Agora é lei: novos empreendimentos imobiliários deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais deverão ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador.

É a etapa final da regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras.

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Entre as mudanças estão, por exemplo, previsão de vão livre para passagem de portas, largura mínima dos corredores e atenção à desníveis tanto dentro quanto fora do apartamento.

O comprador do apartamento poderá optar por puxador horizontal na porta do banheiro e barras de apoio tanto no vaso sanitário quanto no box do chuveiro.

É previsto, ainda, o cuidado com a instalação de equipamentos por causa de pessoas com nanismo: como lavatório e bancada de cozinha em altura adequada, além de quadro de distribuição de energia, campainha e interfone.

Há, ainda, a determinação para que sejam construídas vagas sobressalentes para atender aos critérios de acessibilidade e permitir a troca de vagas, caso o apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.

As alterações deverão obedecer a parâmetros da ABNT. E mais: o decreto assinado pela presidente em exercício, Carmem Lúcia, proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores a mais pelo serviço de adaptação das moradias.

Fonte:  PRISCILLA MAZENOTTI Agência Nacional

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