Para configurar crime de stalking, exige-se tom de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima. Com base
nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de
indenização por danos morais feito pela síndica de um condomínio contra uma moradora.
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