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Author name: José Pimentel

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7 dicas para planejar obras e reformas no condomínio

Obras no condomínio são sempre motivo de dor de cabeça. Começando pela papelada, pesquisa, orçamento e votação antes de iniciar os trabalhos. E depois, ainda tem que lidar com barulho, sujeira e toda a bagunça que uma reforma causa. Para realizar uma reforma no condomínio, regras precisam ser seguidas e o síndico tem que ficar atento para não deixar nada passar em branco. Pensando nisso, separamos algumas dicas para ajudar na hora de organizar uma obra em condomínio. Confira: Legislação para obras em condomínio Regras para obras em condomínio Dicas para obras em condomínio Legislação para obras em condomínio Antes de começar o plano de reforma, é preciso compreender uma coisa muito importante para obras em condomínio: a legislação. São os artigos 1.341, 1.342 e 1.343 do Código Civil, Capítulo VII – Do Condomínio Edilício que abordam o tema, dividindo as obras em três tipos de obras: Necessárias, Úteis e Voluptuárias em condomínio. Obras Necessárias no condomínio são todas que buscam conservar ou impedir a deterioração do condomínio. Alguns exemplos são: Reparos nas redes elétrica ou hidráulica Impermeabilização da laje por causa de infiltração Instalação de corrimãos em escadas de emergência Troca e reparo do para-raios Alteração no sistema de interfones Retoque da pintura de fachada Modernização dos elevadores Reparos para melhorar a acessibilidade Restauração dos jardins Já Obras Úteis são as que melhoram e facilitam a vida em comunidade e o acesso ao condomínio, como: Instalação de novos geradores Aumento do espaço para vagas de estacionamento Implantação de medidor de água individual Contratação de sistemas de segurança (câmeras, alarme, grade elétrica) Instalação de grades ao redor do terreno Agora, as Obras Voluptuárias são as focadas no lazer dos moradores e estética do condomínio. Por exemplo: Compra de decoração para datas especiais e feriados Pintura da fachada com uma cor diferente Contratação de serviço de paisagismo Reformas no salão de festa para deixá-lo mais bonito Trocar a aparelhagem da academia por mais modernos apesar dos antigos ainda funcionarem A legislação também determina quais são os tipos de reparos que precisam ser votados pela assembleia antes da execução da obra e quais os quóruns de votação. Confira o texto do Código Civil na íntegra: Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos. 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos. 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum. Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns. Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Regras para obras em condomínio Além das determinações do Código Civil, existem algumas regras que o síndico e os moradores precisam respeitar, especialmente no caso de obras no apartamento. Uma das regras que são específicas para obras em apartamento, é a Norma ABNT 16.280, também conhecida como NBR 16.280. Ela determina que toda e qualquer alteração feita no território de um condomínio vertical precisa ser notificada ao síndico. Ou seja, se um morador quiser fazer uma reforma dentro da unidade, ele precisará entregar uma série de documentos. Essa documentação precisa ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto que irá acompanhar a obra, como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Se você precisa fazer uma requisição de obra ao síndico do seu condomínio, utilize o nosso Termo de Responsabilidade Sobre Obras. A NBR 16.280 entrou em vigor em abril de 2014 e busca informar que qualquer mudança dentro do edifício, mesmo que em áreas privadas, pode causar graves danos à estrutura do prédio. Isso pode comprometer a segurança e a integridade de todos que habitam e frequentam o local. Por isso, é importante que o síndico e os moradores tenham consciência da seriedade de contratar mão de obra qualificada para realizar uma obra em condomínio, ao invés de apostar em profissionais baratos e mal habilitado. Além disso, também é preciso cuidar os horários e dias em que se é permitido fazer barulho – afinal, ninguém merece ficar ouvindo barulho de marteladas e furadeiras enquanto tenta dormir ou trabalhar. Geralmente é a convenção e o regimento interno que determinam o horário para obras e barulho tanto nos apartamentos quanto no condomínio. Morar em condomínio é um exercício de comunidade e o síndico pode de incentivar a paciência e compreensão entre os vizinhos. Dicas para obras em condomínio Agora que você já compreende os pormenores das regras para fazer uma obra no condomínio, confira algumas dicas que vão te ajudar na hora de planejar obras e reformas no condomínio: 1. Conheça as normas para reformar o condomínio Estude com atenção cada uma das regras citadas acima: entender bem as normas sobre obras em condomínio permite que o síndico tenha mais segurança e conhecimento técnico para fiscalizar prestadoras de serviço, funcionários e os próprios moradores. Após receber a documentação do pedido de obra por um morador, analise os detalhes e utilize um Modelo de Autorização do Síndico

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Desafios, superados com persistência e dedicação

