DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (COFIS – CRECI/DF) realizou autuação por Exercício Ilegal da Profissão a um porteiro na SQS 310 Sul no Plano Piloto.
“A lei é clara, somente Corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional podem atuar como intermediadores imobiliários, quem não possui registro e realiza negociação de imóveis de terceiros está cometendo um crime que é passível de multa e até detenção” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
A contravenção foi comprovada após denúncias na Ouvidoria do Conselho e a constatação da irregularidade em anúncios de jornal impresso de grande circulação no Distrito Federal. “Nossos fiscais analisam todas as denúncias que chegam até nos, após verificar que tal fato é procedente, realizamos a visita de autuação para iniciar o processo de denúncia-crime por atividade sem o devido registro”, apontou o diretor de Fiscalização, Marcus Scalércio.
A lei 6.530/78 estabelece que “o exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias e inscrição no Conselho”, por isso o exercício desta atividade por pessoas que não atendem aos quesitos viola o artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais, o Art. 3º da Lei 6.530/78, bem como o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal.
Para evitar que funcionários de condomínios (porteiros, síndicos, zeladores e outros) exerçam esta atividade ilegalmente, nos próximos dias, o CRECI/DF firmará junto a sindicados ligados ao setor condominiais do DF, um Termo de Cooperação (TC) para levar informações e orientar os profissionais.
“O CRECI/DF zela pela cidadania e o bem-estar da sociedade. Dessa forma, a cooperação da sociedade e de outras instituições é essencial ao combate dessa prática tóxica que assola o mercado imobiliário”, completou Geraldo Nascimento.
Todos os processos são apurados e encaminhados para o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para as devidas providências.