Porteiro, zeladores ou funcionários de condomínios sem CRECI, NÃO SÃO CORRETORES DE IMÓVEIS.
Porteiros, zeladores, síndicos e funcionários terceirizados ou dos condomínios não são Corretores de Imóveis. Esta é a nova campanha de conscientização que será realizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) com apoio do Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal (SINDICONDOMÍNIO/DF) e Sindicato dos Empregados de Imobiliárias e Condomínios do DF (SEICON/DF).
“Diariamente recebemos diversas denúncias de Corretores neste sentido, eles reclamam que porteiros, zeladores funcionários de condomínios estão mostrando e intermediando a venda ou aluguel de imóveis, mesmo sem registro no Conselho como pede a lei, e isso se configura exercício ilegal da profissão passível de multa e prisão, estabelecidos por lei” destacou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Presidentes dos sindicatos ligados aos profissionais apoiam a ação do Conselho de Corretores de Imóveis do DF e dizem que isso se faz importante até mesmo para garantir que somente Corretores exercem as atividades de negociação imobiliária em toda a cidade. “Todos os funcionários que trabalham em condomínios não têm permissão de exercer outras atividades que não as pertinentes ao cargo durante o seu horário de trabalho” pontuou Afonso Lucas Rodrigues, presidente do SEICON/DF. “Vamos colaborar com instruções aos síndicos e funcionários para que não intermedeiem imóveis e, que somente Corretores de Imóveis com registro podem ter acesso às dependências do condomínio para fazer a negociação”, completou o presidente do SINDICONDOMÍNIO/DF, Geraldo Pimentel.
O CRECI/DF irá emitir e divulgar dois documentos intitulados de “Comunicado aos Condomínios” onde traz legislações e o que delas dispõem ou tratam, cujo objetivo é a prevenção aos potenciais danos sociais causados por determinadas atividades, portanto é imprescindível intervenção do poder público para regulamentação do exercício profissional.
“O CRECI/DF zela pela cidadania e o bem-estar da sociedade. Dessa forma, a cooperação da sociedade e de outras instituições é essencial ao combate dessa prática tóxica que assola o mercado imobiliário. Por esta razão, a conivência com o exercício ilegal da profissão é tão maléfica quanto à atividade em si” completou Geraldo Nascimento.
Lei 6530/78 – Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis
· Art. 2 “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”.
Resolução COFECI-CRECI 327/92 – Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.
· “A inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais constitui condição essencial para o exercício da profissão do Corretor de Imóveis”
Neste sentido, o exercício da atividade de Corretor de Imóveis por pessoas não inscritas, caracteriza exercício ilegal da profissão, violando o artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais, o Art. 3º da Lei 6530/78, bem como o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, sendo também responsabilizados o condomínio e o proprietário do imóvel.
O presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento, orienta os Corretores de Imóveis e sociedade de Brasília para que em casos de pessoas realizando intermediações imobiliárias sem o devido registro, denuncie ao Conselho, pelo telefone
(61) 3321-1010
ou por mensagem via WhatsApp
(61) 99943-1990