Uma moradora de um condomínio ganhou na justiça uma ação por danos morais contra a construtora por vícios no fornecimento de gás. Toda a tubulação apresentou vazamento, logo após a entrega do imóvel novo por parte da construtora.
Após receber a casa da construtora, ela diz que teve um vazamento de gás forte e se intensificou nos meses subsequentes.
A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – RS.
Os autos foram instruídos com atas de condomínio, correspondências eletrônicas, escalas de horários para uso do gás, chamados de assistência técnica, certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros, fotografias, testes de estanqueidade, dentre outros elementos.
Em determinado momento cogitou-se a evacuação de todos os moradores do Condomínio.
No caso em exame, os elementos dos autos demonstram o nexo de causalidade entre o fato ocorrido (vazamento de gás) e os danos (privações de toda a ordem por parte da proprietária da economia).
Teve a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que entre a Construtora e o Condomínio, ou entre a Construtora e o Condômino a relação é de Consumo.
Na relação de consumo a responsabilidade com origem em fato ou vício do produto e do serviço não depende da comprovação de culpa do fornecedor. Por essa razão, é de natureza objetiva, a teor dos arts. 12,14 e 18 do CDC. O consumidor, como regra, deve demonstrar o nexo de causalidade e o dano.
No caso em exame, os elementos dos autos demonstram o nexo de causalidade entre o fato ocorrido (intenso vazamento de gás) e os danos (privações de toda a ordem por parte dos condôminos).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 10 de maio de 2019.
Saiba mais: Processo Nº 70079981031 Clicando aqui!
Após o ocorrido, o Condomínio também ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido liminar, que foi deferido, em face da construtora demandada e da empresa terceirizada ENGEGÁS, para obrigar as demandadas a consertarem e a deixarem em condições de pleno funcionamento os dutos de gás do condomínio. A construtora também foi obrigada a contratar outra empresa especializada no ramo, para resolver os problemas de vazamento do empreendimento.
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Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal