o ocorrido.” Fonte: Correio Brasiliense

Assessoria 

Auditoria Condominial

A gestão eficaz de um condomínio por seu corpo diretivo, exige uma demanda elevada de diversas tarefas e trabalhos além de muita responsabilidade por gerir recursos financeiros de uma coletividade. O gerenciamento financeiro de forma detalhada das receitas e despesas muitas vezes fica prejudicado porque o síndico e os membros do conselho tem atividades profissionais próprias, pessoais não dispondo de tempo para essa gestão detalhada. A administração de um condomínio tem semelhança a de qualquer empresa, tendo riscos:financeiros, trabalhistas, fiscais e falta de rotinas e procedimentos. Em toda e qualquer ocorrência de irregularidades os condomínios são onerados com custos adicionais inesperados, os síndicos e conselheiros podem ser responsabilizados legalmente, isso mesmo se o erro for originado por empresa administradora. Com o crescimento urbano, expansão das grandes cidades, chegada dos bairros verticais deu destaque a empresas especializadas em gestão condominial, onde muitos condomínios optam por deixar tudo ás mãos de empresas administradoras, que também possuem centenas e dezenas de clientes e acabam pactuando contratos operacionais e burocráticos com os condomínios. Diante desse cenário não se tem, na maioria das vezes, uma garantia plena de que requisitos de uma eficaz gestão condominial, esteja sendo cumprida. PARECER PROFISSIONAL INDEPENDENTE O Contador especialista em auditoria é o profissional habilitado para realizar o trabalho, deve estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade, deve ter preservada sua  independência no parecer, transparência em suas praticas profissionais, preservar as normas que regem a profissão, agindo com lisura e imparcialidade e ética que a profissão exige. Dentro do seguimento global de Auditoria, tem crescido a demanda de AUDITORIA CONDOMINIAL, operacionalmente  diferente da Auditoria Contábil que é realizada por amostragem a AUDITORIA CONDOMINIAL é realizada por exame documental completo e detalhado de todas as peças que compõem a prestação de contas do condomínio. Com propósito  de respaldar o corpo diretivo, provendo mais transparência e confiabilidade da prestação de contas na assembléia geral perante os condôminos a AUDITORIA CONDOMINIAL realiza os exames verificando se os documentos atendem os atributos de : autenticidade, normalidade, legitimidade e validade com relação as normas de legislação, convenção, deliberação em assembleias e se as praticas administrativas ocorreram  com lisura. AUDITORIA CONDOMINIAL PREVENTIVA Realizada por exame documental completo e detalhado de todas as peças que compõem a prestação de contas do período analisado. Nessa modalidade se objetiva o monitoramento constante das despesas e receitas do condomínio, acompanhamento da evolução das contas, antecipando situações que possam causar prejuízos á coletividade, aprimorando informações gerenciais, identificando oportunidades de melhorias de controles internos  e processos de trabalho visando asseguração de rotinas prevenindo praticas fraudulentas e prevenindo irregularidades, assegurando que  a empresa administradora adota processos e praticas confiáveis resguardando administração do sindico e a lisura de sua prestação de contas  mensais e aprovação em assembléia geral. Auditoria preventiva produz parecer com relatórios mensais de forma detalhada, esses relatórios mensais são produzidos com apontamentos de falhas, inconformidades com possíveis causas e efeitos, são recomendados correções, sugestões de melhorias e pontos de atenção.  