Reportando a continuidade da coluna Síndico em Destaque, a entrevistada desse mês é a síndica Doani Batistussi, do condomínio Residencial Athenas (foto), localizado na QRSW 7 a 14, do Sudoeste que cita os desafios que enfrentara assim que iniciou seu trabalho, conseguindo superá-los com persistência e dedicação, a começar com as empresas prestadoras de serviços de manutenção, preço exorbitante fixado nos contratos. Conseguiu baixar esses preços e pode também executar diversas obras, principalmente corrigindo infiltrações que atingiam 40% das unidades. Entre outros obras, implementou novo sistema de segurança eletrônica(CFTV) e interação e participação dos condôminos nessa área, onde cada um deles é responsável pela sua segurança e de outros condôminos. JS-) O que é ser Síndico para a Sra, ? Doani- Ser síndico vai além de ter boa vontade, o síndico deve ter conhecimentos específicos das diversas áreas tais como administração, contabilidade, gestão de pessoas, manutenções, legislações, principalmente Código Civil e a Lei 4.591/64 dentre outras, e além disso combater a inadimplência no seu condomínio e principalmente gostar do que faz. JS) Como a Sra. faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndica? Doani- Sou Síndica Profissional e tenho como atividade principal a administração de condomínios. Concilio meus horários de trabalho com a necessidade de cada condomínio, pois a realidade de um é diferente de outro. Procuro gerir meu tempo com muita eficiência, a fim de conciliar também minhas necessidades pessoais. JS-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou? Doani- Assumi o condomínio devido à renúncia do síndico, os principais problemas com infiltrações, SPDA fora das normas, problemas com empresa de gás, empresa de manutenção de elevadores, contratos com valores abusivos. O maior desafio quando assumi o condomínio foi sanar uma infiltração no telhado que afetava 40% das unidades, visto que os condôminos estavam insatisfeitos com a situação que permeava a muitos meses desde a antiga gestão, diante do agravamento com passar dos anos. JS-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Doani- Quando assumi o condomínio renegociei os contratos, pois percebi que os preços estavam acima do praticado no mercado, e com isso consegui manter a taxa ordinária. Como melhoria direta reformei todo o telhado, trocando todas as telhas, e ainda negociei com a empresa alguns serviços de cortesia, dentre eles, a correção das infiltrações nas unidades e ainda nas laterais do edifícios gerando assim uma economia de aproximadamente 30% em relação ao gastos relativos aos serviços ora citados. JS-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial? Doani- Tenho tudo muito organizado e planilhado, e é de crucial importância que na previsão orçamentária conste os gastos com as devidas manutenções. Como síndica sou muito organizada e procuro sempre contar com bons profissionais e prestadores de serviços. Ressalto que é de extrema importância contratar profissionais qualificados. JS-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Doani- Manter tudo em ordem e evitar que os problemas afetem o dia a dia dos condôminos. Em condomínios não tem dia nem hora para acontecer os imprevistos, cabe ao síndico solucionar tudo da maneira mais ágil e eficiente, por isso a importância de contar com bons profissionais. Cabe ressaltar que, antes de contratar qualquer prestador de serviço procuro ter certeza que, aquela empresa atenderá o condomínio com as suas devidas necessidades a qualquer hora que for acionada. JS-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? ‘ Doani- Um bom síndico tem que ser organizado, prestativo, agregador, dinamizar as coisas ser um bom mediador, um bom líder, saber ouvir, ser uma pessoa que saiba lidar com críticas e ser proativo diante dos inúmeros desafios. Em relação aos condôminos é muito importante a participação dos mesmos nas assembleias, fiscalizar os atos do síndico, e contribuir de forma indireta com as necessidades do condomínio. É bem melhor trabalhar com uma gestão compartilhada, ou seja, envolver todos os moradores no dia a dia do condomínio. JS-) Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios? Doani- Os maiores desafios é trabalhar a conscientização dos moradores sobre a importância desses temas. Acessibilidade apesar de ter uma Lei específica não é cumprida, visto que as pessoas precisam entender que estamos falando de violação de direitos básicos. Quando há violação do direito de alguém ou permito que isso aconteça, eu abro precedentes para que violem outros direitos meus ou dos outros. Em relação à sustentabilidade e a educação ambiental deveriam fazer parte do conteúdo escolar, pois é uma questão primordial para a convivência harmônica entre os moradores do condomínio, gerando um crescente aumento na qualidade de vida de todos. JS-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio? Doani- Dentre as medidas tomadas nesse condomínio foi sugerido em assembleia a troca de todo o sistema de CFTV, além é claro em envolver os colaboradores nesse processo, aumentar a segurança através de orientação e treinamento, como por exemplo checar a identificação dos visitantes de forma mais rígida. É muito importante a participação de todos os moradores e como síndica procuro envolve-los e conscientizá-los, pois em condomínio a segurança de um é a segurança de todos. JS-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Doani- Primeiramente que não se candidate ao cargo para sanar suas dificuldades financeiras, busquem se qualificar cada vez mais, pois são muitas as responsabilidades e desafios nessa área, sejam transparentes em suas gestões, prestem contas, crie um canal de diálogo entre os moradores, tenha o conselho como um aliado para uma gestão compartilhada, seja um líder, um mediador, aprenda a aceitar as críticas, controlar suas emoções, e por fim faça tudo com muito amor, pois lhe damos diariamente com pessoas que um dia sonharam tanto em adquirir um dos seus maiores patrimônios que é a “Casa Própria”.  

