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Author name: José Pimentel

Administração de Condomínios

Viver em Paz: Evento promove debates entre síndicos, construtoras e advogados

Síndicos, advogados, engenheiros, trabalhadores do setor condominial e da construção civil se reuniram nesta quarta-feira (20), para a segunda edição do Viver em Paz. O evento foi realizado no auditório do Sinduscon-DF e contou com uma programação variada com palestras e mesa de debates durante todo o dia. O presidente do Sinduscon-DF, Dionyzio Klavdianos, abriu o evento ressaltando a importância de construtoras e empresas se atentarem ao nicho condominial. “60% do PIB da indústria da cidade de Brasília é a construção civil. Não podemos nos dar ao luxo de deixar os condomínios sem a luz da técnica, da normatização e da legalidade”, defendeu. Com a palavra, o advogado imobiliário e condominial, Miguel Zaim, falou sobre as nulidades dos atos formais em direito condominial. Para ele, inserir cláusulas de interesse das construtoras e dos condôminos já na minuta da convenção é fundamental. “É um momento oportuno de legislar sobre os assuntos, de fazer a ratificação e rever a norma interna”, afirmou. O engenheiro civil Mário Galvão tratou sobre a responsabilidade das construtoras e dos síndicos com o manual de Uso e Operação. “Esse documento tem que ter, basicamente, o período de cada manutenção e como fazer. Muitas vezes, algumas construtoras não se atentam”, explicou. Para o advogado Alexandre Franco, uma convivência harmoniosa entre os condôminos é fundamental para decidir como será construída a coletividade. “O síndico deve atuar como um gestor e tratar o condomínio com a mesma seriedade e importância de uma empresa”, ressaltou. Para fechar as palestras da manhã, o assessor jurídico do Sinduscon-DF, Rafael Mota, debateu acerca da mediação, pontuando medidas que podem ser tomadas para evitar o desgaste físico, psicológico e financeiro com brigas entre condôminos e construtoras. “Temos que criar essa cultura de evitar processos. Tragam os problemas para a mediação e, se for o caso, para o judiciário”, sugeriu o advogado. Segundo Rafael, chegam a 90% os casos em que a mediação conseguiu beneficiar todas as partes envolvidas em um conflito. A programação da segunda edição do Viver em Paz seguiu, no período da tarde de quarta-feira (20), com palestras de representantes da construção civil. Ao todo, foram mais de 100 pessoas participando durante o dia. Flávio Borges, engenheiro da ConCret, abriu as palestras da tarde, falando sobre os benefícios de se investir na manutenção das instalações de incêndio. “Não adianta existir somente a lei, se não, os prédios estariam todos de acordo. É preciso que haja uma conscientização e prevenção, evitando possíveis acidentes”, defendeu. Em seguida, a consultora técnica do Instituto Senai de Tecnologia (IST), Ester Lea, tratou sobre a destinação correta dos resíduos gerados nas obras, destacando como reduzir os gastos dos empreendimentos com a coleta de lixo e evitar o descarte incorreto de resíduos, que, segundo ela, são os principais causadores de contaminação da água. “É muito agradável poder participar e trazer produtos que estão sendo amplamente difundidos pela necessidade de mercado e pela mudança também das corporações e das entregas”, ressaltou. Com a palavra, Renato Cortopassi, engenheiro da Kali Engenharia e diretor do Sinduscon-DF, debateu sobre os cuidados ao contratar profissionais para inspeção predial e o que pôde-se aprender com o caso do Ed. Andrea, em Fortaleza-CE. “Nós, como profissionais, devemos fazer laudos conclusivos, explicando ‘a fissura foi causada por x’, não se limitando a fazer laudos apenas de inspeção. A fissura, por exemplo, qualquer um pode ver, o profissional é quem diferencia”, explicou. Sistema elétrico e SPDA ficou por conta da engenheira eletricista da IPT Engenharia, Nathália Salomão. Na oportunidade, ela apresentou os principais problemas ligados à parte elétrica que, segundo ela, geralmente são silenciosos. “Essa troca de conhecimentos ajuda os síndicos e os condôminos a conseguirem, pouco a pouco, encontrar um equilíbrio e evitar acidentes, riscos e situações que possam ser prejudiciais”, reforçou a Nathalia. Para fechar o dia, Patrick Amorim, da Brasal Incorporações, apresentou um case de sucesso em instalações prediais e as boas práticas adotadas na empresa. “Recentemente, em obras em Brasília e no Goiás, adotamos a ideia de contratar uma administradora de condomínio, capacitada e com corpo técnico completo, para fazer o recebimento da obra junto ao condomínio, podendo, assim, auxiliar o síndico nos primeiros 60 dias”, contou. Durante o evento, a Corretora de Seguros BRB, a Cerâmica Atlas e a Bancorbrás, patrocinadoras do evento, puderam expor seus produtos e serviços. Clique aqui e acesse a Galeria de Fotos!  

Administração de Condomínios

UNEPOS LANÇA PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO E DIREITO CONDOMINIAL