Assessoria 

Culpabilidade X Responsabilidade na Sindicatura

Que relação há entre a culpa e a responsabilidade? Quais diferenças existem entre elas? Costumamos atribuir responsabilidade a quem é culpado e culpa a quem é responsável. Até onde o culpado pode ser responsabilizado, e ou o responsável pode ser culpado? O que é Culpabilidade: Qualidade de uma falta, definida na lei penal como infração, da qual é elemento subjetivo. Imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal. Quando o individuo age com culpa para o direito penal, significa que é uma culpa isenta da intenção, uma ação ou omissão, culpa do agente, porem sem a intenção de causar o efeito danoso. O que é Responsabilidade: é saber o que tem que fazer e fazer. No segmento condominial é muito comum se atribuir culpa aos gestores por algo que eles deixaram de fazer ou porque fizeram de forma diferente daquela que está prescrita nos regimentos e convenções condominiais. O Código Civil, em seu artigo 1348, e seus incisos tratam de todas as atribuições do sindico, tudo o que ele por força de lei deve cumprir. A não observância desse artigo pode resultar em responsabilidade Civil ou Penal, por Culpa ou até por Dolo. Mas será que é direito sempre culpá-los pelos erros que acontecem? O Art. 186 do Código Civil explana que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Mas se ele deixar de cumprir, ele será culpado ou responsabilizado? Segundo especialista em Direito Condominial Miguel Zaim “O gestor, entre varias atribuições, deve ter especial atenção no que dispõe o art. 1.348 do Código Civil, sobretudo no que vem insculpido no inciso IV, pois, caso o mesmo não cumpra as normas descritas na Convenção, no Regimento Interno e as determinações em Assembleias, poderá sim ser responsabilizado Civilmente e até em alguns casos Criminalmente por seus atos ou omissões, não obstante, que nem toda Responsabilidade Civil será também criminal, apesar de que toda responsabilidade penal poderá ensejar Responsabilidade Civil, por ser esta mais ampla e aquela mais restrita.” O mesmo artigo de lei mencionado, também prevê a possibilidade do síndico responder pessoalmente com seu próprio patrimônio em casos extremos. A responsabilidade do síndico deriva da disposição da lei, conforme o Código Civil: “Art. 1.348. Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. É preciso se atentar a essas duas situações: A da culpabilidade, onde o indivíduo comete o crime, e da culpabilidade onde o gestor não causou nenhum delito, mas é responsabilizado por ocupar as funções que lhes são atribuídas as responsabilidades que terá de assumir. Nesse sentido temos os seguintes exemplos: Quando um sindico deixa de colocar corrimão nas escadas, para segurança daqueles que irão usá-la, e alguém cai sem ter o devido apoio para segurar, estamos nos deparando com uma omissão do sindico em fazer algo que é seu dever, e que por não fazê-lo acabou causando dano a outrem, nesse caso, o sindico responderá com culpa, pois era sua responsabilidade providenciar a segurança nas escadas. É evidente que o sindico não tinha nenhuma intenção de que alguém caísse da escada, mas por negligenciar algo que era sua obrigação ele responderá por culpa. Outra situação é quando o sindico tem o dever de prestar contas em assembleias, em manter todas as contas do condomínio com transparência e lisura e pelo o contrário, e ele usa de corrupção, se apropriando do dinheiro, se utilizando da função que lhe foi atribuída, e do seu acesso legal ao dinheiro e ao caixa do Condomínio. Age com dolo, em decorrência do cargo, com má fé, vai responder Civil e Criminalmente, por praticar ato ilícito. Adailson Cruz Jornalista/Administrador/ Correspondente Condominial

