Síndicos e zeladores de condomínios devem ter atenção especial a locais como elevador, escadas, tomadas sem espelho, piscina e playground
As áreas comuns dos condomínios residenciais podem “esconder” riscos de acidentes com crianças (os filhos dos moradores e de visitantes).
Os cuidados devem ser redobrados especialmente em relação a elevadores, garagem, escadaria, piscinas, playground e áreas de acesso restrito como caixas d‚água e casa das máquinas.
Não é recomendável que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador. “Durante a manutenção dos elevadores, o síndico ou o zelador precisa providenciar a colocação de placas de advertência no térreo, e se possível também nos andares”.
O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem nas escadas e na garagem. É importante manter a escadaria e as garagens com boa iluminação e não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços.
Em relação ao playground, a principal orientação é para que os brinquedos sejam regularmente vistoriados, para verificar possíveis defeitos. Brinquedos móveis como gangorra e gira-gira merecem atenção redobrada. “As crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-la imediatamente no caso de um acidente”.
Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. “É fundamental que o síndico oriente os funcionários a ligarem imediatamente para os pais da crianças que forem encontradas desacompanhadas de adultos na piscina”.

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