Especialistas de diversos Estados da Federação e Associações formam o novo corpo docente para capacitação de Gestores Condominiais, Engenheiros, Advogados e Arquitetos Brasília envelheceu. A cidade planejada por Lúcio Costa, que completou 59 anos em 2019, ecoa sinais de alerta para a ausência de manutenção e vistorias periódicas. O reflexo da omissão e a falta de fiscalização escondem possíveis falhas, causando desmoronamento de viadutos, garagem de edifícios residências e lojas comerciais, além do desgaste de muitos monumentos públicos. O acidente do Edifico Andréa, recentemente ocorrido em Fortaleza, demonstrou total despreparo da empresa contratada e de seus responsáveis técnicos. Segundo os bombeiros, o prédio que já apresentava problemas estruturais não poderia ter seus pilares ainda mais comprometidos. Um final triste com feridos e falecimento da gestora condominial. Com tantas tragédias anunciadas e carência de profissionais especializados a nível nacional, o diretor-geral da União de Estudos e Pós-Graduação – UNEPOS, Gustavo Oliveira, percebeu uma grande oportunidade em oferecer mais um curso de qualidade e formação de excelência para os pós-graduandos. Durante os seus 7 anos de existência, promove a ascendência na educação, inclusive com contratos internacionais. No sábado, dia 2, os alunos tiveram a oportunidade de conhecer alguns dos professores que compõem a equipe da UNEPOS, que é formada por 90% de Doutores e Mestres e 10% de Especialistas, com larga experiência didática, teórica e prática. Por completo, profissionais de Brasília, São Paulo, Goiânia, Curitiba, Uruguai, Argentina e demais localidades que compactuam com o sucesso no processo ensino-aprendizagem. O que pensam o corpo docente e especialistas convidados Eron Saraiva, engenheiro eletricista e presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE, falou da necessidade em disseminar as áreas de conhecimento da Engenharia Diagnóstica e gerenciamento de projetos aplicados às inspeções, vistorias e perícias, bem como avaliações de imóveis. “A importância de profissionais capacitados nas áreas de Engenharia e Arquitetura reflete em uma demanda vinda da sociedade. O IBAPE tem essa preocupação e apoiamos pós-graduações, como a UNEPOS, para que os alunos conheçam mais profundamente sua atuação no mercado. E para os síndicos, estamos sempre à disposição para orientar e indicar os melhores profissionais” afirma Eron.   O engenheiro mecânico e da segurança do trabalho, Sérgio Kalinowski, é especialista em meios de combate de incêndio –  sistema de gás, hidrantes e rotas de fuga. O curso na UNEPOS terá como finalidade demonstrar na prática o que hoje em dia são encontrados nos condomínios. Segundo ele, a situação é muito grave, pois vários itens, como a casa de máquinas e hidrantes, não estão adequados pela norma e pelas exigências do Corpo de Bombeiro do DF. Sérgio também convida síndicos, moradores e alunos que se interessam em fazer a Gestão do Sistema de Combate de Incêndio.   Para o engenheiro Flávio Costa, hoje a Engenharia Civil, como qualquer outro segmento da área industrial, necessita de especialização e qualificação. As obras estão cada vez mais complexas e abrange maior quantidade de materiais e maquinários. A engenharia está migrando dos processos artesanais para os industrializados com alta tecnologia. Com isso, além do conhecimento mais aprofundado, o desempenho das edificações é primordial, seguindo várias normas como a NBR 15.575, que entrou em vigor em 2013 e com atualizações importantíssimas para garantir a qualidade e a segurança das obras e edificações. Um curso em pós-graduação visa agregar as informações técnicas ao conhecimento prático de desempenho, de obras e de cases. “Hoje a Engenharia deve atuar em 3 módulos integrados nas áreas: acadêmica, industrial e mercado (consumidores – condomínios e grupos empresas) “, explanou Flavio.   O Brasil está pujante e iniciando grandes obras de infraestrutura, condomínios e pontes. E como corpo docente da UNEPOS, Francisco Carlos Mendes Lima, diretor da Mendes Lima e presidente do Instituto Brasileiro de Concreto – IBRACOM, afirma que é de grande importância especializar profissionais e intervenientes do setor construtivo nacional com informações e conhecimentos sobre a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação da tecnologia do concreto e de seus sistemas construtivos, presente em 99% das edificações. E ainda lembrou, na ocasião, que a vida útil das edificações é de 50 anos e merece atenção constante.   Já o especialista de patologias de estruturas, Renato Cortopassi, disse que esse curso é muito importante, pois nós brasileiros não temos o costume de fazer a manutenção das edificações. Como especialista tem várias experiências práticas de problemas estruturais com eventos de colapsos, assim como os ocorridos em Brasília, condomínios e recentemente Fortaleza. Haverá também o curso de pós-graduação de Engenharia, pois faltam profissionais na nossa região e em todo o Brasil que trabalhe nesta área de patologias de edificações. Aproveitou para convidar para o evento Viver em Paz, organizado pela Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – Sinduscom, no dia 20 de novembro. As palestras serão ministradas por advogados e técnicos de engenharia com objetivo uma proporcionar harmonia entre o condomínio entre as empresas que executam as obras, como entender as garantias.   Emerson Tormann é formado em Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atua, desde o início dos anos 90, em edificações residenciais, comerciais e industriais. Hoje está presidente da Associação de Síndicos do DF – Assosíndicos/DF, aplicando conhecimento de sustentabilidade e eficiência energética para minimizar o consumo de energia e ajudar síndicos e gestores condominiais. Emerson convida a todos os engenheiros, advogados, síndicos e arquitetos para participarem do novo curso e que estão interessados em adquirir conhecimento na pós-graduação da UNEPOS em Gestão e Direito Condominial, como também em Engenharia, pois a cada dia é imprescindível trazer mais qualidade ao mercado condominial através da teoria e principalmente da aplicação prática.   Mário Galvão também ocupa seu lugar como docente no novo curso da UNEPOS. É Engenheiro Civil, Mestre em Gerenciamento de Projetos, MBA em Construções Sustentáveis e Especialista em Fachadas e Engenharia Diagnóstica. Com vasta experiência de mercado convida a todos para uma imersão no curso de pós-graduação em Gestão e Direito Condominial. “Engenharia tem que ser feita por Engenheiros que estudaram anos a fio

Segurança

Existe segurança dentro dos condomínios?

