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Author name: José Pimentel

Administração de Condomínios

Condomínio precisa oferecer EPIs para funcionários

Para garantir a preservação dos funcionários, seja num condomínio residencial ou comercial, é importante que o síndico ou a administradora esteja em conformidade com as normas técnicas e, por conseqüência, observe a utilização dos equipamentos de segurança (EPIs). Porque, dentro do condomínio, existem atividades umas em menor e outras em maior grau de risco à saúde e segurança do funcionário, como o recolhimento de lixo, contato com produtos químicos ou a manutenção de fachada do prédio.De acordo com Cleverson Santos, gerente técnico da Tecnoprev, um condomínio precisa por lei fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Segundo ele, o síndico, ou a empresa contratante, não está isento de responsabilidades somente por fornecer o equipamento de proteção aos empregados, pois “uma multa será aplicada pelo não cumprimento da lei”, afirma o gerente técnico. Preparo do síndico Segundo Herculano Fernandes, síndico profissional, hoje em dia um síndico profissional precisa estar qualificado e sempre atualizado seguindo todas as normatizações necessárias, conhecer de leis, ter conhecimento contábil, administrativo, de manutenções, entre outros. Ele conta que, a depender da estrutura do condomínio, a distribuição dos EPIs pode ser feita por alguém que esteja abaixo do síndico, como um supervisor operacional ou um administrador. “Nesses casos ambos podem distribuir e acompanhar o uso. Numa estrutura menor, esse papel de distribuição e acompanhamento é feito pelo síndico”, conta. Herculano explica que o período de vida útil de um EPI está diretamente ligado a seu uso, e é responsabilidade da maioria dos fabricantes dos materiais e dos especialistas em segurança do trabalho apontar a durabilidade. José Silva, encarregado de manutenção predial, garante que materiais como calça, camisa e as botas apropriadas para área de manutenção fazem parte dos EPIs que ele utiliza todos os dias. E “só usamos máscara para gases e vapores quando estamos em áreas específicas”, diz. Ele relata que passou por vários treinamentos em instituições, como o Senai, inclusive possui certificado do treinamento em NR 10, e no condomínio onde trabalha atualmente ele também passou por treinamentos, sendo dois ao todo, com duração de duas semanas cada, feitos em parceria com a empresa 911 bombeiros. A loja Protefil, especializada em distribuição de ferramentas, máquinas, equipamentos de proteção individual e consumíveis industriais, cuja maioria dos clientes são grandes empresas – indústria, comércio, mineradora e gráfica, segundo o diretor Fernando Cerqueira, também costuma vender para condomínios, e os materiais geralmente mais baratos são luva, capa e botas. Normalmente os condomínios costumam se preocupar mais com a manutenção no final do ano, porque geralmente é período de festas, quando eles querem “deixar o ambiente mais arrumado e seguro para todos”, diz Fernando Cerqueira. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA Teste os aparelhos – Realize testes nos materiais antes de disponibilizá-los para os funcionários a fim de  detectar possíveis incômodos ou  se não são indicados para algum tipo de serviço Ofereça treinamentos – Forneça treinamento com certa regularidade para demonstrar a importância do uso dos EPIs. Essa freqüência  evita possíveis danos em aparelhos por falta de conhecimento Manutenção periódica – Para poder utilizar os equipamentos por longo período é necessária uma manutenção periódica, principalmente no caso dos EPIs não descartáveis, onde é necessário um maior cuidado para conservá-los (Fonte: atarde.uol.com.br)