Editoriais

Os contratos do condominio e a chancela pela assessoria jurídica

Prezados Leitores, A cada dia que passa vejo o quanto a assessoria jurídica é essencial para a gestão condominial. Hoje, especificamente, vamos tratar sobre os contratos de modo geral que envolvem a administração do condomínio e, claro, a assessoria jurídica precisa analisar todos eles. Algumas empresas não possuem assessoria jurídica própria para desenvolver as cláusulas contratuais especificas para aquele serviço naquele condomínio, então temos nos deparado com uma baixa qualidade de regras contratuais que colocam o Condomínio em risco. A quantidade de empresas que oferecem uma qualidade “x” de serviços e prestam “y” é impressionante, então as cláusulas contratuais quando bem elaboradas e chanceladas pela assessoria jurídica do Condomínio, podem garantir a interrupção desses serviços sem com que haja prejuízos maiores. Os contratos de execução de obras e empresas terceirizadas de mão de obra são os que merecem atenção redobrada, pois geralmente são os contratos de valores mais altos e que apresentam o maior grau de risco para o Condomínio, além de exigirem regras específicas. Portanto, somente um advogado especializado no assunto poderá passar a segurança necessária ao síndico para a assinatura do contrato. Um ponto muito importante antes da assinatura de um contrato é a análise da “vida” regressa da empresa, por meio de consulta as certidões de débitos e de processos judiciais, além de verificar se na atividade econômica da empresa há previsão dos serviços oferecidos. No caso das empresas terceirizadas de mão de obra, a análise documental deve ser feita mensalmente a fim de conferir se a empresa está pagando em dia os funcionários e recolhendo os impostos que evolvem aquela relação trabalhista. Como sabemos, o Condomínio é solidário na responsabilidade trabalhista desses funcionários, portanto, se não houver uma atenção na verificação da documentação, certamente o Condomínio poderá configurar como réu em uma ação trabalhista futura. Já nos casos dos contratos de obra, a dica é que o pagamento seja sempre por empreitada ou mediação. Ah! Um ponto muito importante, antes da assinatura do contrato de obras é verificar se aquela obra não possui quórum qualificado a ser aprovado em assembleia, evitando assim que a obra venha a ser embargada futuramente por algum condômino. E, lembrem-se: nenhum contrato deve ser assinado pelo síndico antes da chancela da assessoria jurídica do Condomínio, que deve ser especializada em direito condominial. Ah! Não vale a assessoria jurídica da administradora ou da contabilidade, o Condomínio deve ter sua própria assessoria independente de outros serviços. Estava com saudades de vocês. Obrigada pela atenção. Um abraço a todos! Dra. Isabella Pantoja OAB/DF 24.805 (61) 3361–5738