Visitantes que se dirigem à portaria dos residenciais se deparam com procedimentos, muitas vezes, vistos como burocráticos. Documentos, como a carteira de habilitação, registro de identidade e a placa dos veículos são colhidos por empresas terceirizadas de vigilância, a fim de se permitir o acesso às residências. Mas, então, por que roubos acontecem? A inibição dos bandidos frente às câmeras de monitoramento, aos seguranças das guaritas e às rondas de motociclistas passa batida quando o assunto é executar uma ação criminosa. No roubo , a fuga do condomínio aconteceu à luz do dia e sob as filmagens do sistema de vídeo. Isso mostra que a ousadia é frequente e sem cuidados específicos. No caso em questão, o trio de assaltantes entrou com uniformes e bonés de uma empresa terceirizada, que presta serviços ao próprio residencial, sem levantar suspeitas ou comprometer a ação. A Polícia Militar prendeu um suspeito, na Vila Santana. A ficção do personagem ‘Grande Irmão’, do escritor britânico George Orwell, morto em 1950, do romance 1984,- atualíssimo ainda, – esmiúça a constante vigilância, ou melhor, a sensação que ela propicia à observação de atos, procedimentos e licitudes (ou não) das pessoas. No entanto, as tentativas de se aumentar tal monitoramento, seja pelo Estado ou setores privados, falham, e a suposta ‘invasão de privacidade’, rotineira nos condomínios, afinal de contas, serve pra quê? O consultor de segurança do Grupo Scheidt, Adalberto Mello, lembra que “segurança é inteligência”, e que o cidadão, esteja ele nos residenciais ou não, “deve se preocupar com a segurança externa”, ou seja, a rotina diária no trajeto à residência, o trabalho e outros. “Muitas vezes, estas supostas vítimas são monitoradas 30 dias ou mais pelos meliantes; em muitos casos, quando chegam a adentrar no condomínio, já sabem todas as informações das vítimas”, destaca. Conforme Mello, aconselha-se a um condômino, ao se deparar com qualquer atitude anormal dentro do residencial, comunicar imediatamente o corpo de segurança, para averiguação e providências. “Deve se acreditar e confiar na empresa (de segurança) que presta serviços no local”. Ele diz, ainda, que a maioria dos casos de roubos caracteriza-se como “fato isolado”. Por fim, o consultor de segurança ressalta ser “difícil” falar em falhas, indicar culpados ou mesmo apontar desatenção quando um assalto acontece dentro de um condomínio. “É um fato que vai ser investigado e analisado não só pelas forças policiais, mas, com certeza, pela empresa que presta serviços no local”. Delegado especializado diz que sigilo ajuda a minimizar riscos O titular da Delegacia de Investigações Gerais de Sorocaba (DIG), Acácio Aparecido Leite, diz que os moradores de condomínios devem manter uma rotina sigilosa e seguir os protocolos de segurança estabelecidos no local. “Essas regras ajudam a minimizar os riscos de roubos e assaltos”. O delegado enfatiza que informações privilegiadas e transmitidas a criminosos por terceirizados ou pessoas ligadas aos proprietários dos condomínios “facilitam” essas ações. “Podemos dizer que as ocorrências são pontuais. Geralmente, vemos a imprudência dos próprios moradores, que não seguem as mínimas orientações protocolares”. Dicas de Segurança Entre os pontos que os moradores devem estar atentos estão: Iluminação É fundamental que as dependências do condomínio sejam bem iluminadas, a fim de desestimular a ação de infratores da lei. Aconselha-se utilizar luminárias e holofotes, podendo ser complementado por sensores de presença. Sinalização A sinalização pode ser visual, por meio de placas, sinais luminosos ou sonoros, ou ainda se utilizando dispositivos sonoros eletrônicos ou apitos, ou mesmo códigos e senhas convencionadas entre os condôminos e funcionários. Sistemas de alarmes São equipamentos eletrônicos, sonoros ou não, que servem para alertar sobre situações incomuns em residências ou condomínios, tais como violação de procedimentos e locais, proteção contra roubos, furtos, alagamentos, incêndios… Cercas eletrificadas É um sistema que está sendo bem aceito em condomínios, pois inibe possíveis tentativas de intrusão pela ostensividade e pelo receio das descargas elétricas. Circuito Fechado de Televisão Por meio de câmeras com ou sem fio, instaladas em pontos estratégicos da residência ou do condomínio, cujas imagens devem ser gravadas, é possível se ter uma visualização de todo o ambiente. A proteção ficará maior se as imagens também forem acessadas pelos condôminos. Controle de Acesso Informatizado O Sistema de Controle de Acesso tem como objetivo principal efetuar o controle eletrônico do movimento de pessoas, funcionários e visitantes, dentro de áreas estratégicas dos condomínios. Em caso de roubo Não reaja em hipótese alguma, e procure manter-se o mais calmo possível; procure ganhar tempo, sem que o bandido perceba que você está fazendo isso; também com muito cuidado e de forma dissimulada, observe tudo que se passa à sua volta, captando o maior número de informações possíveis. Procure observar, discretamente, as características físicas e trajes dos assaltantes; o que eles falaram; os objetos roubados; o número e o tipo de armas que eles portavam; se chegaram motorizados; se houve sequestro, preste atenção na direção que os bandidos tomaram na fuga. Após um roubo Providencie socorro para as vítimas se houver; chame a polícia; preserve o local de crime. Não mexa em nada até que a polícia libere o local; pense em possíveis testemunhas; com a chegada da polícia, contribua para a eficiência do trabalho policial, respondendo a todas as perguntas de forma clara e objetiva, e informando tudo que possa auxiliar os policiais. Fonte: Cartilha de Segurança em Condomínios – Polícia Militar – Secovi SP

Administração de Condomínios

O uso de aplicativos em condomínios. Locação (Residencial) ou Hospedagem (Comercial)?