Editoriais

Ser síndico requer várias habilidades em uma mesma pessoa

O Síndico em Destaque desta edição de Maio, é o síndico Bruno Apolonio do Condomínio do Ed. Gávea, com 48 unidades, localizado na SQS 113 Bloco F Asa Sul. 1-) O que é ser Síndico pra você? Requer várias habilidades em uma mesma pessoa. Solucionar problemas, conviver harmonicamente com moradores, estar atento à manutenção e à segurança do edifício e ainda gerenciar os recursos para prestar contas aos condôminos. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? Tenho um plano de gestão bem organizado e conheço muito bem o meu prédio, pois as responsabilidades do síndico não são poucas e exige uma dedicação de 24 horas por dia. Tenho um diálogo cordial com os moradores e sempre converso com os funcionários para saber sobre os problemas do edifício. Costumo ler, pelo menos uma vez por ano, a Legislação, a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio, isso ajuda bastante nas tomadas de decisões., sem comprometer as minhas atividades pessoais. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? Quando assumi, descobri a falta de organização dos documentos, projetos, contratos ,etc, que estavam guardados no arquivo do prédio. Passei dois meses fazendo triagem e lendo todos os papeis para entender o funcionamento do condomínio. Organizei por ordem cronológica todas as ações implantadas no edifício ao longo desses quase 60 anos de existência. Com o conhecimento aprofundado, fiz uma vistoria minuciosa em todas as instalações e numa dessas visitas, descobri que tinha que trocar toda a encanação barbará predial. Foi uma ação bem complexa, pois envolveu uma obra em todos os apartamentos. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Padronizei toda a fachada do prédio, tirei o emaranhado de fios que existiam, reformei as portarias, coloquei sensores de movimento de movimento e lâmpadas de Led em todo o edifício, instalei câmeras , revitalizei os elevadores e voltei a usar o reservatório de água parado há mais de 30 anos. A implantação dessas melhorias reduziu o consumo de energia e água, sem contar com a mudança estética do prédio voltando a ser semelhante ao projeto original. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? Por conhecer profundamente o edifício, contratei profissionais especializados para fazer um relatório minucioso do prédio. Com este relatório em mãos, tenho um cronograma de ações a serem executadas ao longo dos anos. 6-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? ‘ Conhecer bem o condomínio e seus problemas ,entender as reinvindicações e as demandas dos moradores, conversar com os funcionários e prestadores de serviços, buscando sempre o bem comum. Um boa equipe de funcionários e bons profissionais prestadores de serviços ,formam a espinha dorsal de uma gestão. Sem eles, o planejamento se torna ineficiente. Já os condôminos, podem ajudar compartilhando suas demandas, habilidades e conhecimentos, ou seja, serem ativos e participativos nas assembleias e conselho fiscal. 7-) Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? Posso dizer que moro em um lugar muito privilegiado e digo os motivos: -Há muitos idosos, então o respeito a acessibilidade é seguida, há rampas e fácil acesso para cadeirantes. – Somos a única quadra sustentável de Brasília e recebemos o prêmio de Atitude Cidadã pelo Instituto Lixo Zero Brasil.- A educação Ambiental é levado a sério entre os moradores , funcionários e os alunos que frequentam a escola dentro da quadra. Já o desafio é de aprofundar e de ensinar aos novos moradores sobre os referidos assuntos. 😎 Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? Temos câmeras em todo o pilotis , cada portaria possui os telefone das outras portarias de todos os prédios ao nosso redor, possuímos vigilância privada 24 horas ,temos o contato com a polícia e um grupo no whatsApp com uma participação muito ativa dos moradores da quadra. Com estas ações, diminuiu bastante o índice de furtos no local. 9-) O condomínio foi premiado no concurso de coleta seletiva promovido pela SLU e Assosíndicos, nos fala o que foi realizado, e que levou o condomínio a ser um dos premiados ? Sim, ficamos em segundo lugar no concurso de Boas Práticas de Coleta Seletiva em Condomínios 2018. Este prêmio foi a cereja do bolo que faltava em nossa gestão. Fazemos a gestão de resíduos sólidos há dois anos e a cada temporada, aprimoramos nossas ações. Usamos sacolas biodegradável, temos locais diferentes para armazenar cada tipo de resíduo, recebemos 3 vezes por semana a visita de empresa especializada para buscar o resíduo orgânico e duas vezes por semana temos uma cooperativa credenciada para buscar o resíduo reciclável .Hoje sabemos exatamente aonde o resíduo está armazenado e a produção mensal e anual do orgânico e reciclável. Mandamos para o rejeito apenas 3% do nosso resíduo. Para aprimorar mais ainda os conhecimentos na área, faço parte dos membros suplentes do Conselho de Limpeza Urbana ( CONLURB) do DF. Buscando ainda a vanguarda nesse setor, pretendo desenvolver a economia circular com os produtores rurais de orgânicos para fechar o tripé da sustentabilidade que é o social, econômico e ambiental. 10-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Faça uma análise de suas habilidades, e busque conhecimento sobre as áreas que você não domina muito bem, mas que são importantíssimas. As profissões estão mudando, inclusive a de síndico, saímos do amadorismo para chegar ao profissionalismo e faça sempre o seu melhor.

Assessoria 

Qual o limite imposto pela convenção do condomínio em relação ao prazo da AGE permancer aberta ?

