O Síndico precisa de outros profissionais

Todo síndico, mesmo o profissional, deve entender que ele não se basta em si mesmo. Ele assume uma série de responsabilidades importantes que não podem ser negligenciadas e que, em muitas das vezes, ele não poderá fazer aquilo sozinho, mas precisará de profissionais.

O síndico assume a responsabilidade civil e a responsabilidade penal sobre seus atos ou omissões que dizem respeito ao condomínio e sua gestão e manutenção. A responsabilidade civil advém nos casos em que as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros. Já a penal advém nos casos em que as atribuições não são cumpridas não só por omissão, mas também por práticas criminosas.

Código Civil estabelece as obrigações do síndico em seu artigo 1.348. São responsabilidades legalmente definidas e que forçam os síndicos a procurar profissionais que possam assessorá-los, que possam resguardá-los, dar suporte, para que ele possa cumprir seu dever com segurança e não sofrer com processos, evitar acidentes, falsas acusações etc.

As responsabilidades do síndico são tão evidentes dentro do Código Civil que o custo de uma auditoria preventiva e permanente no condomínio, por exemplo, já está usualmente sendo previsto na elaboração do orçamento, vez que esta relação “custo x benefício” por unidade condominial é bastante favorável dada a segurança e confiabilidade, que implementam as prestações de contas mensais, através da revisão das pastas condominiais.

Fonte: Manual Prático do Condomínio, Síndico e Condôminos – Ivan Horcaio

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José Pimentel

José Pimentel

Administrador de empresas e profissional de gestão e de proteção de dados – DPO MASTER. CEO do Grupo Ativos Multi Serviços e Jornal do Síndico DF.
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