Prezados leitores, antes de falarmos sobre a decisão da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre a ilicitude de proibição do uso desses aplicativos em condomínios, devo orientar os senhores para os seguintes pontos. Segundo Dr. Anderson Machado advogado e especialista em Direito Condominial, essa prática existe há diversos anos, diante das inúmeras imobiliárias que alugavam casas de temporada principalmente nas cidades turística, todavia diante do aumento do número de pessoas usando esses aplicativos começaram diversos questionamentos e discussões nas esferas condominiais sobre a legalidade ou não diante do dessas ferramentas. No Judiciário há claramente duas correntes divergentes sobre essa questão. 1) A primeira corrente afirma que a decisão tanto de ratificar as proibições de locações por plataformas digitais das assembleias condominiais, quanto contemplar o amplo direito de propriedade, fundamentadas em dois pontos cruciais; A) Finalidade Comercial – A locação do apartamento por dia é considerada uma característica essencial de serviços de hospedagem (hotéis, flats, pensões etc.) e, se realizada dentro do condomínio, ocorre uma mudança significativa na destinação do imóvel, que passa de residencial para comercial. Um fato que ajuda a comprovar a afirmação é a acentuada queda da procura de hospedagens em hotéis, devido à migração dos clientes para as plataformas digitais. Daí surge o Conceito de “Hospedagem”, diferenciação da Locação prevista na Lei Especial 8.245/91 e sua interpretação segundo as regras condominiais, visto que, a hospedagem que tanto se fala nos dias de hoje é regulada pela Lei Federal nº 11.771/08; B) Falta de segurança – O aumento da circulação de pessoas desconhecidas e sem vinculação com o próprio condomínio, serão necessárias adaptações, como a contratação de mais funcionários, melhorias dos sistemas de segurança (aumentar o número de câmeras de monitoramento, por exemplo), além do aumento do consumo de água, energia elétrica e gás, elevando o valor do condomínio. 2) Decisão de contemplar o amplo direito de propriedade e com isso revogar as proibições, impedimentos ou punições de tal modalidade de locação, mesmo aquelas definidas em assembleia e com o amparo legal de: A) Locação por temporada (Finalidade Residencial) – Entende-se que tal modalidade de locação por plataforma digital nada mais é que a típica, e legalmente autorizada, locação por temporada, prevista na Lei 8.245 de 18.10.1991, (Lei do Inquilinato), com alterações introduzidas pela lei 12.112 de 09/12/2009, que traz a definição, apresenta regras e prazos legais para as locações tidas como temporárias, na Seção II, artigos 48, 49 e 50 da lei 8.245/91. Para os defensores da locação por plataforma digital, a locação por temporada, que não exceda a 90 dias, já está prevista na lei e é um direito do proprietário. Sem espaço para a interpretação de um desvio na destinação do imóvel. No meu breve posicionamento e sem querer delongar demais, apoio e defendo o uso dos aplicativos, pois claramente é caracterizado como locação diante da Lei 8.245/91 e não como Hospedagem que é regido por outra Lei Federal já citada anteriormente, e da mesma forma entendo ser o uso dos aplicativos como meios de Locação e por isso o Direito de Propriedade não deve ser mitigado pelos interesses alheios de alguns condôminos, visto que pela Hierarquia das Normas não pode uma simples decisão de assembleia e nem mesmo a Convenção passar por cima do Direito Constitucional de Propriedade. Como sabemos o limitador do Direito de Propriedade é o Direito de Vizinhança de acordo com o artigo 1.277 do CC/02 diante das 3 principais premissas que são sossego, saúde e segurança. Outrossim, ressalto que pela questão de segurança deve ser criado regras específicas para o controle de entrada e saída de pessoas nos condomínios. Por fim, é importante esclarecer que cabe aos condôminos entenderam a realidade dos seus condomínios e se adequarem às novas tecnologias ao invés de criar barreiras que podem ser resolvidas com simples regulamentações internas. Dr. Anderson Machado dá algumas dicas e sugere que os Condomínios devam estar atentos e se adaptarem a essas novas tecnologias. Dentre essas sugiro: A) Sempre que houver uma locação via aplicativo, o Condomínio deve ser comunicado o quanto antes sobre o período de permanência dos hóspedes; B) Criação de formulários internos com a qualificação dos hóspedes; C) Disponibilizar uma cópia dos documentos dos hóspedes na portaria; D) Disponibilizar uma cópia do Regulamento Interno aos hóspedes; E) Qualquer infração cometida pelos hóspedes recairá diretamente ao proprietário do apartamento; E) O número de hóspedes não deve exceder a capacidade normal comportada pela unidade; F) Regras sobre o uso de elevadores, descarte de lixo, circulação com animais domésticos, barulho e aquelas que prezam pela segurança do condomínio devem ser enfatizadas no “contrato” (anúncio) de locação por temporada; G) Proibir o acesso de pessoas que não cumprem os pré-requisitos. Igualmente, diante das divergências de julgamentos hoje dia 10/10/2019 a 4ª turma do julgou o recurso com origem na idade de Porto Alegre/RS, que trata do tema central dessa matéria. O processo foi relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão, que proferiu extenso voto no qual assentou que tal atividade não é caracterizada como comercial e que, na ausência de lei que limita tal comportamento, não pode condômino ser proibido de locar imóvel ou parte dele por curto período. Conforme Salomão, a jurisprudência delimita de maneira clara o contrato de hospedagem – que tem como atividade preponderante nesse tipo de serviço o complexo de prestações. “O contrato de hospedagem compreende a prestação de múltiplos serviços, sendo essa se não a tônica do contrato”, disse o ministro, destacando ser “elemento inerente à sua configuração” serviços como portaria, segurança, limpeza e arrumação dos cômodos. Assim, entende não ser possível caracterizar a atividade realizada pelos proprietários como comercial. O ministro lembrou ainda que, o incremento da realização de negócios entre as partes, que se vinculam por meio de plataformas digitais, e citou outros exemplos da economia de compartilhamento, como o Uber e Booking, dentre outros. Para finalizar os condomínios nas pessoas dos seus gestores não devem proibir de forma direta o uso desses aplicativos, visto que é uma realidade em nossos dias,

Últimas Notícias

Obras em condomínios e os cuidados que os síndicos devem tomar diante das contratações.

Os condomínios sempre precisam de tempos em tempos passarem por obras sejam elas de manutenção, correção e para uma nova organização dos espaços comuns, dentre outras necessidades. Com isso quanto maior a obra, maiores os cuidados que síndico deve ter na contratação da empresa para realizar a reforma. O primeiro passo é contratar um jurídico para avaliação dos contratos, a fim de garantir que prevaleça os direitos dos condôminos, bem como um engenheiro fiscal para avaliar a planilha quantitativa, elaborar a carta convite, auxiliar na conferência da documentação, checar as referências das empresas e fiscalizar a obra entre outros. Segundo a Síndica Doani Castro durante o processo de escolha alguns documentos são básicos, mas não devem ser ignorados na contratação da empresa de reforma São eles: 1. Habilitação jurídica: Contrato social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), alvará de localização e funcionamento; 2. Saúde financeira: Balanço Patrimonial e balancetes, Análise Econômico Financeira, Negativa de falência; 3. Garantias aos trabalhadores: Comprovante de registro dos funcionários, PPRA e PCMSO atualizados, Engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Cumprimento da Norma Regulamentadora 6 (Uso de EPIs); 4. Garantias Civis: Seguro de Responsabilidade Civil (RC); 5. Regularidade fiscal: CND de Tributos, CND Trabalhista; 6. Qualificação técnica: Registro no CREA (ou CAU), Engenheiro Civil (ou Arquiteto), ART (ou RRT), Atestados de capacidade técnica. Cabe esclarecer que, para exigir esses atestados de capacidade técnica da empresa que a realizará a reforma, o síndico e se for o caso a comissão de obras devem prestar muita atenção nas seguintes especificações: A) Os atestados devem ser assinados pelos representantes legais das empresas ou órgãos públicos atestantes; B) Eles devem conter os dados da empresa contratada e os detalhes do objeto do contrato. Em caso de empresas de reforma, os atestados devem ser registrados no CREA ou CAU – isso comprova que a obra foi realizada dentro das normas, que foi acompanhada por um Engenheiro Civil (ou Arquiteto) e que foi emitida ART (ou RRT), por exemplo; Para serem relevantes, os atestados de capacidade técnica apresentados devem ter objeto e quantidade igual ou semelhante à obra que você deseja realizar. 7. Experiência: Além dos atestados de capacidade técnica, que atestam a experiência da empresa, procure outras informações como: Tempo de mercado: com alguns dos documentos já citados, como o Contrato Social e o CNPJ, por exemplo, é possível verificar a quanto tempo a empresa está no mercado, o que pode indicar quanta experiência tem na execução de obras de reforma; Indicações de clientes:  converse com outros síndicos a respeito da empresa, veja se a experiência foi satisfatória; Outras obras:  visite outras obras, converse com outros síndicos que realizaram obras com a citada empresa, para ver o resultado final e ajustar suas expectativas. 8. Qualificações e documentos específicos por tipo de obra. Além destes documentos, sugiro que exijam em qualquer tipo de obra de reforma se existem ainda documentos mais específicos, que variam do tipo de obra executada. Por fim, cabe ressaltar que também é necessário exigir do engenheiro contratado pelo condomínio para fiscalizar a obra a ART e comprovação de experiência na área. Por: Doani Castro – Administradora e Sindica Profissional