Uma questão muito polêmica que acontece nos condomínios é o prazo que uma assembleia pode ficar em aberto, ou seja, o tempo para recolher assinaturas diante dos quóruns qualificados, como por exemplo, a alteração da convenção que exige um quórum mínimo de 2/3 das frações ideais. Primeiramente é importante entendermos alguns pontos cruciais para enfim alertamos sobre esse prazo legal, normalmente definido em convenção diante da aplicabilidade da “Hierarquia das Normas”, explica Dr. Anderson Machado, advogado especialista do Direito Condominial. Como sabemos e já falado anteriormente em outra matérias deve-se esclarecer que existem os seguintes dispositivos legais que tratam da questão condominial de forma direta, o Código Civil Brasileiro, Lei 4.591/64, Convenção do Condomínio, Regimento Interno e Assembleias Gerais (ordinárias ou extraordinárias). Igualmente há diversos outros dispositivos no ordenamento jurídico que devem ser observados no dia a dia das pessoas, por exemplo Lei do Silêncio, Lei Antifumo, dentre outras. O Código Civil trata do assunto nos artigos 1.314 ao 1.358 (44 artigos), onde é mencionado a respeito da definição do que é parte comum e parte privativa, das obrigações, quórum, da forma de escolher e de destituir o síndico etc. A Lei 4.591/64 (Lei dos Condomínios/Incorporação), revogada em parte pelo Código Civil, mas em pleno vigor, trata do assunto nos seus primeiros 27 artigos, mencionando a respeito do direito da propriedade, da forma de se convocar e realizar as assembleias, o direito (ou não) do locatário participar, dentre outras. Na seara interna dos condomínios surge a convenção, que muito embora não seja uma lei, possui a mesma força que ela, notadamente porque elaborada especificamente para cada condomínio, onde também se define o que é propriedade de todos e o que é individual, determina a forma de contribuição das despesas (as taxas de condomínio), entre outras e ainda o tema dessa matéria em relação as assembleias gerais (no que tange aos tipos de assembleias, a forma de convocação, os atos durante a assembleia e o PRAZO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA, entre outras. O Regimento Interno trata do uso das coisas, estabelecendo, por exemplo, de uma maneira geral as regras e normas de conduta e assim, detalha o que é direito e principalmente o que é dever de cada condômino. Finalmente, as Assembleias Gerais, as quais servem para tratar de assuntos cotidianos do condomínio, tais como: definir o valor das taxas condominiais, aprovar obras de melhoramentos (taxas extras) e outros assuntos do interesse da coletividade. Nesta seara, é claro que na esfera condominial existe uma Hierarquia das Normas, ou seja, a Lei maior que é a convenção do condomínio, em seguida o regimento interno e por último as decisões de assembleia e aqui chegamos ao ponto central da matéria. Aduz no Art. 1.348 do CC/02, inciso IV, quanto às relações entre síndico convenção, regimento interno e assembleia e assim determina: Compete ao síndico: IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Outrossim, deve ser observado o prazo para publicação da ata da assembleia ora estipulado em convenção sejam eles 8, 10 ou 15 dias. Cada convenção determina um prazo para publicação e muitos síndicos se enganam, pois acham que dar publicidade da ata é simplesmente registrar em cartório MERO ENGANO! Publicidade é dar conhecimento a todos os moradores sobre as decisões tomadas em assembleia, conforme determina a convenção do condomínio. Dessa forma, por uma questão de hierarquia das normas já citada anteriormente, a assembleia não pode decidir simplesmente passando por cima da convenção, em relação ao tempo para uma assembleia ficar em aberto, pois deve observar o prazo de publicação da ata. Neste caso a assembleia não tem o poder de alterar a convenção, e por isso se o prazo para publicação da ata é de 8 dias, esse será o período máximo que uma assembleia pode ficar em aberto, sob pena de caso não cumpra essa assembleia ser impugnada judicialmente, diante da não observação da hierarquia, pois essa decisão não terá a legalidade devida. Ressalto que, já ingressei com diversas ações judiciais impugnando um assembleia pelo simples fato da não observância desse prazo legal ora convencionado no condomínio. Por fim, observo que muitos moradores afirmam diante dos achismos que sempre predominam que a Assembleia é soberana nas suas decisões. FALSO! Dr. Anderson Machado alerta que, as assembleias de condomínio tem uma soberania relativa e não absoluta, ou seja, toda e qualquer decisão da assembleia deve observar as normas e leis hierarquicamente superiores, caso contrário será nula de pleno direito.