Manutenção Predial

Sistema de Ancoragem para serviços de reformas em fachadas

Prezados leitores, Visando suprir melhores informações aos nossos leitores, o Jornal do Síndico conversou com o articulista Eng. Mário Galvão, que é especialista em obras de suporte em edifícios e condomínios, sobre a forma correta de realizar os serviços de reforma de fachada com segurança. Falando de ancoragens, Mário Galvão esclarece os leitores com conteúdo exclusivo para esta coluna e seus leitores. Em todo serviço de limpeza, manutenção ou reforma de fachada, a segurança do trabalhador deve ser prioridade. Especialmente quando falamos de trabalho em altura, que é a principal causa de acidentes fatais no ramo da construção civil no Brasil. O menor descuido pode ser crucial para causar um acidente, portanto, o síndico deve estar atento ao contratar serviços de sistemas de ancoragem. Deve priorizar a qualidade da mão-de-obra, a qual garanta a segurança dos funcionários. Para que o síndico não tenha dúvidas sobre qual o sistema adequado para seu condomínio, convidamos o Eng. Mecânico e Eng. de Segurança do Trabalho Rafael Vaz Ferreira, que é especialista em trabalho em altura e em sistemas de ancoragem, que irá nos explicar tudo sobre esse tipo de sistema. P: Eng. Rafael, o que é o sistema de ancoragem? R: Ancoragem é um conjunto de pontos de ganchos instalados no topo do prédio, em locais estratégicos, para permitir a fixação de equipamentos e o deslocamento de pessoas (ou equipamentos mecânicos) através do acesso por cordas. O Sistema de Ancoragem Predial deve estar de acordo com as exigências das normas NR18, NR35 e NBR 16325. Este sistema tem como objetivo principal a segurança para os trabalhadores da construção, que atuam nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Além de proteger transeuntes, estruturas vizinhas e ou bens materiais de terceiros. Apesar de ser um método utilizado mundialmente há mais de 20 anos para oferecer melhor mobilidade e segurança aos trabalhadores, muitos prédios ainda não possuem pontos de ancoragem instalados. P: Eng. Rafael, para que serve o sistema de ancoragem? R: A ancoragem é um dos pontos principais em um sistema de proteção contra quedas. Seu uso consiste em conectar um equipamento em um ponto específico, fazendo com que ele fique estável, garantindo a segurança do trabalhador em caso de queda. As ancoragens prediais são dispositivos mecânicos instalados na cobertura dos edifícios, onde podem ser fixados os balancins, cadeirinhas e pessoas que irão executar qualquer serviço na fachada do prédio, de modo que fiquem seguros, não sendo passível sofrer acidentes devido a algum imprevisto que aconteça. P: Quais as vantagens do uso da ancoragem? R: São muitas. A principal é reduzir o risco de quedas e acidentes, pois são evitados os improvisos na montagem de equipamentos. Também evita que sejam realizados furos na estrutura ou laje do edifício para fixação dos balancins ou cadeirinha, que podem causar diversos problemas, como rachaduras e infiltrações. Além disso, as montagens com sistema de ancoragem implicam em economia de tempo e produtividade, pois são mais fáceis e ágeis de montar. P: O uso da ancoragem é obrigatório? R: Desde a publicação da Portaria Nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com, no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes, balancins e cadeirinha, bem como de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35). Não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem, seja serviços de reforma, limpeza, vistorias, teste de percussão (ou “bate-fofo”), troca de vidros, ou qualquer serviço que o trabalhador esteja sujeito a risco de queda em altura. P: Se um prédio foi construído antes de 2006, ele deve instalar hoje os sistemas de ancoragem? E os construídos após 2006 devem ter os pontos de ancoragem instalados pelo condomínio ou construtora? R: A legislação não define de quem é a responsabilidade de instalar as ancoragens. E também não limita, por ano de construção, quais edifícios devem possuir os pontos de ancoragem. Desde que tenham quatro pavimentos ou mais, todos devem ter os pontos de ancoragem, independentemente do ano o qual foi construído. Por se tratar um dispositivo obrigatório de todo prédio, a prática mais comum é de que as construtoras já entreguem os prédios já com as ancoragens, desde que se tornou obrigatório. P: Se um condomínio contratar uma empresa terceirizada para realizar serviços de fachada, esta empresa não é responsável pela segurança de seus trabalhadores? R: A responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve, portanto, fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço dentro do condomínio, zelando para que tudo seja feito com segurança. Autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal pelos danos ocorridos. Ressalto, por exemplo, o artigo 132 do Código Penal, que define como crime passível de prisão o fato de expor a vida ou saúde de outra pessoa ao perigo direto e iminente. Portanto, o síndico não deve permitir que nenhum serviço seja feito em desconformidade com as normas de segurança, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente e por omissão. P: Como deve ser o sistema de ancoragem? R: De acordo com a legislação, o sistema deve ser fixo na estrutura do edifício e de forma que atenda todo o perímetro da fachada. Além disso, deve ser confeccionado em aço inox, de modo a resistir a intempéries e não enferrujar. O sistema deve, também, ser rastreável, de modo que seja identificado o fabricante, por meio de gravação do nome e CNPJ da empresa fornecedora, além do material do qual é constituído, número de lote e limite de carga, que deve ser de 1.500 kg. A instalação deve ser precedida de um projeto e registro de ART junto ao CREA. Após a instalação,