Manutenção Predial

As descargas elétricas podem danificar o condomínio

Já estamos acostumados a enfrentar as tempestades de verão e suas consequências como aumento do trânsito, perigo de enchentes e quedas de energia. Com a água que cai durante as fortes chuvas, vem também o raio. As descargas elétricas podem danificar o condomínio caso o sistema de para-raios esteja danificado por falta de manutenção. O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) protege as estruturas dos edifícios contra os raios gerados em tempestades. Ele conta com um sistema de captação (Gaiola de Faraday, Captor Franklin ou Esfera Fictícia), um sistema de condução (descidas de aterramento externas ou naturais) e um sistema de aterramento, que visa criar um caminho mais curto e eficiente para que a energia acumulada nas nuvens possa descarregar-se de maneira eficiente no solo. A verificação frequente e básica dos itens componentes do sistema de para-raios pode ficar sob a responsabilidade do zelador. Pois mesmo com a manutenção regular, uma pequena falha pode acabar em fatalidade. Portanto, o funcionário pode ficar encarregado de dar uma olhada no SPDA, pelo menos uma vez por semana. Os para-raios protegem exclusivamente a construção. Para a segurança de equipamentos eletroeletrônicos, são necessários os supressores de surto de tensão, evitando que as descargas elétricas vindas pelos cabos de força e de telefone atinjam e queimem os equipamentos. É possível ter um para cada aparelho, porém, o mais importante é instalar um supressor mais potente no quadro de entrada de força da casa e outro na entrada de telefone. De qualquer forma, isso exigirá o trabalho de empresa especializada, a quem caberá dimensionar a carga necessária e instalar os aparelhos. É recomendada a manutenção anual do para-raios. Ela consta de vistoria nos componentes do sistema e medições de resistência do aterramento, para verificar se a oposição à passagem da corrente elétrica está dentro dos padrões permitidos. Neste momento, é emitido o Atestado de Conformidade e de Medição Ôhmica dos Aterramentos, que substitui o anterior. Qualquer pessoa com conhecimento técnico poderá efetuar uma vistoria visual no sistema e anotar alguma anomalia tais como: mastro caído, cabo rompido, isolador quebrado, aterramento desconectado, etc. Após uma forte tempestade, é prudente efetuar a vistoria acima descrita e, caso se verifique alguma irregularidade, deverão ser tomadas medidas corretivas para o perfeito restabelecimento do sistema. Elas evitam problemas com seguradoras e garantem a segurança das pessoas. Qualquer serviço executado no prédio, tais como: pintura, reparos em telhados, calhas, rufos, antenas, deve ser acompanhado pois quase sempre causam avarias no sistema. O para-raios deverá ser trocado, sempre que for detectada uma avaria. Como exemplo podemos citar que se um mastro em aço apresentar corrosão excessiva, o mesmo deverá ser trocado Tipos mais comuns Franklin: É composto por um ou mais captores de quatro pontas, montados sobre mastro. A altura deve ser calculada conforme as dimensões da edificação. Num sistema de para-raios pode haver vários deles. Gaiola de Faraday: É constituído por uma série de condutores, formando malhas fechadas sobre a cobertura. Cabos de cobre nus são dispostos nas áreas mais suscetíveis a sofrerem descargas (quinas e arestas dos prédios), passando por isoladores ou fixados direto sobre a superfície. Subsistemas: 1 – Sistema de Captação: Os captores são elementos destinados a receber a descarga elétrica. Podem ser constituídos pela combinação de diversos materiais metálicos como mastros, cabos e condutores em malha. 2 – Sistema de Condução: O sistema de condução é composto por cabos de cobre nus ou estruturas metálicas, ligando o sistema de captação ao de aterramento. São os chamados condutores de descida. O número varia de acordo com o nível de proteção. 3 – Sistema de Aterramento: a) Pontual Esse arranjo é composto de hastes verticais. É indicado para solos de baixa resistividade e pequenas edificações. Cada condutor de descida é conectado a uma haste vertical, atingindo uma profundidade mínima de cinco metros em relação ao nível do piso. Ele é eficiente para dispersão do raio, mas requer cuidado quanto às tensões de passo, caso o local seja de grande circulação de pessoas. Caso a contratante decida por instalar este modelo, o local deve ter seu fluxo de pedestres reduzido. b) Malha Esse tipo de aterramento é constituído de eletrodos em forma de anel. Ou seja, um cabo em volta de todo o perímetro do prédio, formando uma malha fechada. Este cabo deve estar enterrado no solo, a uma profundidade mínima de 0,5 metros em relação ao piso. Cada condutor de descida será interligado ao anel. Esse arranjo é o mais eficiente para dispersão do raio, pois reduz ao mínimo os riscos das tensões de passo. Entretanto, requer um maior investimento. Por tratar-se de um malha fachada, os riscos de danos para os equipamentos elétricos internos são minimizados. Embora a probabilidade de um raio incidir sobre uma edificação seja pequena, as consequências poderão ser catastróficas caso isso ocorra. Para diminuir os danos e perdas, foram criados níveis de proteção. Eles variam de acordo com o uso das edificações. O nível de proteção é o fator responsável pelo dimensionamento das grandezas de um sistema de para-raios. Instalação A instalação do para-raios é sempre feita seguindo uma sequencia de baixo para cima. Deve ser feito primeiro o aterramento, depois a descida e, finalmente, a captação. Se fizerem primeiro a captação e, neste momento, cair um raio, o mesmo não terá como ser conduzido para o solo pois ainda não existem a descida e o aterramento. Os materiais dos para-raios são: cabos de cobre nu, barras de alumínio, suportes isoladores em aço galvanizados a fogo, parafusos com rosca soberba, hastes de aterramento do tipo copperweld, materiais de vedação como silicone, cimento e compostos asfálticos para lajes. O proprietário da casa ou o síndico do edifício não devem instalar os equipamentos por conta própria. É muito importante a contratação de uma empresa especializada, que disponibilizem profissionais bem treinados e preparados para montarem o para-raios. Dicas de segurança Um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas instalado deve atender todas as normas da ABNT e estar de acordo com a legislação municipal vigente, tendo como