Administração de Condomínios

Intermediação Imobiliária é exclusiva para Corretores de Imóveis com CRECI

Porteiro, zeladores ou funcionários de condomínios sem CRECI, NÃO SÃO CORRETORES DE IMÓVEIS. Porteiros, zeladores, síndicos e funcionários terceirizados ou dos condomínios não são Corretores de Imóveis. Esta é a nova campanha de conscientização que será realizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) com apoio do Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal (SINDICONDOMÍNIO/DF) e Sindicato dos Empregados de Imobiliárias e Condomínios do DF (SEICON/DF). “Diariamente recebemos diversas denúncias de Corretores neste sentido, eles reclamam que porteiros, zeladores funcionários de condomínios estão mostrando e intermediando a venda ou aluguel de imóveis, mesmo sem registro no Conselho como pede a lei, e isso se configura exercício ilegal da profissão passível de multa e prisão, estabelecidos por lei” destacou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento. Presidentes dos sindicatos ligados aos profissionais apoiam a ação do Conselho de Corretores de Imóveis do DF e dizem que isso se faz importante até mesmo para garantir que somente Corretores exercem as atividades de negociação imobiliária em toda a cidade. “Todos os funcionários que trabalham em condomínios não têm permissão de exercer outras atividades que não as pertinentes ao cargo durante o seu horário de trabalho” pontuou Afonso Lucas Rodrigues, presidente do SEICON/DF. “Vamos colaborar com instruções aos síndicos e funcionários para que não intermedeiem imóveis e, que somente Corretores de Imóveis com registro podem ter acesso às dependências do condomínio para fazer a negociação”, completou o presidente do SINDICONDOMÍNIO/DF, Geraldo Pimentel. O CRECI/DF irá emitir e divulgar dois documentos intitulados de “Comunicado aos Condomínios” onde traz legislações e o que delas dispõem ou tratam, cujo objetivo é a prevenção aos potenciais danos sociais causados por determinadas atividades, portanto é imprescindível intervenção do poder público para regulamentação do exercício profissional. “O CRECI/DF zela pela cidadania e o bem-estar da sociedade. Dessa forma, a cooperação da sociedade e de outras instituições é essencial ao combate dessa prática tóxica que assola o mercado imobiliário. Por esta razão, a conivência com o exercício ilegal da profissão é tão maléfica quanto à atividade em si” completou Geraldo Nascimento. Lei 6530/78 – Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis · Art. 2 “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”. Resolução COFECI-CRECI 327/92 – Revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. · “A inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais constitui condição essencial para o exercício da profissão do Corretor de Imóveis” Neste sentido, o exercício da atividade de Corretor de Imóveis por pessoas não inscritas, caracteriza exercício ilegal da profissão, violando o artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais, o Art. 3º da Lei 6530/78, bem como o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal, sendo também responsabilizados o condomínio e o proprietário do imóvel. O presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento, orienta os Corretores de Imóveis e sociedade de Brasília para que em casos de pessoas realizando intermediações imobiliárias sem o devido registro, denuncie ao Conselho, pelo telefone (61) 3321-1010 ou por mensagem via WhatsApp (61) 99943-1990

Manutenção Predial

Saúde estrutural da edificação: Qual a importância da estrutura em uma edificação?

A área de avaliação, recuperação e reforço de estruturas se assemelha etimologicamente a área médica. Para se conhecer a “saúde” da estrutura, ou seja, o grau de conservação, durabilidade e segurança estrutural é de fundamental importância que sejam realizadas inspeções periódicas e “exames clínicos”, no caso da engenharia diagnóstica, ensaios destrutivos ou não destrutivos nas edificações. Para abordar um pouco mais sobre este assunto, o Eng. Civil Mário Galvão, M.Sc conversou com o Eng. Leonardo Braga Passos, M.Sc, sócio/diretor da PI-Engenharia e especialista em engenharia de estruturas, para auxiliar o síndico sobre este assunto. Eng. Mário Galvão: Leonardo, qual a importância da manutenção periódica na estrutura de um edifício? Eng. Leonardo Braga Passos: Mário, as estruturas dos edifícios, pontes, viadutos, barragens, dentre outras em nosso país, estão envelhecendo. Similar a nós, que devemos realizar check-up’s periódicos ao longo de nossas vidas, para avaliarmos nossa saúde, o mesmo procedimento deve ser realizado em estrutura de um edifício e não apenas trata-la somente após a evidencia de que algo não está indo bem. A estrutura é o “esqueleto” da edificação e é responsável pela segurança de todos os demais sistemas integrantes de um edifício e de seus usuários. Sendo assim, caso esta esteja “doente”, deverá ser tratada (medicada) para não ocasionar futuros acidentes. Eng. Mário Galvão: Qual profissional deve ser contratado para realizar a análise estrutural? Eng. Leonardo Braga Passos: Para tal análise, deve-se contratar um profissional habilitado, ou seja, engenheiro civil. Recomenda-se que este profissional seja especializado e possua larga experiência na áreas de estruturas e engenharia diagnóstica. Eng. Mário Galvão: Quais principais sinais que indicam que a estrutura encontra-se possivelmente “doente”? Eng. Leonardo Braga Passos: Os casos mais comuns identificados em edifícios residenciais e comerciais são: lixiviação (estalactites) que são formados principalmente sob áreas molhadas como banheiros e lajes de cobertura; desplacamentos de concretos e armaduras expostas na base de pilares, principalmente em pilares de subsolo, fachadas externas e garagens; desplacamento e armaduras expostas em lajes e vigas principalmente em coberturas e áreas externas; infiltrações em juntas de dilatação; umidade em muros de contenção; fissuras, trincas e rachaduras em paredes e elementos estruturais; dentre outros. Eng. Mário Galvão: Quais os principais procedimentos devem ser adotados durante a inspeção da estrutura? Eng. Leonardo Braga Passos: O profissional deve: procurar conhecer a história da edificação (quando foi construída, se existem projetos, se ela já passou por algum tipo de intervenção, etc..); realizar uma análise visual da estrutura e identificar as patologias visíveis; identificar as prováveis causas que estejam ocasionado aquelas patologias; prescrever e realizar os adequados ensaios destrutivos e/ou não destrutivos para cada tipo de patologia para poder conhecer o grau em que se encontra a “saúde” dos elementos estruturais inspecionados (detecção magnética de armaduras, profundidade de carbonatação, ultrassonografia, radar, potencial de corrosão, dentre outros). Eng. Mário Galvão: Após o estudo da saúde da estrutura, quais medidas devem ser tomadas? Eng. Leonardo Braga Passos: O síndico, após receber o laudo do profissional que realizou o diagnóstico, deverá encaminhar a profissionais habilitados (engenheiros) que possuem know-how em tratamento, recuperação e reforço de estruturas, que irão garantir, após a realização dos tratamentos, o reestabelecimento da “saúde” e segurança da estrutura e de seus usuários.