Editoriais

Gestão condominial como um trabalho normal

O Síndico em Destaque da coluna este mês de Dezembro de 2019, é o síndico Gustavo Rocha Amaral, sindico dos condominios Villas do Mar Azul, 42 unidades bairro Farolândia e Condomínio Algarve Residence com 48 unidades, no bairro Atalaia em Aracaju-SE. 1-) O que é ser Síndico pra você? Representante legal dos condôminos e do Condomínio, que deve atuar na defesa do patrimônio coletivo e valorização do patrimônio individual, buscando tornar o ambiente interno um lugar aprazível para se viver e trabalhar. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? Tratar a atividade de gestão condominial como um trabalho normal, que deve ter hora para iniciar e terminar, porém, com a consciência de que problemas e necessidades adversas podem surgir em dias e horários considerados “impróprios”. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? No começo da atividade de gestão condominial, em dez/2012, em um grande Condomínio com 400 unidades, havia aprox. R$ 366.000,00 em dívidas junto ao INSS; déficit anual (receitas – despesas) de aprox. R$ 130.000,00; aprox. R$ 266.000,00 à receber de inadimplentes; aprox. 70 unidades regularmente não pagavam a taxa ordinária do mês; 07 pontos de consumo de drogas, além de repasses/venda; descumprimento usual do Regimento e Convenção pelos condôminos por conta do “populismo” de gestores anteriores não aplicarem advertências e multas pelas infrações normativas; estrutura dos 25 edifícios necessitando de reparos; falta de CFTV para solucionar problemas internos; alguns funcionários sem profissionalismo; e outros problemas. Se fosse para definir apenas um grande problema, seria o de assumir um Condomínio financeiramente “quebrado”, sem dinheiro para fechar as contas do mês e ainda prestes à ter as contas bancárias bloqueadas pela Justiça, por falta de pagamento ao INSS. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Após refletir sobre todos os problemas, foi elaborado de forma simples um plano de metas de curto, médio e longo prazo (cinco anos). Primeiro, foi realizada uma revisão geral de todos os gastos, no intuito de promover austeridade. Segundo, revisão do quadro de funcionários, diminuindo o efetivo e otimizando os resultados. Terceiro, acompanhamento de todos os processos administrativos e operacionais da equipe de trabalho, incluindo dos terceirizados. Quarto, fiscalizando o ambiente interno e aplicando advertências e multas às unidades infratoras, além de advertências e suspensões à funcionários que cometiam erros regulares. Quinto, modificação do Regimento e “endurecimento” das cobranças aos inadimplentes. Sexto, Assembleias constantes (média de 07 por ano) para prestar contas, ouvir e formalizar/deliberar as iniciativas posteriores. Como consequência, todo o Condomínio teve o seu contexto modificado em 02 anos (após reeleição) e mais de 1.300 fotos das ações foram publicadas online, em 05 anos de Gestão. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? Na fase “sem dinheiro” do Condomínio, somente com ações de “quebra-galho”, seletivando a manutenção apenas nas áreas mais necessitadas. Depois, com as contas em dia e com saldo “extra”, algumas melhorias foram realizadas, mas ainda sem atender aos preceitos da NBR 16.280, pois em Condomínios grandes, antigos e mal cuidados por muitos anos, somente com centenas de milhares de reais de arrecadação extra pode-se adequar a estrutura às normas. 6-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? No Condomínio onde resido, os principais problemas da Gestão, diz respeito aos problemas internos/regimentais, provocados principalmente pelos moradores “temporários” (estudantes universitários, que correspondem a aprox. 60% dos moradores), pois somente 20% das unidades são ocupadas por condôminos e suas famílias. Nos Condomínios em que estou como síndico, há poucos problemas sociais, por ser outro tipo de ambiente (mais familiar), mas há a permanente necessidade de manutenção preventiva. 7-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? Estudar os temas relativos à Gestão Condominial, ter probidade e ser transparente nos atos administrativos, além de não confiar “cegamente” nas pessoas que dizem querer ajudar, são alguns pilares para uma boa Gestão. Estimular os condôminos à participação na Gestão é sempre positivo, porém, deve-se ter o cuidado de filtrar o que pode ou não ser feito/executado, porque muitas vezes as pessoas querem o que é indevido ou ilegal, cabendo ao Síndico saber dizer “não” nos momentos devidos. 😎 Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? O custo para adaptar as estruturas de um Condomínio antigo à algumas normas regulamentadoras que objetivam dar mais segurança e acessibilidade aos PNE’s e sustentabilidade ao ambiente condominial, por vezes, é inexequível. Cabe à Gestão realizar trabalhos de instrução e fazer àquilo que estiver ao seu alcance para melhorar o contexto condominial, tendo o cuidado de registrar em ATA suas tentativas de adequar o Condomínio às leis e normas, para que, posteriormente, o(a) gestor(a) não seja acusado de omissão. 9-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? Buscar manter o cadastro de moradores atualizado; regularmente ficar na Portaria para ver o trabalho dos agentes e conversar com eles sobre os acontecimentos; implantar uma rotina de atendimento para a Portaria; vistoriar regularmente as barreiras perimetrais do Condomínio; e ofertar ao moradores tecnologias para aprimorar o controle de acesso. 10-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Antes de concorrerem ao pleito, estudem a área condominial. Busquem entender o Código Civil, no capítulo pertinente à Gestão de Condomínios. Estudem a Convenção e o Regimento do Condomínio. Busquem ser honestos e probos na função, mesmo que isso cause “transtornos” temporários. Muitas pessoas se aproximam dos síndicos para tentar obter vantagens e mudam de comportamento quando os mesmos não fazem tudo o que querem ou quando deixam de ser síndicos. Agir com racionalidade, confiando em seus estudos e em seu próprio esforço é a melhor coisa à se fazer. Quanto menor for a expectativa nos outros, menores serão as decepções.  