Editoriais

Válvula redutora não é assunto para encanador

A válvula redutora de pressão é um equipamento hidráulico que os edifícios mais altos possuem para reduzir as pressões nas tubulações, muitas vezes referidas como reguladores do fluxo de uma vez até um nível de pressão determinado seja atingido, esses dispositivos são utilizados para fins de redução de pressão de água, onde a pressão esteja acima do que é estipulado pela norma ABNT NBR 5626:1998, a saber, acima de 40 mca. Conheça o sistema completo em VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO DEMANDA ATENÇÃO PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE O SISTEMA APRESENTA Os principais problemas que ocorrem na ausência ou na ineficiência das válvulas redutoras de pressão: ·Ruptura de tubulação, conexões e flexíveis; ·Ruídos na tubulação; ·Golpe de aríete; ·Desconforto no banho; ·Excessivo consumo de água; ·Panes nas maquinas de lavar louça e roupa. As válvulas redutoras de pressão geralmente podem ser configuradas para qualquer nível de pressão necessária a jusante (lado contrário a nascente) que se encaixa dentro dos parâmetros de construção da válvula com a finalidade de regular a pressão de saída da água para setores coletivos da rede de distribuição predial de água fria e/ou quente, visam regular a pressão da rede de modo a não haver danos nos ramais pela excessiva pressão da água. FUNÇÃO DO SISTEMA Em edifícios altos, é importante a gestão da pressão a qual é definida em projeto para que o sistema mantenha um perfeito desempenho e vida útil. Nos edifícios que são abastecidos de água a partir de um reservatório superior, a pressão na tubulação de água em decorrência da gravidade é maior nos andares inferiores e dependendo da altura a mesma se não for controlada poderá ultrapassar limite e ocasionar danos da própria tubulação da prumada e ramais adjacentes. PERIODICIDADE DA MANUTENÇÃO De acordo com a ABNT NBR 5626:1998, a manutenção dessas válvulas deve ser realizada uma vez por ano, para verificar eventual emperramento. É importante que o procedimento seja realizado por empresa especializada, garantindo que o sistema trabalhe de forma correta. A importância do síndico está bem assessorado por um profissional especialista nas questões relativas à substituição, periodicidade e formas de manutenção, operação e limpeza, são premissas para os sistemas hidrossanitários atenderem o desempenho, funcionalidade e à Vida Útil de Projeto (VUP). Essa vida útil pode atender a requisitos mínimos ou superiores. Tubulações e demais componentes (como registros e válvulas) para instalações hidrossanitárias e de águas pluviais devem ter vida útil de projeto mínima de 20 anos – ou 30 anos para padrão superior, conforme preconiza a norma técnica ABNT NBR 15.575-6:2013. CUIDADO COM NÃO ESPECIALISTAS Existem diferentes tipos de válvulas e modelos de aplicação, a manutenção, a regulagem e drenagem da rede deverá ser feita por empresa e/ou profissional especializado, onde os sistemas não devem serem alterados, pois se realizado por pessoa despreparada poderá agravar o problema e causar consequências graves: Em nossos trabalhos em diversos condomínios, já nos deparamos com retirada de manômetros, troca por equipamentos de características diferentes aos do projeto, aonde com a desculpa de economia, acarretam sérios problemas de desempenho do sistema, e no caso de edifícios novos perca de garantia Para elucidar este artigo, vamos citar um exemplo, aonde um profissional não habilitado, alterou o projeto original retirando e alterando algumas válvulas, redutoras de pressão, aonde o edifício apresentou uma serie de problemas e os custos de reparo, foram dezenas de vezes maiores do que se tivessem realizado o trabalho da forma correta e monitorada por um profissional habilitado. A figura abaixo apresenta o cavalete 01 ao lado do partamento, sendo possível observar a inexistência de manômetro, vazamento nas conexões da tubulação e registro de gaveta fechado (instalado na horizontal), indicando que a água não está passando pela VRP e sim passando diretamente pela tubulação vertical. A figura a baixo apresenta o cavalete 02 ao lado do partamento, sendo possível observar a inexistência de manômetro e registro de gaveta fechado (instalado na horizontal) indicando que a água não esta passando pela VRP e sim passando diretamente pela tubulação vertical. Detalhe das válvulas redutoras de pressão ao lado da unidade autônoma. A figura abaixo apresenta o cavalete 03 ao lado do apartamento, sendo possível observar a inexistência de manômetro e registro de gaveta fechado (instalado na horizontal), indicando que a água não esta passando pelo VRP e sim passando diretamente pela tubulação vertical. Detalhe das válvulas redutoras de pressão ao lado da unidade. Como ordem de grandeza, a retirada das válvulas originais, comprometeu o desempenho de todo abastecimento do edifício, sendo necessária a recolocação de novas válvulas, com as características do projeto original, onde somente as bombas custaram mais de 30 mil reais, fora o re-trabalho e dores de cabeça. PROFISSIONAL HABILITADO PARA O TRABALHO As realizações das manutenções periódicas devem ser realizadas por profissional habilitado, engenheiro civil, são premissas para a garantia do desempenho, funcionalidade e aumento da vida útil da válvula redutora de pressão, onde também serão mitigados danos aos demais sistemas construtivos da edificação. A periodicidade das manutenções prediais são uns dos grandes desafios do síndico e esse equipamento aparentemente parecer uma manutenção extremamente popular, não é difícil encontrar profissionais que ofereça a manutenção em válvula redutora de pressão, porém, a maioria deles não está apto a atuar no segmento e não possuem atributos básicos para entregar resultados de qualidade como mão de obra especializada, equipamentos de expertise comprovada no segmento. Síndico não seja negligente, com o sistema, certifique-se que o profissional que irá realizar o serviço, possui conhecimento, pois os problemas que o sistema podem ter são incalculáveis do ponto de vista financeiro, podendo romper redes inteiras e inundar áreas comuns e privativas, ou ao contrário, o sistema não funciona em alguns pontos do edifício. ‘‘ Não contrate somente por preço’’. Por esse motivo, é altamente indicado que o síndico tenha uma consultoria técnica especializada, aonde irá auxiliá-lo a tomar sempre a melhor decisão.