Editoriais

Ser síndico é poder contribuir para a melhoria da coletividade

O Síndico em Destaque desta edição de Abril, é o síndico Román Dario Cuattrin do Residencial Politec com 80 unidades, localizado na Rua 16 Sul em Águas Claras. 1-) O que é ser Síndico pra você? Ser síndico é poder contribuir para a melhoria da coletividade, mesmo que seja um micromundo (cerca de 300 pessoas). Isso inclui resolver conflitos, valorizar o patrimônio e manter os custos sob controle. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? Reservo um tempo específico durante a semana, geralmente no domingo, para andar pelo condomínio todo. Durante a semana, sou acionado por telefone e por whatsapp, retornando no primeiro intervalo que tenho durante o meu trabalho principal. Questões emergenciais tem prioridade. À noite, ao chegar no prédio, dou uma passada na portaria, leio o livro de ocorrências e resolvo pequenas demandas. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? Ao assumir, o principal problema era colocar o condomínio para funcionar (emitir CNPJ, contratar fornecedores, adquirir infraestrutura). O maior problema enfrentado foi um morador que incomodava os vizinhos com barulhos e badernas. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Em termos de melhoria que trouxeram benefícios cito o aquecimento da piscina, a implantação de um playground e a cobertura da área da churrasqueira. Em termos de benefícios econômicos, a substituição de lâmpadas comuns (incandescentes e fluorescentes) por lâmpadas de LED. Essa ação reduziu o consumo anual de 90.000 kilowatts para cerca de 73.000 kilowatts. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? Por meio das rondas constantes em todo o condomínio e por uma planilha de controle de manutenções. 6-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Conciliar interesses muitas vezes contrários é um grande desafio. Manter a taxa de condomínio em patamares baixos mas ao mesmo tempo prestar um serviço de qualidade é outro desafio. 7-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? O elemento de sucesso é a transparência nas ações. A gestão compartilhada ajuda bastante, ouvindo as demandas e priorizando os atendimentos. 😎 Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? Fizemos todos os ajustes solicitados pela Agefis por conta da atualização da legislação no quesito acessibilidade: rampas para cadeirantes, inclinação das rampas das garagens, melhoria nas pedras portuguesas da calçada. Sustentabilidade e educação ambiental estão presentes na coleta seletiva, na separação e descarte de vidros, na coleta e encaminhamento de óleo (Projeto Biguá, em parceria com a Caesb), na coleta de pilhas e baterias, na separação e doação do lixo eletrônico para uma cooperativa e na doação de objetos encontrados nas áreas comuns a creches e instituições de amparo a necessitados. 9-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? Investimento em CFTV, monitoramento de alarmes à distância, treinamento de porteiros, campanhas nos elevadores para os moradores, identificação na portaria, instalação de grades em locais vulneráveis foram algumas medidas adotadas. Mas ainda há muito a fazer: portaria com biometria, identificação de veículos pela placa, mais câmeras no CFTV… 10-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Capacite-se sempre, o tempo todo. Há mudanças na legislação, novos produtos e equipamentos que requerem uma atualização constante para que você possa oferecer o melhor para o condomínio. Também prepare-se para lidar com pessoas e suas características pessoais. Tenha conhecimentos, básicos pelo menos, nas mais diversas áreas: engenharia civil e elétrica, advocacia, administração, contabilidade, psicologia e negociação. Mas uma coisa é fato: vale a pena. É muito reconfortante receber o reconhecimento por ações que trazem melhoria. 11-) O condomínio foi premiado no concurso de coleta seletiva promovido pela SLU e Assosíndicos, nos fala o que foi realizado, e que levou o condomínio a ser um dos premiados ? Implantamos a coleta seletiva logo no início do recolhimento pelo SLU. Foram campanhas internas com os moradores e os prestadores de serviço. Aos poucos, fomos inserindo outras ações: coleta de óleo de cozinha, separação e descarte ecológico de vidros, recolhimento de pilhas e baterias, coleta e disponibilização para uma cooperativa do lixo eletrônico. No concurso do SLU, recebemos elogios pela limpeza e conservação dos contêineres, que ficam sempre trancados e são periodicamente higienizados.