Manutenção Predial

GESTÃO DAS REFORMAS E MANUTENÇÃO EM CONDOMÍNIOS

GESTÃO DAS REFORMAS E MANUTENÇÃO EM CONDOMÍNIOS – Local: CDL Aracaju – Data: 03 de dezembro de 2019 (terça-feira) – Horário: 19h:00 às 22h:30 Lançamento das Cartilhas sobre Gestão das Reformas em Condomínios e Gestão de Manutenção em Condomínios. Palestrante: Engenheiro Civil Mário Galvão Entrada – 02 Kg de alimentos não perecíveis Público Alvo: Gestores de Condomínios (Síndicos), Engenheiros, Advogados, Zeladores/Supervisores, Administradoras de Condomínios e Condôminos. Obs.: Certificado de Participação será disponibilizado aos participantes. https://www.sympla.com.br/gestao-das-reformas-e-manutencao-em-condominios__731195

Prevenção

Piscina no condomínio: Segura, limpa e com regras

O verão está chegando, e com ele chega também as férias escolares, e o uso excessivo das piscinas nos condomínios. Mas afinal, quem que não gostaria de aproveitar as áreas comuns e o tempo livre pertinho da família não é mesmo?! Mas para isso, o condomínio precisa cuidar muito bem do local, não somente nas estações mais quentes, e sim o ano todo, para que nessa época só seja necessário fazer uma manutenção de rotina. O ambiente deve estar habilitado para uso sempre, isento dos horários em que for preciso fazer a manutenção no local. Também é muito importante preservar o espaço, e mantê-lo seguro, principalmente para evitar acidentes ou afogamentos envolvendo crianças. Apesar de não ser comum, todos os anos se vê notícias de casos de morte por afogamento em piscinas de condomínios.   Para isso vale ressaltar as responsabilidades civis e criminais do síndico, já que se for comprovado negligência do gestor, o mesmo deverá ser responsabilizado. E para evitar que a sua gestão corra esses tipos de riscos, e para ajudar a deixar o local sempre em dia, o portal Síndico Legal listou algumas dicas e orientações. Veja:   MANUTENÇÃO E CUIDADOS COM A PISCINA  Uma boa manutenção é primordial, não apenas para manter a água sempre limpa e clara, mas também para evitar doenças de pele, micoses e até mesmo infecções intestinais. A água precisa ser filtrada diariamente, e o cloro precisa ser controlado pelo menos a cada dois dias. E é recomendado que faça o controle do pH da água, no mínimo duas vezes por semana. A limpeza das bordas, o uso de algicidas, a aspiração e a retrolavagem do filtro deve ser feita pelo menos uma vez por semana. Um ponto que precisa muito atenção é o piso e as bordas da piscina, pois não podem apresentar nenhuma rachadura, nem lascas ou pedaços inacabados, precisam oferecer a maior segurança, para também evitar acidentes indesejados. Para realizar a manutenção de maneira adequada, o ideal é escolher um dia em que a piscina seja menos utilizada.   A iluminação da área da piscina também deve ser levada em consideração, pois não pode estar em situações precárias e correndo risco de dar choques. Se der choques, é porque a instalação não foi feita do jeito correto. Para isso, é recomendado que o síndico procure uma empresa especializada para conferir e corrigir a situação, efetuando as melhorias necessárias.   RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO A PISCINA   Para definir quem será responsável pela manutenção da piscina, o principal fator a se considerar é o tamanho da piscina, dessa forma, irá conseguir escolher se o serviço precisará ser terceirizado ou não.   