7 dicas para planejar obras e reformas no condomínio
Obras no condomínio são sempre motivo de dor de cabeça. Começando pela papelada, pesquisa, orçamento e votação antes de iniciar os trabalhos. E depois, ainda tem que lidar com barulho, sujeira e toda a bagunça que uma reforma causa. Para realizar uma reforma no condomínio, regras precisam ser seguidas e o síndico tem que ficar atento para não deixar nada passar em branco. Pensando nisso, separamos algumas dicas para ajudar na hora de organizar uma obra em condomínio. Confira: Legislação para obras em condomínio Regras para obras em condomínio Dicas para obras em condomínio Legislação para obras em condomínio Antes de começar o plano de reforma, é preciso compreender uma coisa muito importante para obras em condomínio: a legislação. São os artigos 1.341, 1.342 e 1.343 do Código Civil, Capítulo VII – Do Condomínio Edilício que abordam o tema, dividindo as obras em três tipos de obras: Necessárias, Úteis e Voluptuárias em condomínio. Obras Necessárias no condomínio são todas que buscam conservar ou impedir a deterioração do condomínio. Alguns exemplos são: Reparos nas redes elétrica ou hidráulica Impermeabilização da laje por causa de infiltração Instalação de corrimãos em escadas de emergência Troca e reparo do para-raios Alteração no sistema de interfones Retoque da pintura de fachada Modernização dos elevadores Reparos para melhorar a acessibilidade Restauração dos jardins Já Obras Úteis são as que melhoram e facilitam a vida em comunidade e o acesso ao condomínio, como: Instalação de novos geradores Aumento do espaço para vagas de estacionamento Implantação de medidor de água individual Contratação de sistemas de segurança (câmeras, alarme, grade elétrica) Instalação de grades ao redor do terreno Agora, as Obras Voluptuárias são as focadas no lazer dos moradores e estética do condomínio. Por exemplo: Compra de decoração para datas especiais e feriados Pintura da fachada com uma cor diferente Contratação de serviço de paisagismo Reformas no salão de festa para deixá-lo mais bonito Trocar a aparelhagem da academia por mais modernos apesar dos antigos ainda funcionarem A legislação também determina quais são os tipos de reparos que precisam ser votados pela assembleia antes da execução da obra e quais os quóruns de votação. Confira o texto do Código Civil na íntegra: Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos. 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos. 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum. Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns. Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Regras para obras em condomínio Além das determinações do Código Civil, existem algumas regras que o síndico e os moradores precisam respeitar, especialmente no caso de obras no apartamento. Uma das regras que são específicas para obras em apartamento, é a Norma ABNT 16.280, também conhecida como NBR 16.280. Ela determina que toda e qualquer alteração feita no território de um condomínio vertical precisa ser notificada ao síndico. Ou seja, se um morador quiser fazer uma reforma dentro da unidade, ele precisará entregar uma série de documentos. Essa documentação precisa ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto que irá acompanhar a obra, como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Se você precisa fazer uma requisição de obra ao síndico do seu condomínio, utilize o nosso Termo de Responsabilidade Sobre Obras. A NBR 16.280 entrou em vigor em abril de 2014 e busca informar que qualquer mudança dentro do edifício, mesmo que em áreas privadas, pode causar graves danos à estrutura do prédio. Isso pode comprometer a segurança e a integridade de todos que habitam e frequentam o local. Por isso, é importante que o síndico e os moradores tenham consciência da seriedade de contratar mão de obra qualificada para realizar uma obra em condomínio, ao invés de apostar em profissionais baratos e mal habilitado. Além disso, também é preciso cuidar os horários e dias em que se é permitido fazer barulho – afinal, ninguém merece ficar ouvindo barulho de marteladas e furadeiras enquanto tenta dormir ou trabalhar. Geralmente é a convenção e o regimento interno que determinam o horário para obras e barulho tanto nos apartamentos quanto no condomínio. Morar em condomínio é um exercício de comunidade e o síndico pode de incentivar a paciência e compreensão entre os vizinhos. Dicas para obras em condomínio Agora que você já compreende os pormenores das regras para fazer uma obra no condomínio, confira algumas dicas que vão te ajudar na hora de planejar obras e reformas no condomínio: 1. Conheça as normas para reformar o condomínio Estude com atenção cada uma das regras citadas acima: entender bem as normas sobre obras em condomínio permite que o síndico tenha mais segurança e conhecimento técnico para fiscalizar prestadoras de serviço, funcionários e os próprios moradores. Após receber a documentação do pedido de obra por um morador, analise os detalhes e utilize um Modelo de Autorização do Síndico