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Telhado predial tão importante quanto o alicerce

Todos os anos, alertamos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de se fazer a manutenção preventiva no telhado Todos os anos, alertamos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de se fazer a manutenção preventiva no telhado. Sabemos que a cidade de São Paulo, a cada ano que passa, sofre mais e mais com os temporais que assolam a muitos. É sabido também que as chuvas já não têm mais a mesma intensidade que outrora, pois são às vezes tão fortes que derrubam árvores, alagam lojas em lugares antes nunca alagados, arrastam carros e deixam bairros inteiros ilhados; enfim, fazem o maior estrago e causam prejuízos incalculáveis a todas as camadas. Antes de chegar às sarjetas, a maior parte do volume de águas, primeiro, atinge o telhado de casas e prédios da cidade, só então chegam ao solo. Um ponto importante a pensar é que se o trajeto das águas inicia-se pelo telhado, isso obviamente requer uma boa estrutura de captação e escoamento, para que o fluxo de descida seja igual ao volume recebido, principalmente durante grandes temporais. Quando a quantidade de chuva que cai por minuto é superior ao suportado pelo sistema de captação, seja do telhado ou das vias públicas, temos então transbordamentos do sistema de captação dos telhados e grandes inundações nas ruas, as quais todos nós já conhecemos muito bem.Mas será que o telhado do seu prédio está preparado para captar toda essa água e conduzi-la até as sarjetas e galerias? Em se tratando dos edifícios, assunto pertinente a esta matéria, muitas são as ocorrências em que verdadeiras inundações são provocadas pela má situação e conservação dos telhados. Isto porque o telhado é uma parte do prédio que fica, na maioria dos edifícios, longe dos olhos dos condôminos e, em muitos casos, longe da preocupação dos zeladores, administradores e até mesmo síndico. Vale salientar que em quase todos os casos de vazamentos ocorridos por deficiência nos telhados, todos os moradores são prejudicados direta ou indiretamente, pois os que não residem no último andar e, por isso, não sofrem com os vazamentos, acabam pagando a conta através de rateios para custeio de correções no telhado e pagamento de prejuízos causados por infiltrações nos apartamentos; sem falar nas indenizações por danos provocados a terceiros, devido a objetos (ex. telhas, rufos, cumeeiras, etc.) que, por falta de manutenção, se desprendem do telhado e atingem pedestres, casas, carros e prédios vizinhos. Lembramos ainda que em muitos casos os vazamentos do telhado acabam por danificar sistemas inteiros de energia elétrica, chegando a causar curto-circuito na caixa de força de entrada do prédio, alastrando os danos para o sistema de cabeamento de antenas coletivas e interfones, através dos conduítes embutidos nas prumadas. Este é o melhor momento para realizar a manutenção preventiva no telhado do seu edifício, e assim evitar passar as festas de fim de ano preocupado com os vazamentos causados por danos no telhado. Pense nisso. Fonte:Tarcízio da Rocha Técnico em Edificações tarciziodarocha@gmail.com

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Ser um bom síndico, é ser um bom líder

O Síndico em Destaque da coluna este mês de Outubro de 2019, é o Sr. José Luiz Alves da Cunha, síndico do DF Plaza Shopping, com 3 torres residenciais são 1.250 unidades, 900 salas comerciais. alén do complexo hoteleiro, e 3500 vagas de estacionamento, Rua Copaíba R Águas Claras – DF. 1-) O que é ser Síndico pra você? A principal caracteristica para ser um bom síndico, é ser um bom líder, afinal, é ele quem vai representar os condôminos e a administração do condominio. È muito importante ouvir as demandas, saber lidar da melhor forma com as questôes internas e promover a integração dos moradores. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? È essencial limitar os horários de atuação como síndico e formas de atendimento presencial , que o contato seja realizado através do zelador quando fora do horário estabelecido, chefe da portaria, ou através de comunicado interna por e-mail , para atender as demandas dos moradores. Um livro de reclamação ou sugestão é mantido na portaria principal de fácil acesso aos moradores, sendo assim, manter uma gestão fácil , clara e transparente. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? Sempre foi a questão de segurança, aprendendo a conciliar, interesse de todos no acesso ao condomínio. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Melhorias como na contenção de gastos com telefonia, redução da taxa bancaria na conta do condomínio, redução de taxa de mensalidade em TV a cabo e internet, orientação aos funcionários na utilização de água, como lavar as áreas comuns com redução de água, acionamento dos elevadores de forma independente, mantendo assim a orientação que os condôminos acionem apenas um elevador, redução de energia com lampadas econômicas na garagem e áreas comuns. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? A segurança é primordial, realizada por profissional capacitado, sendo ele o engenheiro da construtora ou algum responsavel técnico para a manutenção predial, das janelas, tubulações de gás, caixa dágua e vistoria na construção. 6-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Fazer vistorias diárias nas áreas comuns, buscando interação do condomínio junto com prestadores de serviços, prevalecendo assim um atendimento de excelência a todos!! 7-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? Um trabalho em equipe é fundamental criar comissões para assuntos específicos no condomínio como realização de obras ou melhoria no lazer. Decisões importantes em assembléia de comum acordo com os condôminos, faz o trabalho fluir com mais agilidade. 😎 Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? Modernizar um empreendimento, para que ele se torne viável a todos os condôminos , dentro da lei, como rampa de acesso, piso não escorregadio, avisos de limpeza para tomar os devidos cuidados, orientação correta na coleta do lixo podendo os moradores separar seu próprio lixo descartando em locais apropriados. Fazendo assim, uma ação pensando no coletivo e bem estar na nossa moradia. 9-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? Um descuido de uma só pessoa pode levar em risco aos demais moradores, instruir os condôminos e funcionários é de suma importância, vale ressaltar hoje, que a grande quantidade de entregadores de refeição tomaram conta do mercado, um exemplo é solicitar ao morador em retirar sua encomenda, na portaria. Definir regras de portaria, quanto ao controle de visitantes, prestadores de serviço de um modo geral, exigindo documentação a ser apresentando antes de subir ao apartamento, anotar placa de carros de visitantes e iluminação adequada na portaria com câmeras de segurança. 10-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Liderança , seria a palavra para saber organizar nos condominios uma melhor convivência, estabelecendo metas a cumprir a fim de realizar um bom trabalho, estabelecendo a harmonia coletiva em prol de uma comunidade.    

