Vizinhos barulhentos! E agora? Como proceder?

Dra. Luciana Borges

“A casa é minha e faço o que eu quiser”, será?

Certamente você já deve ter ouvido alguém dizer isso, ou reclamar de vizinhos barulhentos que incomodam todo mundo. Normalmente atividades que geram barulho excessivo (festas, som alto, obras ou outros tipos de perturbação) são uma das maiores reclamações de quem convive em condomínios. E o que devemos fazer? Quais são os meus direitos?

O direito de propriedade, apesar de ser uma garantia constitucional (Inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal), é um direito individual, e como tal é limitado pelo direito da coletividade, no caso, direito de vizinhança. Conforme artigo 1.277 do Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Os chamados 3S – saúde, segurança e sossego são garantidos! Por isso, dentro de um condomínio, deve-se obedecer aos limites da razoabilidade e proporcionalidade para que a convivência seja harmoniosa e pacífica.
No Regimento Interno de cada condomínio contém as normas de conduta e o que é permitido ser feito: horário para realização de obras, limitações da utilização das áreas comuns, limite de horário para barulho como sons, festas, uso de aspirador de pó, dentre outros. No caso do Regimento ser omisso, ou mesmo por uma questão de hierarquia de normas, temos também a Lei do Silêncio que deverá ser obedecida!

A competência para a normatização da chamada Lei do Silêncio é municipal. No Distrito Federal, o silêncio é regido pela Lei nº 4.092/2008. O não cumprimento aos limites estabelecidos em relação ao barulho pode ser punido com advertência e multas que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, proporcional à gravidade da situação. Além disso, o infrator poderá responder criminalmente, com pena de reclusão ou multa, caso venha a perturbar o sossego das outras pessoas com algum tipo de gritaria, brigas, festas, som alto, tocar instrumentos musicais, realizar obras ou mesmo alguma forma de barulho animal (latido de cachorro que não para, gato que não para de miar, etc.), conforme exposto no artigo 42 da Lei das

Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941).Sendo assim, quem se sente incomodado por barulho do vizinho tem todo o direito de solicitar que a perturbação cesse. O indicado é que se busque a resolução interna da situação, acionando o síndico para que se cumpra o Regimento Interno. O condômino será advertido do incômodo e caso persista na conduta desrespeitosa deverá ser multado.

Se ainda assim o condômino não corrigir suas atitudes, a pessoa que está tendo seu direito ao sossego tolhido, poderá acionar a polícia, abrir um boletim de ocorrência para que o fato seja investigado e o infrator responda por sua conduta delituosa.
Nos casos mais extremos, em que o desrespeito às normas de conduta e silêncio não sejam obedecidas, o condomínio poderá acionar a justiça para expulsar o condômino perturbador, caracterizando-o como antissocial. Se chegar a esse ponto, mesmo sendo proprietário do imóvel, o infrator perderá o direito de residir em seu próprio bem.

Em qualquer caso, o ideal é que se busque por soluções amigáveis, pacíficas. Mesmo porque, na maioria das vezes o convívio é diário e evitar rusgas é sempre bom! Porém, quando não é possível, o cidadão pode e deve fazer valer seus direitos. Qualidade de sono, ambiente tranquilo, boa convivência fazem parte de uma vida saudável e devem ser zelados sempre!
Segundo a Dra. Luciana Borges, advogada e especialista em

Direito Condominial, vale lembrar que é muito importante atualizar o Regimento Interno e as Convenções do Condomínio, principalmente se tiverem mais de 5 anos de confecção. Buscar por uma assessoria jurídica especializada é sempre o melhor caminho para que esses documentos estejam bem redigidos e adequados para a situação atual de cada condomínio. Você pode ter certeza que será o melhor investimento que o condomínio irá fazer! Reduzir ou até mesmo sanar conflitos de interesses fazendo valer a lei e os princípios da razoabilidade e isonomia, irá poupar tempo, dor de cabeça, desgastes e dinheiro.

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José Pimentel

José Pimentel

Administrador de empresas e profissional de gestão e de proteção de dados – DPO MASTER. CEO do Grupo Ativos Multi Serviços e Jornal do Síndico DF.
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