Assessoria 

Festas em condomínios: o que é permitido?

Quais são as regras para utilização do salão de festa em um condomínio “Posso reservar o salão de festas do meu prédio para a festa de Natal?”. “Um convidado quebrou a vidraça do espaço durante o aniversário do meu filho. Preciso pagar?”. “Existe uma taxa de aluguel do salão de festas, sendo que eu já pago a taxa de condomínio?”. Essas e outras dúvidas são frequentes quando o assunto é promover festas no espaço do prédio. Nem sempre, o óbvio é a regra. Cada condomínio define suas cláusulas para aluguel do salão de festa, e elas devem constar no Regimento Interno. Portanto, as regras podem variar, mas é sempre importante que o síndico ou o administrador do prédio regulem a atividade, fazendo valer as normas e também as punições em caso de infrações ao Regimento. “Para evitar conflitos e dores de cabeça à administração do condomínio, é necessário que todos os pormenores para o aluguel do salão de festas estejam descriminados no Regimento Interno. Este, por sua vez, deve ser aprovado em assembleia. Alterações podem ser feitas, desde que aprovadas dois terços dos votos dos condôminos, de acordo com os artigos 1.350 e 1.351 do Novo Código Civil”, explica o presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal Dr. José Geraldo Pimentel. Confira algumas regras importantes na hora de alugar o espaço: Reserva: Cada condomínio define a antecedência para a reserva do espaço. Ocorrendo duas reservas para o mesmo dia, a preferência é para o primeiro solicitante. Horários e Música: Aqui também vale que cada condomínio defina o horário limite para o fim dos eventos no salão de festas. Geralmente, é proibido música ao vivo. De quem é a culpa? Ao ceder o salão de festas, o síndico deve cuidar para que o solicitante assine um termo de responsabilidade. Antes e depois do evento, o espaço é vistoriado com a presença do zelador. Qualquer dano causado deve ser de responsabilidade do morador que solicitou o salão. Limpeza também é um dever do solicitante. Feriados Nacionais: Geralmente, é vedado o aluguel dos salões de festas em épocas como Natal, Ano Novo e Carnaval. Quando não é festa? O salão só pode ser utilizado para festas pessoais dos moradores e eventos do condomínio como reuniões e assembleias, sendo vedada a utilização em casos de atividades político – partidárias, religiosas, profissionais, mercantis de jogos considerados de “azar” pela legislação pertinente.