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A Responsabilidade Subsidiária Trabalhista do condomínio em relação aos serviços das empresas terceirizadas

Caros leitores, hoje abordaremos um tema de suma importância voltado para área condominial, no tocante a terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária trabalhista, na qual uma empresa contratada oferecerá empregados para diversas funções, tais como, portaria, limpeza, conservação, vigilância dentre outros e como atividades monta escala, treina funcionários, repõe faltas e arca com débitos trabalhistas e previdenciários, e em contrapartida o condomínio paga uma mensalidade a contratada. Para isso, o condomínio necessita de funcionários especializados e bem treinados para exercerem tal ordem, cabendo ao síndico a responsabilidade da contratação de empresas terceirizadas ou empregados individuais.   É de suma importância que, na hora da contratação, o síndico como representante do condomínio, e com apoio de um advogado especializado observe no contrato que será assinado entre as partes todas as garantias e incluir no contrato as exigências das leis trabalhistas, pois, caso contrário, a não observância pode gerar responsabilidade civil e trabalhista pela ação ou omissão.   Além disso, aspecto considerável na contratação destas prestadoras de serviços é que, caso o empregado falte ao serviço, a empresa se responsabiliza pela reposição, de modo a evitar a não realização dos serviços necessários.   Acontece que, por equívoco, algumas pessoas acreditam que realizando este tipo de contratação, estarão livres de quaisquer ações trabalhistas, em razão de inexistir um vínculo de emprego direto, já que os funcionários são subordinados da empresa contratada e não do Condomínio. Entretanto, ainda que não haja contratação direta, individualizada de cada um dos funcionários, havendo inadimplemento de verbas trabalhistas, ou seja, se a empresa terceirizada deixar de realizar qualquer pagamento aos funcionários que prestam serviços no Condomínio, este, na qualidade de tomador de serviços, será responsável subsidiário, conforme prevê a súmula 331, IV do Tribunal Superior do Trabalho. A terceirização é regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que o poder diretivo e a subordinação pertencem, única e exclusivamente, ao prestador de serviços. Se o síndico passa a comandar o empregado terceirizado, a terceirização será descaracterizada e o vínculo empregatício será reconhecido diretamente com o tomador de serviços. Nesse entendimento, são os seguintes julgados: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. O tomador do serviço terceirizado é subsidiariamente responsável pela satisfação dos créditos reconhecidos ao trabalhador na hipótese de eventual inadimplemento da empresa prestadora, de vez que se beneficiou do serviço prestado. Adoção, como razão de decidir, da orientação contida na Súmula nº 331 do TST. Recurso provido.(TRT-4 – RO: 00208524420165040003, Data de Julgamento: 25/05/2018, 5ª Turma). Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços. A terceirização de serviços,ainda que válida, não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador, vez que este último deve agir com cautela na escolha da empresa terceirizada e na fiscalização do cumprimento desta para com seus empregados. Não o fazendo, responde subsidiariamente por culpa “in eligendo” e “in vigilando”.(TRT-2 – RO: 00000954220135020083 SP 00000954220135020083 A28 Relator: ANTERO ARANTES MARTINS, Data de Julgamento: 30/06/2015, 6ª TURMA, Data de Publicação: 08/07/2015.A referida Súmula dispõe o seguinte: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”. Ainda, a Súmula 331 do TST prevê em seu inciso VI que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, ou seja, todo o período trabalhado e não pago pela prestadora de serviços, ainda que o Condomínio tenha realizado o pagamento para esta, deverá ser suportado por ele, de maneira subsidiária. É importante esclarecer ainda que, esta responsabilidade é limitada ao pagamento dos valores referentes somente ao período em que o Condomínio foi beneficiado pelos serviços do trabalhador, sendo que será eximido de cobrir dívidas trabalhistas de períodos em que o trabalhador não prestou serviços no Condomínio. Além disso, o Condomínio pode exigir da empresa terceirizada a ser contratada nota fiscal referente aos serviços prestados, comprovantes de pagamento de salários dos empregados, recibos de vale alimentação/refeição, bem como recibo de vale transporte e demais verbas trabalhistas, com a finalidade de resguardar os direitos dos empregados da empresa e assegurar que o Condomínio não seja prejudicado por eventuais inadimplementos de verbas trabalhistas por parte das empresas terceirizadas. (Lembrando que o síndico pode/deve cobrar toda documentação de sua administradora e que a mesma fiscalize juntamente com o síndico, no que tange aos recolhimentos e pagamentos em relação aos funcionários da terceirizada que presta serviços ao condomínio. Segundo a Dra. Evelaine Galvão advogada especialista em Direito Condominial é de suma importância destacar o que o Condomínio deve fazer para evitar a responsabilização em ações trabalhistas, assim, a prevenção do Condomínio pode iniciar com a pesquisa referente à empresa terceirizada a ser contratada, como é vista no mercado, se possui os devidos registros e alvarás de funcionamento e ainda, se possui os programas obrigatórios de saúde, medicina do trabalho e ações na seara cível e trabalhista. Assim, diante tudo que foi dito, para elucidar de vez o assunto, o que significa dizer que o Condomínio, na qualidade de tomador de serviços responde de forma subsidiária? Significa dizer que o devedor principal dos débitos trabalhistas será a empresa terceirizada (contratada pelo condomínio), entretanto, se esta não cumprir com o pagamento, os créditos trabalhistas serão cobrados do Condomínio (tomador de serviços). Por fim, destacamos a importância da contratação de jurídico especializado que garantirá o suporte legal e apoio em decisões estratégicas e orientará o síndico nos seguintes termos: contar com a ajuda da administradora ou de um especialista na hora de terceirizar os serviços; avaliar as garantias dispostas no contrato de prestação de serviços; pesquisar a reputação da empresa terceirizada antes de fechar o negócio; verificar as certidões negativas de débito da empresa; exigir mensalmente a comprovação do pagamento de todas as despesas com empregados, a fim de viabilizar a boa gestão condominial e de evitar ações trabalhistas que trazem enorme desconforto para ao condomínio e seus condôminos.  