MOBÍLIA E SINALIZAÇÃO DA PISCINA   Não só a própria piscina em si, mas é muito importante cuidar de toda a sua área como um todo. É de grande valia manter as mobílias sempre limpas. Fazer as vistorias das escadas da piscina e da área da ducha, para corrigir qualquer defeito que possa apresentar. É recomendado que possua ou, seja implantada placa com indicações da profundidade da piscina. E principalmente, para garantir a segurança, o ideal é que toda a área da piscina seja cercada e seja mantida trancada, para impedir que as crianças circulem sozinhas nesse espaço.   COBERTURA DE PISCINA Para cobrir a piscina, é possível encontrar dois tipos de capas: a de proteção, que impede que as folhas ou sujeiras caiam na água, dessa forma, acabam colaborando com a limpeza; e as capas térmicas, que além de proteger das sujeiras e folhas, também ajudam a manter a temperatura da água. No inverno a capa pode ser uma boa sugestão, já que a piscina não está sendo utilizada, o que também ajuda na diminuição da evaporação da água. A capa ajuda também a evitar focos do mosquito Aedes Aegypti, pois qualquer acúmulo de água e sujeira, pode ser utilizado para depósito de ovos do mosquito.   Ressaltando que quando a capa não estiver sendo utilizada, ela deve ser guardada em local fechado, para evitar que seja danificada ou que ainda assim, de alguma forma, possa acumular água parada, e possuir focos do mosquito Aedes Aegypti.   RALOS DE PISCINA   Se a piscina do condomínio for muito antiga, a manutenção deve ser ainda mais precisa. É recomendado que tenha bastante atenção com possíveis azulejos soltos, ou também com a força da sucção do ralo. Se a sucção estiver muito forte, será necessário chamar uma empresa especializada para fazer a regulagem do sistema e evitar grandes acidentes.   O ralo infelizmente pode passar despercebido, mas é um grande causador de acidentes, por isso, é muito importante que ele não fique de fora das manutenções.     SALVA-VIDAS, É OBRIGATÓRIO?   A obrigação de um salva-vidas nas piscinas do condomínio dependerá da legislação municipal. Em algumas cidades a imposição desse profissional está associada ao tamanho das piscinas. Já em outras cidades a obrigatoriedade do salva-vidas é somente para piscinas públicas, o que não é o caso de condomínios residenciais. É importante consultar a legislação do seu município e se adequar as leis locais.   USO DOS CONDÔMINOS  A piscina tende a ser um local bastante utilizado pelos condôminos. Uma dica para os condôminos usarem a piscina, é primeiramente conhecer bem as regras da área.   CRIANÇAS NA PISCINA   Idade: é recomendado que os condôminos votem em Assembleia qual a idade mínima para uma criança permanecer na área da piscina. E crianças com menos de 8 anos não podem ficar sem supervisão de um adulto, em nenhum momento. E só podem entrar na piscina de adultos acompanhadas por seus pais. Para a Justiça, os pais são os principais responsáveis pelos menores, em qualquer área comum do condomínio. Piscina sem cerca: em alguns condomínios as piscinas não são cercadas. Nesses casos a atenção deve ser redobrada por parte dos pais, funcionários do condomínio e até mesmo do síndico. O trabalho de prevenção deve ser severo, para evitar problemas.  Xixi na piscina: sempre que possível instruir as crianças a não fazerem xixi na piscina. É bom também deixar avisos para alertar os adultos de não cometer essa atitude.   Aspectos importantes:  Ducha: é