Assessoria 

eSocial nos Condomínios

O eSocial é um novo sistema de gerenciamento unificado de informações sobre o trabalhador brasileiro, criado pelo Governo Federal para reduzir a burocracia na transmissão de dados entre empresas e os órgãos de controle.   A prestação das informações ao e-Social substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. O objetivo é padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. É uma nova ferramenta de controle, no que se refere ao fiel cumprimento das obrigações legais, incidentes sobre a folha de pagamento. A adequação a nova ferramenta, é o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, ou seja, os empregadores que cumprem suas obrigações sociais e tributárias apenas prestarão as respectivas informações, entretanto, nos casos dos condomínios que descumprem as regras, deverão adequar-se à lei para que tais problemas não sejam detectados na implementação do sistema. Haverá o devido monitoramento, ensejando assim a possibilidade imediata de notificações fiscais e autuações, por parte do fisco envolvido no eSocial. Caso não haja o envio das informações ou o envio fora do prazo, ensejará a aplicação de multas administrativas, da mesma forma que existe nos dias atuais. A diferença está no fato de que a fiscalização será instantânea, o que hoje é praticamente inexistente. É de suma importância que o síndico procure ter conhecimento do tipo de informação que deve ser prestada e os prazos. O sindico é o responsável legal pelo condomínio, tem obrigação de acompanhar o cumprimento de todas as exigências no sistema, devendo estar atento a todas as ações relacionadas aos funcionários contratados e terceirizados. Os condôminos não terão nenhuma participação no eSocial, a não ser o rateio das multas eventualmente impostas ao condomínio, em caso de descumprimento das novas regras. Sobre o cronograma do eSocial e os condomínios – passo a passo O cronograma do eSocial para condomínio ou associações, que integram o terceiro grupo, está divido em quatro fases, conforme abaixo: 1ª fase – Envio do cadastro dos dados do condomínio e tabelas de cadastro, verbas de folha, função, horário e escala Período: Início em 10/01/2019 e término de 09/04/2019 (próxima terça-feira) 2ª fase – Envio de informação dos funcionários e seus vínculos com os condomínios e ou associações, que inclui admissão, afastamento temporário, alteração contratual e cadastral do funcionário. Importante – Nesta 2ª fase deverão ser enviadas também as informações dos síndicos isentos ou que recebem pró-labore, os dados obrigatórios são os dados cadastrais e o período inicial do mandato. Período: Início na próxima quarta-feira, dia 10/04/2019, e término em 09/07/2019. 3ª fase – Envio da folha de pagamento com informações sobre salário, horas extras, desconto INSS, desconto de Imposto de Renda, assim como informações sobre as pessoas que trabalharam como autônomo no condomínio, isenção de síndico e pró-labore. Período: A partir de 10/07/2019 e mensalmente até o dia 7 de cada mês. 4ª fase – Informações sobre segurança e saúde do trabalhador. Período: A partir de julho 2020, mensalmente, sempre que houver alguma alteração. Fonte: Jornal Contábil