Assessoria 

Procurações

Surgimento de abusos do direito das minorias qualificadas Em democracia, vale a vontade da maioria ou, pelo menos, deveria ser assim. É assim no conjunto da sociedade brasileira e não poderia ser diferente nos condomínios. O tema é polêmico, muitas vezes motivo de animosidades que podem ir de bate-bocas a embates judiciais. “Há casos em que foram outorgadas, para uma mesma chapa, mais de duzentas procurações com o objetivo de eleger um novo síndico”, conta o advogado Dr. Anderson Machado especialista em Direto Condominial e Imobiliário. Com uma vasta experiência em Assembleias relativas a condomínios cito como exemplo, um outro caso em um condomínio de 160 unidades, na qual, em uma assembleia com a presença de 50 pessoas, um condômino apareceu com 62 procurações, ou seja, ele sozinho representava mais que todas as pessoas presentes. Imagina o poder de decisão que foi concedido a Ele. O uso de um número grande de procurações é deselegante, antipático e cria uma espécie de ditadura no condomínio, gerando mal estar. Por experiência quem outorga a procuração por tempo indeterminado, geralmente é o proprietário que não reside no condomínio, e não tem conhecimento dos seus problemas e necessidades. Por isso, as queixas são inúmeras e as pessoas perguntam o que fazer para dar fim a isso? Algumas convenções de condomínio limitam o número de procurações por pessoa, mas a maioria não. Como um conselho aos que elaboram as convenções condominiais, para não se esquecerem de incluir essa limitação. Todavia a maioria das convenções silencia a respeito! A Lei, por seu turno, também ignora o problema. Portanto, se a convenção não limitar, nada impede que o próprio síndico ou outra pessoa compareça à assembleia geral com um número exagerado de procurações e consiga aprovar tudo o que quiser. Assim, a primeira atitude que os condôminos devem tomar, é pedir para a administradora do condomínio uma cópia da convenção condominial ou obtê-la diretamente no  Cartório de Registro de Imóveis e verificarem a existência ou não dessa limitação. Para evitar desgastes e desavenças desnecessárias nos condomínios, devem ser estabelecidos critérios para a utilização de procurações. Estes são os mais aconselháveis: -O limite do número de procurações por pessoa. -A exigência do reconhecimento de firma para as assinaturas. -Um prazo de validade para as procurações que não se restrinjam a um determinado tema. -O assunto ou tema para as procurações específicas. Segundo a lei, a procuração é um instrumento de mandato que concede a quem a recebe poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante, com indicação do lugar onde foi passada, a qualificação tanto do outorgante quanto do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. No que tange ao reconhecimento de firma, outra polêmica! É obrigatório ou não? O artigo 654 parágrafo 2° do Código Civil especifica que é direito daquele a quem será apresentada a procuração, fazer a exigência do reconhecimento de firma. Em termos práticos, tal exigência deve constar do edital de convocação, para a prévia ciência de sua necessidade, especialmente nos casos em que a mesma não esteja prevista na Convenção, todavia para deixar claro, ressalto que tal exigência só pode ocorrer no edital de convocação, caso a Convenção seja omissa nesse tema, caso contrário não. Se a exigência não seja satisfeita, apesar de devidamente informada no edital, a procuração não deve ser aceita. A exigência do reconhecimento de firma na procuração representa o exercício regular de um direito, previsto no artigo 654 § 2º do Código Civil. Ainda dentro do tema, cabe destacar disposição bastante comum em convenções condominiais, que proíbe membros do Conselho Consultivo e o Síndico de receberem procuração de outros condôminos. Entendemos que esta norma visa preservar o interesse da coletividade e evitar a manipulação de votos em proveito dos próprios integrantes da administração, especialmente quanto à aprovação de matérias de interesse individual e reeleição em AG (Assembleia Geral). Não se trata de restrição ao número de procurações ou à pessoa dos contratantes, mas sim de restrição inerente ao cargo ocupado, de forma a imprimir o máximo de transparência e imparcialidade na condução da atividade diretiva do condomínio. A restrição assim imposta deve ser respeitada, pois sua função é de proteger bens e valores maiores que o direito de ser mandatário, ligados ao exercício democrático da representação nas votações e manifestação livre da vontade. Por esta razão, tal dispositivo deve ser obedecido, pois trata-se, em última análise, de determinação convencional que submete todos os condôminos. Para concluir e como forma de reflexão, ressalto uma frase do renomado escritor francês Joseph Joubert “Jamais somos medíocres quando dispomos de muito bom senso e de muito sentimento”.

Administração de Condomínios

Então é Natal e o que você fez ? O ano termina e nasce outra vez…

Aposto que você entoou esse famoso jungle natalino na sua cabeça… E te pergunto: O QUE VOCÊ FEZ? O que fizemos do nosso ano? O que produzimos nesse ano? O que entregamos? O que prometi? O que me propus a fazer esse ano? Falei e cumpri? Prometi e honrei? Disse e fiz? Pessoal e profissionalmente cresci, evolui ou está tudo na mesma? Cuidei de mim e dos que me rodeiam? E o que você fez? O que você fez com seu tempo? O que você fez com seu sorriso? Vou te fazer um convite: entregue um pouco do seu tempo e do seu sorriso a alguém. Distribua alegria e leveza. Seja fonte de paz e serenidade. Compartilhe ideias e sugestões. E, de novo, o que você fez? O ano termina e nasce outra vez. Durante o ano temos a oportunidade de doarmos aquilo que já virou uma estação. Explico. Passou o verão e você não usou aquela regatinha, doa. Passou o inverno e você não usou aquele casaco, doa. Já leu aquele livro, e gostou, doe e compartilhe. Seu filho cresceu e não brinca mais com aquele brinquedo, dê (por favor dê apenas se não estiver quebrado). Comprou uma caixa de leite com 12 unidades, deixe uma no carro para dar em uma oportunidade. Excelentes atitudes. E em tempos de festas natalinas ficamos mais suscetíveis a abraçar as mais variadas campanhas. E para cada cartinha dos Correios que você pegar, entregue sua oração de paz e amor. Para cada cesta de Natal que seu condomínio entregar para seus colaboradores entregue sua educação e respeito. Para cada creche visitada com presentes, e ainda com a presença de um pseudo Papai Noel entregue beijos, afagos e esperança de tempos futuros. Para cada asilo que você entregar kits de higiene ou seja lá o que você for dar, entregue um pouco de seu tempo para ouvir as histórias nostálgicas de um tempo que não volta mais. Para cada cobertor doado para desabrigados na rua, entregue cidadania e respeito. Para cada prato de sopa ou pão que for dar aos carentes, entregue seu calor humano. Para cada doente visitado no leito dos hospitais, entregue saúde e vitalidade. Doar roupas, calçados, comida, kit escolar é uma forma de oferecer aquilo que nos sobra ou aquilo que podemos comprar. Então, ao participar de qualquer campanha natalina, ou ainda, ao promover qualquer campanha de final de ano, te convido a promover a dignidade humana, entregando o brilho no olhar e oferecendo aquilo que dinheiro não compra: amor, carinho, respeito, alegria e sorriso. Doar aquilo que é mais meu: meu tempo e a minha energia. Então é Natal, e o que você fará? O ano termina e nasce outra vez… Por Quelen Rodrigues Sócia Diretora da Attivare Gestão de Pessoas & Coaching

