Se antes a maior dor de cabeça era apaziguar reclamações de vizinhos, agora o síndico precisa ficar atento para não ser preso. Isto porque a portaria 001/2016 da 28ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas, já em vigor, responsabiliza em seu artigo 10º e 11º, solidariamente, síndico e administradora de condomínio pelo consumo de bebida alcoólica, fumo ou produto proibido por menores de 18 anos nas dependências coletivas dos condomínios.
“O motivo genérico da edição da portaria é a preservar as crianças e os adolescentes. A razão específica foi que chegou ao nosso conhecimento a grande quantidade de festas entre adolescentes, também em condomínios, com consumo frequente de bebida alcoólica por menores”, explicou o juiz Ney Costa Alcântara, responsável pela edição da portaria.
A portaria 001/2016 considera síndicos e administradoras de condomínio corresponsáveis por festas realizadas em condomínios horizontais ou verticais, cabendo como penalidade por descumprimento de obrigações previstas multa de três a 20 salários mínimos e/ou autuação do responsável solidário em caso de dolo ou culpa, pelo descumprimento das normas.
Para a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, a portaria é uma resposta às necessidades da omissão da sociedade. “A portaria foi dura na mesma medida da nossa omissão. É para gente parar de lavar as mãos. Isso é problema do outro, não é meu. E é nosso, é problema de todo mundo. A portaria visa garantir e assegura que as pessoas compreendam como coletiva e social esta responsabilidade. Não podemos admitir que esta geração seja condenada a uma série de patologias porque nós somos omissos”, explicou Alexandra Beurlen.
A polêmica em torno do assunto gerou a realização de uma audiência pública com participação do poder público e de representantes dos segmentos alcançados pela portaria para debater questões controversas. O departamento jurídico do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL) examina a normativa e como pode sugerir melhorias no texto. “A meu ver, existem alguns problemas legais na portaria. O juiz não tem poder de legislar, de criar norma. A portaria também não traz nenhuma excludente de responsabilidade do síndico e da administradora de condomínio”, argumentou o advogado Daniel Brabo.
“A resolução só estaria legislando se criasse normas inexistentes dentro do ordenamento jurídico positivado. Eu não estou criando nenhuma norma, eu estou regulando o que tem no Código Civil, no Código Penal e no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”, contra-argumentou o juiz Ney Alcântara.
Mesmo não contendo explicitamente no texto da normativa, há meios de excluir a corresponsabilidade do síndico e da administradora de condomínio. “O síndico tem que zelar pela legislação dentro do seu condomínio. Qualquer ato efetivo que prove que ele atuou contra o consumo de álcool já se torna uma excludente de responsabilidade, como por exemplo denunciando o infrator as autoridades, mas nos casos de constatação de omissão ele pode chegar ao extremo de ser preso”, esclareceu o juiz.
Com a vigência da portaria 001/2016, o síndico passa a exercer também um papel de fiscal de eventos, criando transtornos e desconfortos entre os vizinhos. “A proposta da portaria é muito bem-vinda e o Secovi não quer se opor à portaria. O sindicato quer se opor a parte do texto, como a responsabilização solidária do síndico e da administradora do condomínio bem como a falta de uma clara excludente de responsabilidade na portaria. Não se resolve um problema criando outro. Um vizinho denunciando outro por um menor estar bebendo no seu ambiente familiar, festa no prédio que reside, muitas vezes na frente dos pais, pode tirar a paz do todo e dar desdobramentos delicados. O síndico, que muitas vezes está em casa com sua família, enquanto o menor bebe na presença, muita vezes, dos pais e amigos no salão de festas, não pode ser responsável por isso e menos ainda o porteiro/administradora que está na portaria a metros de distância”, afirmou Nilo Zampieri Jr., presidente do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi- AL).‡