Editoriais

Saiba o que aconteceu no evento Viver em Paz realizado no Sinduscon-DF

Representantes de entidades participaram da abertura do evento “Viver em Paz – Boas Práticas na Relação de Condomínios e Construtoras”, realizado em 10/04, pelo Sinduscon-DF em parceria com a Assosíndicos-DF e apoio do CAU/DF e CREA-DF. O presidente em exercício Dionyzio Klavidianos reforçou sobre a busca constante dos gestores condominiais em adotar uma cultura de manutenção atrelada ao cumprimento de normas de engenharia bem como o atendimento a legislação vigente. ‘São ações simples que irão garantir o desempenho das edificações e a vida útil do empreendimento’, evidenciou Dionyzio. A Presidente do CREA-DF Fátima Có realçou o caráter social que todos os profissionais de engenharia possuem ao assumir o compromisso com o bem comum. Lembrou também sobre a Cartilha do Síndico publicada para ajudar os gestores na contratação de serviços de engenharia e os cuidados referentes as manutenções dos condomínios. ‘’ O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, arq. Daniel Mangabeira, deu as boas-vindas aos participantes – síndicos, administradores e gestores de condomínios -, e frisou a importância desses profissionais para a segurança e a qualidade das edificações. Daniel Mangabeira enfatizou, ainda, a relevância da manutenção predial e do cumprimento das Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) para uma gestão condominial de excelência. O advogado Miguel Zaim, atual presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Mato Grosso, foi convidado para ministrar uma palestra na primeira edição do evento “Viver em Paz”, em Brasília. Dr. Miguel Zaim abordou o tema sobre Convenção Condominial como instrumento de defesa do incorporador de condomínio. “Esse evento é de suma importância e está quebrando paradigmas. Estamos tratando sobre essa possibilidade de ter uma boa convivência entre síndicos e incorporadores imobiliários, sempre cada um dentro das suas responsabilidades. Sobre a convenção é um importante documento e penso que está mal manejada nos condomínios e sendo grandes geradores de conflitos”. Argumenta Miguel Zaim sobre a importância de se discutir o tema.Na programação participaram também palestrantes de várias áreas como o engenheiro civil Mário Galvão que falou sobre a importância das manutenções prediais, o engenheiro Renato Cortopassi que evidenciou a necessidade de investigar problemas estruturais da edificação com especialistas nessa área e a síndica Maira Coelho expôs as boas prática que vem realizando em seu condomínio e como os gestores devem agir para elevar a performance de sua gestão e garantir ao síndico o sucesso. Palestraram um total de sete profissionais e no final se reuniram para um debate com o 1º vice-presidente do Sinduscon-DF – Dionyzio Klavdianos. “A ideia é levar a importância da cultura de norma e manutenção, para que o síndico consiga ter maior qualidade de uso do condomínio assim como garantir uma vida útil do imóvel mais longa. Tem que acabar com a ideia de que a obra termina com a entrega da chave. Uma nova etapa começa no final da obra, que é a manutenção”. Avalia Dionyzio. Já o Presidente da Assosindicos DF Emerson Tormann destacou o fato de estarmos vivendo uma revolução tecnológica na qual síndicos e profissionais de engenharia têm à disposição diversas ferramentas e aplicativos que ajudam na solução de problemas do condomínio. No entanto, ainda há um grande desafio a ser superado que é a mudança de hábitos na contratação de serviços de engenharia e a exigência de registro de responsabilidade técnica. Também cobrou das construtoras maior rigor no atendimento às normas técnicas e aderência da documentação do empreendimento entregue aos síndicos com a realidade dos condomínios. Reforçando os ensinamentos do evento anterior, os síndicos devem, além da consultoria, assessoria e fiscalização de engenharia, contratar profissionais técnicos registrados no CFTpara a realização dos serviços de reformas, manutenção e conservação do condomínio. ‘Não há mais espaço para a improvisação quando o assunto é qualidade da mão-de-obra e segurança da edificação’, alerta o Presidente da Assosindicos e Técnico em Eletrônica Emerson Tormann. Realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), o encontro reuniu mai de uma centena de pessoas. Tendo como público alvo os síndicos, o objetivo foi contribuir para o trabalho desses gestores e orientá-los sobre as boas práticas de relação entre condomínios e construtoras. Sinduscon-DF é a principal entidade representativa do segmento empresarial da construção civil no Distrito Federal. Congregando mais de 330 empresas associadas e participando ativamente do processo de desenvolvimento do Distrito Federal, desde o início de sua construção, a entidade consolida-se cada vez mais como instituição séria e respeitada, tanto regional quanto nacionalmente. O Sinduscon-DF também representa, oficialmente, o setor da construção civil nas negociações jurídicas, trabalhistas, parlamentares e em outros assuntos de interesse dos associados GALERIA DE FOTOS DO EVENTO Imagens: César Tadeu

Assessoria 

E se um condômino usar indevidamente a sua fração?

Imagine que um determinado condômino detém uma garagem onde, de repente, resolve começar a comercializar bens ou a albergar um familiar – será isto permitido? A resposta é negativa e as consequências ao uso indevido de frações são consideráveis. Isto porque as frações autônomas se destinam a um único e determinado fim, que tem de respeitar o constante na respetiva licença de utilização emitida pela Câmara Municipal, de acordo com os regulamentos de construção e de licenciamento. É, no entanto, frequente que se tenha conhecimento de condôminos que utilizam as suas frações para um fim distinto daquele que lhe está previsto: seja para habitação, para arrumos desapropriados ou para atividades comerciais. E, nestes casos, é essencial recordar que cada condômino tem de usar o seu direito de propriedade, quer sobre as partes que lhe pertençam em exclusivo quer sobre as partes comuns, de modo a não prejudicar o direito de uso dos demais, nem a comprometer a segurança e o bem-estar da vida em condomínio. Assim, quando o fim para o qual a fração se destina não é respeitado, o respetivo condômino deve ser notificado para cessar o uso indevido em curso e, caso a situação persista, deverá ser apresentada uma denuncia formal à Câmara Municipal, competindo ao seu presidente ordenar e fixar um prazo para a cessação dessa utilização indevida. Se alguém faz uso indevido da sua fração, compete ao condomínio notificar o condômino nos termos do artigo abaixo: Artigo 1422.º (Limitações ao exercício dos direitos) 1. Os condôminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis. 2. É especialmente vedado aos condôminos: a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício; b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes; c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada; d) Praticar quaisquer atos ou atividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condôminos aprovada sem oposição. 3 – As obras que modifiquem a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condôminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. 4 – Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autônoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condôminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. Se a situação persistir (neste caso a garagem é para o parqueamento de viaturas e não para oficina ou armazenamento de pneus – material inflamável e que pode colocar em risco a segurança do condomínio e dos condôminos) os condôminos devem fazer uma denuncia à Câmara dado que o fim a que se destina a fração não está a ser respeitado. Caso nenhuma das possibilidades anteriores tenha sucesso os condôminos nos termos do artigo acima referido podem ainda recorrer à via judicial.

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