Administração de Condomínios

MBA em Gestão e Direito Condominial – Turma (2/2019)

O mercado condominial está em ascensão, pois morar em condomínio é uma tendência nos grandes centros urbanos, uma vez que esse conceito de moradia agrega valores como segurança, utilização racional do espaço e redução de custos na construção civil. A crescente no mercado gera a necessidade de profissionais habilitados para tratar as relações jurídicas e de gestão nesse meio. TURMA CONFIRMADA 1º MÓDULO 05/10/2019 Aulas em 1 (um) Final de semada por mês; Corpo Docente altamente capacitado; Salas de Aula de alto padrão; Cursos reconhecidos e autorizados pelo MEC. INSCREVER Objetivos do Curso O curso tem como principal enfoque a capacitação de profissionais para atuarem na assessoria ou prestação de serviços a condomínios por meio de um programa de ensino prático e um renomado corpo docente. Fazer com que os Pós-graduandos aprendam como aplicar as leis intrínsecas ao segmento, bem como atuar nas assembleias, elaborar previsão orçamentária, analisar as pastas de prestação de contas, fazer a gestão do condomínio, entre outras atividades.   Público-Alvo Portador de diploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC em todas as áreas do conhecimento, que exercem ou visam desempenhar atividades voltadas de forma direta ou indireta em gestão condominial, tais como Advogados, Administradores, Contadores, Engenheiros, Corretores de Imóveis, Síndicos e Administradores de Condomínios. Profissionais e pesquisadores de diversas áreas que buscam experiência acadêmica e prática em Direito e Administração de Condomínios.   Metodologia do Curso Aulas mensais em 1 (um) final de semana (sábado e domingo) na forma 100% presencial, com intuito de propiciar àqueles que possuem um cotidiano sobrecarregado e não conseguem frequentar cursos durante a semana a oportunidade de se qualificarem.   Composição do curso: – Turma de no mínimo 20 alunos; – Turma de no máximo de 28 alunos; – Duração 20 meses; – Carga horária Total de 480 horas; – 17 Módulos (18 horas); – Estudos Dirigidos I; II; III  (102 horas); – Elaboração, apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC. (72 horas). É reservado a UNEPOS o direito de modificar a data de início do Curso ou de suspendê-lo, caso não seja alcançado o número mínimo de alunos necessários para a formação da turma, devido a não cobertura dos custos envolvidos.  A UNEPOS garante ao aluno (a), a devolução das quantias pagas. A UNEPOS poderá efetuar melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, tais como mudanças nas ementas e matriz curricular, desde que tais alterações não acrescentem ônus adicional para o discente e glosa da carga horária total.   Dias e horários dos módulos – Sábado das 8h às 13h (matutino); – Sábado das 14h às 19h (vespertino); – Domingo das 8h às 13h (matutino); – Intervalo de 15 minutos. Exigências para certificação de especialista – Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em cada módulo; – Nota final igual ou superior a 7,0 (sete) – MM em cada módulo; – Aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Artigo científico.   Matriz Curricular 1.     Conceito, Historicidade e Legislação Condominial 2.    Incorporação e Registro Imobiliário 3.    Procedimentos do Registro Imobiliário 4.    Locação Predial Urbana, Contratos Atípicos e Questões Contemporâneas 5.    Do Condomínio Voluntário e Necessário: Direitos, Deveres e Administração 6.    Instituição, Convenção e Assembleias De Condomínio 7.    Contratos em Condomìnios e Noções de Direito do Trabalho. 8.    Plano Diretor: Previsão Orçamentária ( Plano de Contas) 9.    Gestão de Manutenção Predial 10.   Prestação de Contas 11.    Gestão De Pessoas’ 12.   Compliance Anticorrupção 13.   Mediação, Estratégias de Segurança E Formação Profissional 14.   A Sustentabilidade: Impacto nos Condomínios 15.   Acessibilidade em Condomínios 16.   Gestão da Comunicação, gestão comunitária e participativa: Oficina Prática 17.   Metodologia da Pesquisa  Científica * Fica reservado a UNEPOS alterações na matriz sem aviso prévio   Docentes   Professor Alexandre Fanco Titulação: Mestre Professor Caio César Oliveira Titulação: Especialista Advogados Associados S/S; Sócio/Diretor das empresas garantidoras de crédito – Condocred e Credsempre, e CCM – Recuperação de Crédito; graduado em Direito pela Universidade Católica de Goiás – UCG, atual PUC/GO; Pós-graduado em Direito Público; Pós-graduado em Direito Imobiliário, Negócios e Operações; Conselheiro Seccional da OAB/GO, gestão 2019/2021; Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO, gestão 2016/2018; Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/GO, gestão 2019/2021; membro da Comissão Especial de Direito Condominial, Conselho Federal, gestão 2019/2021; árbitro da 2ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – Goiás; Professor pela Escola Superior da Advocacia – ESA/GO; Palestrante e Autor de diversos artigos e publicações no âmbito do Direito Imobiliário, Negócios e Operações.   Professor Carlos Eduardo Elias Oliveira Titulação: Mestre Doutorando, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Advogado. Consultor Legislativo do Senado Federal – Área de Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Ex-membro da Advocacia-Geral da União (Advogado da União). Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ (turmas de Direito Privado). Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e de Registro. 1º lugar em Direito no Vestibular 1º/2002 da Universidade de Brasília – UnB. Pós-graduado em Direito Notarial e de Registro. Pós-graduado em Direito Público.   Professor Emílio Kerber Filho Titulação: mestre Mestre em Logística pela UFRGS. Especialização em Gestão Pública pela UFF. Administração pela UFRGS. Oficial Intendente pela Academia da Força Aérea. Prefeito de Aeronáutica de Salvador (2008 a 2013). Curso de Síndico Profissional básico e avançado (GABOR RH). Professor da disciplina de Empreendedorismo Profissional pela ABRASSP (2017 a 2018). Professor da disciplina de Logística da Faculdade Camaquense / RS (2002 a 2005). Professor de Administração Financeira, Pesquisa Operacional e Logística da Faculdade São Tomás de Aquino – Salvador/ BA (2008 a 2009). Sócio da empresa RH3 Condomínios.   Professor Fernanda Gomes Kotinik Peixoto Titulação: Mestra Mestra em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás e graduada em Gestão do Agronegócio pela Universidade de Brasília, com pesquisa na área de desenvolvimento rural. Gestora da escola Ifutura Ipameri. Docente, já atuou em curso profissionalizante, técnico, superior sequencial e graduação. Leciona disciplinas nas áreas de administração, economia, agronegócio, gestão, gestão da qualidade, inovação tecnológica, metodologia científica e foi orientadora de estágio supervisionado.   Professor Henrique Castro Titulação: Especialista Pós-graduado em Direito

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