Quais são as regras para utilização do salão de festa em um condomínio
“Posso reservar o salão de festas do meu prédio para a festa de Natal?”. “Um convidado quebrou a vidraça do espaço durante o aniversário do meu filho. Preciso pagar?”. “Existe uma taxa de aluguel do salão de festas, sendo que eu já pago a taxa de condomínio?”. Essas e outras dúvidas são frequentes quando o assunto é promover festas no espaço do prédio. Nem sempre, o óbvio é a regra.
Cada condomínio define suas cláusulas para aluguel do salão de festa, e elas devem constar no Regimento Interno. Portanto, as regras podem variar, mas é sempre importante que o síndico ou o administrador do prédio regulem a atividade, fazendo valer as normas e também as punições em caso de infrações ao Regimento.
“Para evitar conflitos e dores de cabeça à administração do condomínio, é necessário que todos os pormenores para o aluguel do salão de festas estejam descriminados no Regimento Interno. Este, por sua vez, deve ser aprovado em assembleia. Alterações podem ser feitas, desde que aprovadas dois terços dos votos dos condôminos, de acordo com os artigos 1.350 e 1.351 do Novo Código Civil”, explica o presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal Dr. José Geraldo Pimentel.
Confira algumas regras importantes na hora de alugar o espaço:
Reserva: Cada condomínio define a antecedência para a reserva do espaço. Ocorrendo duas reservas para o mesmo dia, a preferência é para o primeiro solicitante.
Horários e Música: Aqui também vale que cada condomínio defina o horário limite para o fim dos eventos no salão de festas. Geralmente, é proibido música ao vivo.
De quem é a culpa? Ao ceder o salão de festas, o síndico deve cuidar para que o solicitante assine um termo de responsabilidade. Antes e depois do evento, o espaço é vistoriado com a presença do zelador. Qualquer dano causado deve ser de responsabilidade do morador que solicitou o salão. Limpeza também é um dever do solicitante.
Feriados Nacionais: Geralmente, é vedado o aluguel dos salões de festas em épocas como Natal, Ano Novo e Carnaval.
Quando não é festa? O salão só pode ser utilizado para festas pessoais dos moradores e eventos do condomínio como reuniões e assembleias, sendo vedada a utilização em casos de atividades político – partidárias, religiosas, profissionais, mercantis de jogos considerados de “azar” pela legislação pertinente.

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