Assessoria 

Não é possível executar títulos condominiais se não forem corretamente formados

Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO em face de Condôminos. O credor pleiteia o pagamento de R$8.669.05 (oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e cinco centavos) referentes ao inadimplemento das cotas condominiais. Os condôminos opuseram com exceção de pré-executividade nos termos do art. 887 do CC/02 c/c art. 784, X, do CPC/2015, o crédito de condomínio edilício, seja ordinário ou extraordinário, deve estar expresso na convenção ou na ata da assembleia, ressaltando que, nestes autos, não foi juntada a ata da assembleia condominial fixando o débito em aberto. Por tal razão, sustenta que a cobrança é ilíquida e inexigível.   APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DOS ARTIGOS 784, X C/C 924, I, AMBOS DO CPC/2015. A EXECUÇÃO DEVE SER INSTRUÍDA COM A CÓPIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL, POR MEIO DA QUAL FICOU ESTABELECIDA O VALOR DAS COTAS CONDOMINIAIS, ALÉM DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO, QUE É INDISPENSÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 798, I, B, DO CPC/2015. NO PRESENTE CASO, NÃO FORAM APRESENTADAS AS CÓPIAS DAS ATAS DA ASSEMBLEIA QUE ESTABELECEU O VALOR DAS COTAS CONDOMINIAIS E DA QUE APROVOU O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA DA CONDÔMINA RÉ. A CONVENÇÃO CONDOMINIAL E A PLANILHA DE DÉBITO SÃO, POR SI SÓ, INSUFICIENTES PARA CONFERIR CERTEZA E LIQUIDEZ À OBRIGAÇÃO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 783 DO CPC/2015: “A EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE CRÉDITO FUNDAR-SE-Á SEMPRE EM TÍTULO DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL”. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – APL: 00182047020178190203, Relator: Des(a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA, Data de Julgamento: 08/05/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL)   Fonte: Jusbrasil

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Dicas para facilitar na decoração de Natal nos condomínios

