Um dos motivos mais comentados entre aqueles que optam por morar em um apartamento é a segurança. Estar dentro de um condomínio, com estrutura, vigilância e espaços de lazer e ginástica, por exemplo, que permitem a prática de diversas atividades sem precisar sair de casa é um grande benefício, principalmente nas grandes cidades.
Além disso, ao morar em uma unidade residencial dentro de um condomínio, é possível utilizar a cobertura do seguro dentro do próprio apartamento, certo? Nem sempre. Para garantir a proteção dos seus bens e da sua família é preciso entender a diferença entre o seguro residencial do seu apartamento e o seguro do condomínio. Calma, nós vamos te ajudar!
Seguro Condomínio
5 motivos para fazer um seguro para sua casa. Primeiro é importante que você saiba o que contempla o seguro condomínio. Então vamos lá: cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça. Este tipo de seguro também garante a indenização de danos a veículos causados por portões automáticos e queda de objetos (responsabilidade civil guarda de veículos de terceiros + portões automáticos); indenização de responsabilidade civil danos morais (decorrentes de sinistro amparado pela cobertura de responsabilidade civil e síndico – que prevê reembolso das quantias pelas quais o síndico vier a ser responsável, no caso de causar danos a terceiros) e cobertura para fachadas externas envidraçadas, caso algum reparo seja necessário.
Seguro Residencial
Já o seguro residencial oferece um leque bem mais amplo de coberturas. Contempla também o seguro contra incêndios, queda de raio, explosão e implosão. Além disso, caso a sua residência sofra danos devido aos acidentes mencionados, o seguro se responsabilizará pelo pagamento de aluguel durante a reconstrução do imóvel danificado. A apólice do seguro residencial prevê também os seguros adicionais de responsabilidade civil que, apesar de sua extrema importância, nem sempre são levados em consideração no momento da contratação.
Por isso, daremos aqui uma breve explicação sobre eles:
Responsabilidade civil familiar – Reembolso das despesas com danos corporais ou materiais, causados a terceiros sob responsabilidade do chefe de família;
Responsabilidade civil empregados domésticos – Indenização em caso de morte ou invalidez permanente decorrente de acidente sofrido pelos empregados no desempenho de suas funções;
Responsabilidade civil prática de esportes – Reembolso das indenizações pagas por danos corporais e danos materiais causados a terceiros durante prática de esportes.
Ou seja, se alguém for prejudicado involuntariamente por você ou por algum membro da sua família, este seguro garante que pelo menos o seu orçamento sairá ileso! Em situações difíceis, principalmente quando outras pessoas estão envolvidas, faz toda a diferença poder contar com o amparo do seguro de responsabilidade civil.
Agora que explicamos as diferenças entre os seguros, sabemos que ainda ficou uma pergunta: alguma cobertura do seguro condomínio pode ser utilizada pelos moradores em seu apartamento? Sim, mas é preciso estar atento às restrições. Algumas coberturas podem ser contratadas adicionalmente, como: incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronaves e fumaça; roubo/furto qualificado.
Entretanto, vale ressaltar que o limite contratado para as coberturas adicionais destinadas aos condôminos, em determinadas situações, pode não ser suficiente para ressarcir o prejuízo relativo às perdas e danos em sua residência (o limite máximo de indenização desta cobertura é único para todas as unidades autônomas).
Sendo assim, antes de optar entre os adicionais para condôminos ou pelo seguro residencial, é muito importante levar em consideração os benefícios oferecidos por ambos e avaliar cuidadosamente o limite máximo de indenização de cada um deles.
Ao contratar o seguro para sua casa ou apartamento, por exemplo, você poderá usufruir também dos serviços de assistência 24 horas garantidos pela apólice, como chaveiro e desentupimento, e ainda contará com algumas exclusividades:
Flexibilidade na contratação: escolher apenas as coberturas necessárias;
Rapidez na indenização dos prejuízos;
O segurado define a data de pagamento das parcelas;
Inspeção de risco rápida e eficaz;
Indenização do valor de novo nos prejuízos; Atendimento personalizado, sempre à disposição para tirar dúvidas.
O seguro condomínio com adicionais para condôminos pode ser uma boa opção, mas o único que garante a cobertura total dos seus bens e assistência em tempo integral é o seguro residencial.
Seguro é coisa séria, principalmente quando estamos falando sobre a segurança de nossos bens mais valiosos: família e lar. Por isso, não tome decisões precipitadas e pesquise bem antes de contratar para não ter surpresas desagradáveis no futuro.

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