Esse ambiente deve ser destinado para festas de caráter familiar e social sendo proibida, como o foi quando se falou da churrasqueira, sua cessão sob qualquer hipótese para fins políticos, religiosos, para prática de jogos não permitidos por lei ou quaisquer finalidades de promoção/comércio.

Para o uso desse espaço é necessário o agendamento prévio, a cobrança de taxa de manutenção, o compromisso firmado pelo requisitante no ato da reserva responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos causados e o fornecimento antecipado da lista de convidados.

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É preciso regulamentar a circulação dos convidados pelas demais áreas do condomínio, quanto aos tipos de música permitidos, volume e horário limite.

Bem como a obrigatoriedade da vistoria prévia e, ao final, na entrega do salão para administração.

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Importante salientar que proibir a utilização desse espaço pelos condôminos inadimplentespode gerar causa de demandas judiciais, há vários entendimentos em nossos tribunais contra essa pratica:

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Fonte: O Condomínio & Você – Práticas de Gestão Condominial – Orandyr Teixeira Luz.Gostou do conteúdo? Compartilhe!

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