Final do ano acaba de chegar, e junto com ele toda a alegria para a preparação para as festas de Natal e Ano Novo dos condomínios. Mas para representar bem essas festividades, nada como uma boa decoração não é mesmo?! Essa época tão aguardada do ano, acaba trazendo consigo um dilema que é a famosa decoração de Natal, já que para muitas pessoas é tradição enfeitar suas casas, com luzes, árvores, entre outros detalhes. E para que o seu condomínio não fique de fora dessa tradição, a equipe do Síndico Legal trouxe algumas dicas para deixar o seu condomínio harmonioso, sem ficar fora da tradição, e sem causar nenhum problema entre os condôminos. Para começar a decorar, é preciso primeiro planejar. Começando pelo quanto pode ser investido na decoração natalina. Se o valor para gastar já estiver previsto no orçamento anual, ou não for um custo muito alto, pode ser que não seja preciso fazer uma cota extra. Caso contrário, é preciso expor em Assembleia, e mediante aprovação, definir qual valor será investido na decoração. Para conseguir a aprovação, basta a maioria dos presentes votar a favor, ou seja, 50% mais um dos condôminos aceitarem a proposta.   Divisão: Algumas administradoras aconselham dividir as despesas com todos os moradores presentes no condomínio, já que os inquilinos estão usufruindo do condomínio, e da decoração, portanto devem arcar com as despesas também.   Ajuda: Para montar a decoração, o síndico pode sugerir uma comissão de moradores que se interessam e queiram colaborar. Até mesmo as crianças podem ser convocadas a ajudar, dessa forma irá promover também uma grande interação entre os condôminos.   Compras: Para comprar os materiais da decoração, é preferível que faça uma busca de orçamentos e opte pelas lojas mais em conta. Nas luzes, escolha as de LED, apesar de serem mais caras, elas são mais econômicas, portanto a energia não irá subir tanto, além do mais, elas são conhecidas por durarem mais, então poderão ser aproveitadas em outros anos. Outro ponto importante é verificar a qualidade dos produtos, escolher produtos que podem ser aproveitados posteriormente, para que não seja preciso fazer um novo grande investimento posteriormente. Um fator importante é escolher o tipo de decoração que o condomínio deseja. Se a opção escolhida for algo simples, como lâmpadas ‘pisca-pisca’, nas árvores do próprio condomínio ou no jardim, e incrementar com enfeitas na portaria, dessa forma os funcionários mesmo conseguiram se encarregar de decorar. Uma outra opção é colocar uma árvore de Natal no hall social, com caixas embaladas para simbolizar os presentes. Essas opções são as mais em conta, já que na hora de montá-la, pode-se utilizar os enfeites dos anos anteriores, talvez o custo será a substituição das lâmpadas que estiverem queimadas, ou até mesmo algum enfeite quebrado. Os síndicos podem optar por uma decoração sustentável, trabalhando a ecologia, e criando enfeites com materiais recicláveis, como garrafas pets, ou até mesmo revistas antigas, basta usar a criatividade. Já nos condomínios comerciais, a opção geralmente é uma decoração mais elaborada, padrão e sem muito exagero. Para a decoração de uma fachada, é bom saber que tem que preparar o bolso, pois dependendo da empresa escolhida, a decoração pode ultrapassar os R$10 mil. E para esses casos é imprescindível a contratação de uma mão de obra especializada, já que não é seguro para os funcionários fazer esse tipo de trabalho. É importante destacar que os condomínios que optarem por uma decoração maior, tem que se antecipar, para decidir melhor sobre o orçamento e saber escolher a empresa que irá realizar o trabalho. Vale destacar que com a proximidade do Natal, as empresas prestadoras de serviços vão ficando com menos tempo na agenda, pois a procura aumenta muito, e fora que o preço de última hora acaba sendo mais elevado também. Cuidado com a eletricidade É importante alertar sobre o quanto a rede elétrica pode ser perigosa, e nessa época do ano muitos acidentes elétricos costumam acontecer, principalmente por conta da iluminação natalina. Saiba escolher com cuidado os cordões de luz do ‘pisca-pisca’, eles devem ter boa procedência e ser também aprovada pelo instituto de controle de qualidade. Antes de fazer a instalação é necessário conferir os itens da decoração, principalmente as decorações antigas. Verifique se estão em boas condições, se não possuem emendas, se é preciso fazer reparos. Garante que os condutores possuem capacidade e resistência adequada, e principalmente se os enfeites que precisam de energia são compatíveis com a carga elétrica. Não toque na fiação, nem tente substituir lâmpadas queimadas com o aparelho ligado à fonte de energia. Na decoração exterior, como fachadas, jardins, grades e varandas, todo o cuidado é pouco, e deve ser redobrado, pois a umidade e com as chuvas aumentando nessa época do ano, aumentam também a probabilidade de acidentes. Por fim, só ligue o equipamento na tomada após o término da montagem da decoração, dessa maneira, evitará que acidentes por falhas no isolamento dos fios ou nas emendas aconteçam. É recomendado que não se deve fazer nenhuma instalação sem os devidos conhecimentos de segurança elétrica. Para evitar qualquer problema, é recomendado que o síndico contrate um profissional devidamente habilitado, que possa fazer o serviço e até mesmo orientar na compra dos dispositivos adequados para fazer a instalação. Sugestão Em algumas cidades existem a opção de alugar a decoração natalina. Já que existem empresas especializadas em disponibilizar os itens de decoração em forma de aluguel. Dessa forma, é possível sempre variar a decoração de ano em ano, e sem gastar muito. Em condomínios clube, uma opção diferente é montar uma equipe especializada em decoração, e fazer uma integração com as crianças. Dessa maneira, os ‘pequeninos’ poderão ajudar e poderá ser feito diversos trabalhos com eles, até mesmo a conscientização de sustentabilidade por meio da decoração de Natal. E já que estamos falando de Natal, nada melhor que manter o espírito natalino, do que uma ação social. O condomínio pode promover uma ação, fazendo o recolhimento de roupas, brinquedos, alimentos não-perecíveis, e doar para alguma instituição de caridade, e podem montar uma equipe de condôminos para realizar a entrega.      

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