Administração de Condomínios

4ª Edição da Cartilha “ Tudo Síndico ” será lançada dia 30/11/2018

Com o intuito de manter os Síndicos e Administradores de Condomínio sempre atualizados com as questões referentes a gestão condominial atualizamos a 3º edição da cartilha “ Dicas Úteis para Administração De Condomínios”, com a inserção de novos itens de interesse do segmento. Apesar da ampliação dos temas aqui tratados, não temos a pretensão de esgotar o assunto, considerando sua amplitude e complexidade. Entretanto, entendemos que a abordagem contemplou temas relevantes que podem auxiliar os responsáveis pela administração dos condomínios a aprimorar cada vez mais as suas atividades em direção a uma gestão verdadeiramente profissional. A 4ª edição desta publicação esta atualizada pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Para facilitar a consulta os temas aqui tratados estão organizados em ordem alfabética. Mais informações: (61) 98138-6484 www.tudosindico.com

Editoriais

Esforço e dedicação para uma gestão eficiente

Prosseguindo com esta coluna, Síndico em Destaque, a homenageada é a síndica Ana Carolina Mazurock(foto), gestora do condomínio Catharina Lansen, localizado na Rua 33 Sul Lote 12 , em Águas Claras. Nesta entrevista menciona as dificuldades que enfrentara quando assumiu o condomínio e o esforço que dedicou para ter uma gestão eficiente, freqüentando cursos, ouvindo palestras e experiências. Logo de início preocupações com a manutenção predial que era inexistente e partiu para diversas obras impermeabilizando a garagem, implantou o projeto arquitetônico da área comum e entre outros benefícios instalou um eficiente sistema de segurança eletrônica. Teve dificuldades com a construtora do bloco  e também com a empresa de conservação e limpeza, mas conseguiu superar esses problemas.  Sua administração é imprescindível para subsídios de experiências na administração condominial. JS- O que é ser Síndica para a Senhora? Ana Carolina– Então, ser sindica foi algo que caiu no meu colo. Fui aprendendo a gostar dos momentos e do crescimento pessoal que a função me trouxe. Ser gestora realmente não é fácil, sempre sou questionada por moradores em relação às resoluções de conflitos e das situações variadas que necessitam de ponderação e mediação além das dificuldades diárias. Após esses questionamentos e as diversas situações enfrentadas nesses quase quatro anos conclui que ser sindica, no meu caso moradora, é ser voluntária, que coloca amor e profissionalismo em tudo que faz. É o prazer em servir! JS- Como a Sra. faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? Ana Carolina- No inicio foi bastante complicado, pois assumi com o intuito de ajudar o condomínio que passava por depreciação, pulei de conselheira para sindica. Quando me vi já estava passando madrugadas estudando, frequentando cursos e palestras buscando formas de organizar e melhora o nosso bem. Aos poucos fui aprendendo a me organizar e hoje a função de sindica e de servidora publica caminha juntas tranquilamente. A família também é compreensiva e já se acostumou com a minha rotina de sindica. JS- Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? Ana Carolina- No inicio a falta de conhecimento trás muita ansiedade, o que para mim foi muito bom, pois nunca perdi tempo, e logo corria para buscar informações. Outra situação foi por ser mulher e ser mais nova que os síndicos anteriores, tive que ser firme nas falas e nas ações mesmo sendo hostilizada em alguns momentos. Tive varias situações complicadas. O prédio estava com muitos problemas de faltas de manutenções básicas e outras mais complexas, mas todas periódicas e necessárias. Tive que começar do zero, refazendo 100% de manta da laje que cobre a garagem além da execução do projeto arquitetônico da área comum que já estava aprovado há alguns anos, passei por processo de falência de construtora, empresa prestadora de serviço de conservação e limpeza que não desenvolvi suas atividades de forma idônea, banho que esgoto, enxurradas em período de chuva forte, morador alterado agressivo, são infinitas as situações engraçadas e tristes. Sei que ainda não acabou, temos muito o que fazer por aqui. JS- Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Ana Carolina- Já fiz muita coisa, melhorias no sistema de segurança com câmeras modernas e iluminação, controle de acesso, infiltração, tubulações problemáticas, vazamento, melhorias nos espaços de convivência com a construção de jardins, reformas nos locais deteriorados como churrasqueira, banheiros e o espaço dos funcionários. No momento estamos ainda no processo de organização e melhorias, pois o próximo passo e a fachada e outras situações laudadas. Todas essas manutenções corretivas estão acontecendo para que nos próximos anos tenhamos apenas as manutenções preventivas, trazendo as economias futuras necessárias. JS- Como a sua administração faz para manter atualizada a inspeção predial ? Ana Carolina- Temos um especialista que no auxilia para que todas as ações que já foram executadas e que ainda faltam, sejam bem desenvolvidas e relatadas para que tenhamos um trabalho continuo e atualizado. JS- Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Ana Carolina- Já tive muito desafios, muitos mesmo… mas o que mais sinto falta nesse momento e de empresas realmente qualificadas para a execução dos serviços, que saibam fazer orçamento entendendo as reais necessidades dos condomínios, que muitas vezes são trazidas já em laudos e cadernos específicos. Passei por muitas dificuldades nos períodos de orçamento em busca de empresas realmente qualificadas. JS- Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? ‘ Ana Carolina- Hoje é importante que o síndico busque conhecimento, boas parcerias e acessórias para que a gestão seja eficiente e consiga sanar o máximo de dificuldades em tempo hábil e de forma definitiva. A participação efetiva dos condôminos também é muito importante, já trabalhei em equipe já trabalhei sozinha, e por experiência, esse ultimo ano tem sido o melhor. Os moradores tem buscado participar mais e tem tido maior liberdade para se exporem, o subsíndico e a presidente do conselho são bastante efetivos. Temos conseguido crescer muito mais desta forma . JS- Com respeito á acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? Ana Carolina- Durante a obra da área comum fizemos todo que foi possível para que os locais de convivência fossem de fácil acesso para as pessoas com necessidades especiais, como entradas largas e acesso com rampas. Já em relação a sustentabilidade e cuidado com o meio ambiente, a dificuldade de conscientizas mais de 400 pessoas entre adultos e crianças e bastante complexo. As pessoas ainda não abandonaram os costumes de arremessar lixo pela janela, por mais que tenhamos lixeiras separadas nos halls os moradores não separam os resíduos em suas casa. JS- Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? Ana Carolina- Sempre que temos oportunidade modernizamos as câmeras e fazemos sempre o cadastro dos moradores e seus visitantes. Estamos tentando melhorar cada

Segurança

Dicas sobre implantação de fechaduras de alta resistência nas portarias e portões de garagem

Todos nós sabemos que as portarias e portões de garagem são os pontos mais importantes e fundamentais para garantir a segurança dos moradores de um condomínio. Cuidado! Pois lá podem ter alguns vizinhos chamados de VULNERÁVEL e PERIGOSO que são impercebíveis aos olhos humanos. Tenho notado que a grande maioria dos síndicos não se preocupam tanto para evitar transtornos e/ou prejuízos com valores incalculáveis, pois envolvem vidas humanas, no caso de um assalto com morte por exemplo. Estes locais de acessos devem ser cuidados com muita atenção, preocupação, e principalmente proteção com sistemas de bloqueios resistentes, como é o caso das fechaduras eletroímãs de alta segurança. Os antigos fechos eletromagnéticos para portas de vidro temperados, modelos comuns é coisa do passado. Eles são muito fáceis de serem violados ou arrombados, tem fragilidade quando se exerce uma força pressionando a porta com ombro do corpo humano, o que torna os fechos eletromagnéticos impróprios, pois deixa o local bastante vulnerável. Outro fato interessante é que para abrir uma fechadura eletroímã, não se têm chaves. Imagine quantos ex-moradores, ex-funcionários que já se mudaram e que podem ainda possuir a copia da chave da portaria? Portanto, para acionar abertura dos eletroímãs há necessidade de instalar internamente uma botoeira, seja com botão para ser pressionado com o dedo ou um “No Touch” que é acionado abertura simplesmente por proximidade da mão, sem ter que tocar na mesma. A botoeira “No Touch” praticamente não da manutenção, pois não são pressionadas com o dedo constantemente como é na “Push Botton” (Botão) mecânico que sofre desgastes pelo uso constante. Para acionar a fechadura eletroímã externamente, a mesma deverá ser conjugada com algum mecanismo externo, seja controle de acesso por biometria, cartão ou senha, sendo possível até mesmo com o painel teclado de interfones, além de botão na guarita, ou ainda através dos interfones dos moradores dentro dos apartamentos. Note que toda botoeira interna deve possuir um nobreak para garantir o funcionamento na falta de energia elétrica da CEB e uma fonte de alimentação 12 Volts com temporizador, isso vai permitir que para sair da portaria o usuário não necessitará usar as duas mãos para abrir a porta, o que é muito errado e tenho visto em alguns condomínios (tem que usar uma mão para pressionar o botão e ao mesmo tempo outra mão para puxar o puxador para abrir a porta). Sabemos também que para bloquear o acesso de meliantes, as portas e portões devem permanecerem constantemente trancadas, porém as vezes ficam abertas por sofrerem por consequência da força da natureza como as rajadas de ventos, daí os fechos eletromagnéticos não trancam as fechaduras das portas. Já as fechaduras eletroímãs tem um sistema de atração por magnetismos (força de campo magnético) que faz a fechadura encostar na tranca e travando-a, bloqueando imediatamente o acesso de pessoas. As capacidades de força de travamento dos eletroímãs das fechaduras são equiparadas pela unidade de medida KGF, (quilograma/força) e existem fechaduras com valores de 120KGF, 150KGF, 300KGF,….. 1000KGF e daí por diante. Isso significa que para conseguir abrir uma fechadura dessas, necessita que exerça sobre ela o valor equivalente a especificação da mesma, como por exemplo: 150kgf para abri-la precisamos aplicar uma forca superior a 150 kgf. Uma pessoa sozinha não conseguiria aplicar essa força toda. Mesmo que se várias pessoas se unam para atingir tal forca, a porta que se for de vidro não suportaria toda essa pressão e quebraria, causando um barulho ensurdecedor. Prestem bastante atenção na hora de escolher a compra das fechaduras eletroímãs para implantar em seu condomínio, pois existem modelos variados para casos diferentes de portas, como abertura interna ou externa da portaria e diferentes materiais que as mesmas são fabricadas, caso contrário poderá se arrepender pós compra/instalação. Cada caso é um caso, existem certos fornecedores que não tem nenhuma expertise nestes equipamentos e vendem (empurram) uma miscelânea que nada tem haver com a sua porta que pretende instalar a fechadura eletroímã. Existem fechaduras com suportes apropriados para portas conforme o caso; de vidro temperados, madeira, ferro/aço, alumínio. Há várias situações em que a fechadura eletroímã é instalada em vidro, sua fixação é simplesmente colada com fita dupla face, com fundo do vidro aparente mostrado as fitas adesivas, tornando o ambiente da portaria com visual horroroso. Dê preferência na escolha de fechaduras do tipo aço inox, (altamente durável, resistente e segura) que só utilizam parafusos para fixação e sem ser expostos na parte externa, pois são bem mais adequadas para fazer bloqueios de acesso no seu condomínio, evite transtornos. Observe também que o correto é instalar as fechaduras eletroímãs no centro vertical (no meio) da folha da porta e não na parte superior, junto com a parte fixa bandeirola. Nesse caso a folha da porta torna-se uma alavanca e quando é empurrada pelo puxador o esforço exercido pode quebrar o vidro da porta. Se procura uma fechadura que ofereça um belo visual da portaria, busque as que dispõe dos acessórios como botoeiras iluminadas com leds, buzzer de aviso, sensores de alarme de portaria abertas, tudo conjugados ou integrados no próprio corpo da fechadura eletroímã, sem fiações exposta ou adaptações e remendos. Finalizando estas dicas, o que mais reforço em sugerir para que se tenha uma relação custo-benefício excelente, fica a minha recomendação em buscar fornecedores capacitados que possa te oferecer um excelente produto para o fim que se destina, com a instalação de fino acabamento, sem fios aparentes, cola, adesivos, que ofereça a garantia de 12 meses para produtos e no mínimo 90 dias para serviço de instalação. Sempre solicite referência onde o instalador tenha algo já instalado, visite pelo menos um condomínio onde se tenha feito uma instalação e faça comparações entre os vários fornecedores. Visite o site www.sonarsistemas.com.br Artigo de autoria de SEBASTIÃO FERNANDES, consultor especialista em sistemas de segurança eletrônica desse 1979, graduação em gestão de segurança privada pela UNIP em 2012, pós-graduação em gestão condominial pela faculdade SENAC em 2017, concluiu cursos de sindico profissional modulo I e II da Gabor RH

Editoriais

Cuidados relevantes no ato de Convocação de uma Assembleia Condominial

Assembleia geral é o foro deliberativo onde os principais temas de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões. Cabe destacar que, há diversos critérios que devem ser observados e cumpridos pelo síndico para evitar a impugnação da assembleia por vícios no ato da convocação. O Código Civil/02 aduz em sua redação alguns artigos que citam a forma e quem pode convocar uma assembleia geral. São eles: O Art. 1.350 – Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.354 – A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355 – Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. O Edital de convocação deve ser elaborado como manda a Convenção do Condomínio – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente. Segue abaixo algumas dicas relevantes no ato de convocação e que devem ser criteriosamente observados, a fim de evitar vícios que gerem insegurança jurídica, bem como causar tumultos desnecessários, relata a sindica profissional Doani Batistussi. 1. Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se pelo menos dez dias antes da realização da Assembleia; 2. O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade; 3.É importante que, todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade; 4. A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a “Assuntos gerais”, estes só podem ser discutidos. Somente podem ser votados, os assuntos explícitos na ata de convocação; 5. Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação; 6. Colocar observação de forma clara, que todos deverão se identificar com os docs. E aqueles que forem representar alguma unidade, apresentar as respectivas procurações; 7. Os ausentes, por Lei, deverão acatar com todas as decisões tomadas”. O síndico e a administradora devem continuar chamando os condôminos para a reunião, com lembretes no quadro de avisos do condomínio, quinze dias antes, uma semana antes, dois dias antes do evento e na própria data também; 8. No procedimento convencional de convocação por edital, é aconselhável reforçar o acontecimento por meio de comunicados no elevador, quadro de avisos e até e-mails. Pode-se solicitar também ao porteiro ou zelador que ligue para todos os apartamentos uma hora antes da primeira convocação; 9. Importante destacar que, caso haja muitos proprietários que ainda não residem no condomínio, ou muitos inquilinos é interessante colocar a convocação em jornais de grande circulação. O síndico deve estar atento ao edital, e caso haja dúvida na forma de confecção do documento em relação ao seu contexto, deve solicitar que um jurídico especializado em condomínios oriente e verifique o documento. Insta informar que, há diversas ações no judiciário relacionadas a impugnação de Assembleias, pois, existem uma série de normas no Código Civil e na Convenção dos condomínios, em relação à convocação, objeto dessa matéria, e ainda há outras questões que também geram impugnação tais como, votações, procurações inválidas, vícios nos atos de condução da assembleia, eleições, confecção e publicação da ata, dentre outras. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial.

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